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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.

Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea

https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/arquivos/arquivo/legislacao/resolucao-normativa-no-37-de-15-de-fevereiro-de-2018.pdf

Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea

https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/arquivos/arquivo/legislacao/anexo-da-resolucao-normativa-no-37-de-15-de-fevereiro-de-2018.pdf

 

 

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Resolução CONCEA nº 49/2021: Obrigatoriedade de Capacitação do Pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais

A Resolução CONCEA nº 49, de 07 de maio de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, que produzirá efeitos a partir de 31 de maio de 2023. Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.

Trecho da Resolução Normativa nº 49/2021 do CONCEA:

Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.

Paragrafo único. Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.

Art. 2º A capacitação de que trata essa Resolução consiste em:

I – capacitação em ética: conhecimentos da ética aplicáveis à experimentação animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica;

II – capacitação prática: conhecimentos práticos de bem-estar animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica; e

III – treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada.

O CEUA-UNIFAP recomenda aos pesquisadores anexarem os seguintes documentos ao submeter novos projetos de pesquisa a partir do dia 31/05/023:

Aos Alunos de Graduação, de Pós-graduação e Pós-doutorandos / Executantes:

a) Certificado de curso ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório.

b) Treinamento documentado emitido e assinado por médico veterinário ou por pessoa competente (Docente/Orientador), com experiência profissional na técnica empregada.

Aos Docentes/Orientadores:

a) Certificado de curso ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório.

b) Experiência profissional (autodeclaração assinada) comprovada por meio de Currículo Vitae, que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.