Documentos para encaminhamento de projetos

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 12. O docente e/ou pesquisador responsável por projeto de ensino ou pesquisa que envolva o uso de animais, deverá preencher o formulário para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa respectivo e encaminhá-lo à CEUA-UNIFAP preliminarmente à execução do mesmo.

Parágrafo único: Os Protocolos de Ensino ou de Pesquisa submetidos à CEUA-UNIFAP deverão conter todas as informações e documentos solicitados no formulário a que se refere o caput deste artigo, sob pena de não serem analisados.

Art. 13. A CEUA-UNIFAP terá um prazo de 60 (sessenta) dias para emitir parecer sobre cada Protocolo, que será apreciado e votado em reunião plenária.

Art. 14. Os Protocolos analisados pela CEUA-UNIFAP poderão enquadrar-se em uma das seguintes modalidades:

I – Protocolo aprovado;

II – Protocolo aprovado com ressalvas;

III – Protocolo em diligência;

IV – Protocolo reprovado.

§ 1º Quando o Protocolo for considerado aprovado, o responsável receberá um Aviso Eletrônico de Credenciamento do respectivo Protocolo, com a remessa de cópia à fonte fornecedora dos animais. Mediante solicitação, o responsável pelo protocolo receberá um Certificado de Credenciamento impresso e assinado pelo presidente da CEUA-UNIFAP.

§ 2º Se o Protocolo for colocado em diligência, o responsável terá o prazo de 30 dias, após a emissão de aviso eletrônico correspondente, para realizar as correções ou proceder às justificativas necessárias à nova análise pela CEUA-UNIFAP, sendo retirado definitivamente de pauta e arquivado, caso não houver manifestação dentro deste prazo estipulado.

§ 3º Quando o Protocolo for enquadrado como reprovado, o responsável será informado das razões que fundamentaram a decisão da CEUA-UNIFAP, mediante aviso eletrônico específico, sendo responsabilidade do pesquisador manter em seu cadastro junto a CEUA, ao menos um endereço eletrônico ativo.

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