O Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO), no âmbito da formação de bacharéis em Ciências Ambientais, é uma atividade obrigatória para a integralização do curso, com carga horária de 420 horas, dividas em 4 semestres. O ESO é voltado para o exercício da atividade de estágio em instituições privadas, organizações não-governamentais ou órgãos da administração pública direta, autárquica e funcional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; bem como em escritórios de profissionais liberais, portadores de diploma de nível superior, e que estejam registrados em seus respectivos Conselhos.
As atividades de monitoria, extensão e iniciação científica na educação superior poderão ser equiparadas ao estágio supervisionado, desde que estejam relacionadas à área ambiental, ficando a critério da comissão de estágio e do colegiado do curso aprovar a equiparação das atividades. Ressalta-se que só deverão ser consideradas atividades de monitoria, extensão e de iniciação científica realizadas a partir do ingresso do aluno no curso de Ciências Ambientais da UNIFAP.
LINK: Portaria da Comissão de ESO do Curso de Ciências Ambientais