Obrigatoriedade de Médico Veterinário na Supervisão de Projetos Envolvendo Animais

Devido as legislações vigentes, torna-se obrigatória a comprovação e inclusão de Médico Veterinário nos projetos envolvendo experimentação animal, mesmo que seja como supervisor dos procedimentos adotados ao nível laboratorial. Assim sendo, os projetos protocolados no CEUA-UNIFAP deverão constar a presença de um Médico Veterinário.

https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/arquivos/arquivo/legislacao/resolucao-normativa-no-37-de-15-de-fevereiro-de-2018.pdf

https://www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/conselhos/concea/arquivos/arquivo/legislacao/anexo-da-resolucao-normativa-no-37-de-15-de-fevereiro-de-2018.pdf