A Resolução CONCEA nº 49, de 07 de maio de 2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, que produzirá efeitos a partir de 31 de maio de 2023. Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.
Trecho da Resolução Normativa nº 49/2021 do CONCEA:
Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.
Paragrafo único. Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.
Art. 2º A capacitação de que trata essa Resolução consiste em:
I – capacitação em ética: conhecimentos da ética aplicáveis à experimentação animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica;
II – capacitação prática: conhecimentos práticos de bem-estar animal, incluindo manejo, alojamento e procedimentos na espécie a ser utilizada nas atividades de ensino ou pesquisa científica; e
III – treinamento específico nas técnicas e procedimentos experimentais que pretende realizar na espécie a ser utilizada.
O CEUA-UNIFAP recomenda aos pesquisadores anexarem os seguintes documentos ao submeter novos projetos de pesquisa a partir do dia 31/05/023:
Aos Alunos de Graduação, de Pós-graduação e Pós-doutorandos / Executantes:
a) Certificado de curso ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório.
b) Treinamento documentado emitido e assinado por médico veterinário ou por pessoa competente (Docente/Orientador), com experiência profissional na técnica empregada.
Aos Docentes/Orientadores:
a) Certificado de curso ou treinamento em Ética e Prática em Ciência de Animais de Laboratório.
b) Experiência profissional (autodeclaração assinada) comprovada por meio de Currículo Vitae, que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.