Entenda o procedimento de afastamento docente
A aprovação do pedido pelo Colegiado do Curso constitui uma etapa do procedimento administrativo e não representa, isoladamente, autorização definitiva para o afastamento.
O processo envolve manifestações de diferentes unidades e instâncias da Universidade, cada qual responsável pela análise dos requisitos inseridos em sua competência.
A Divisão de Acompanhamento de Atividades Docentes (DAD), em apoio técnico à COEG/PROGRAD, atua na verificação da quitação acadêmico-administrativa relacionada às atividades de graduação, nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP.
A manifestação favorável nessa etapa permite o prosseguimento da instrução processual, sem substituir as demais análises e a decisão da autoridade competente.
Fundamentação normativa
Os procedimentos de afastamento docente para qualificação no âmbito da Universidade Federal do Amapá são disciplinados pela Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP, observadas as disposições da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 12.772/2012 e das demais normas complementares aplicáveis.
A instrução processual deverá observar os requisitos pertinentes à modalidade de afastamento pretendida, bem como as competências das unidades e instâncias administrativas responsáveis por sua apreciação.
Documentação inicial para solicitação de afastamento
Para iniciar o procedimento de afastamento destinado à qualificação, o docente deverá apresentar sua solicitação à Coordenação do Curso, acompanhada da documentação prevista no art. 9º da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP:
- Ficha de solicitação de afastamento;
- Plano de estudo do requerente;
- Carta de aceite da instituição de destino ou do orientador;
- Termo de compromisso e responsabilidade.
O Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPESPG) disponibiliza em sua página institucional modelos de documentos para instrução dos pedidos, incluindo requerimento, ficha de solicitação, plano de estudo e termo de compromisso.
Modelos e orientações: https://www2.unifap.br/dpg/afastamento-para-qualificacao/
A apresentação desses documentos integra a instrução inicial do processo e não substitui as demais manifestações e verificações administrativas exigidas para a concessão do afastamento.
Documentação para quitação acadêmica e administrativa
Para subsidiar a manifestação da Coordenadoria de Ensino e Graduação (COEG/PROGRAD), prevista no art. 10, inciso I, da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP, deverão constar do processo os documentos pertinentes à verificação da regularidade das obrigações acadêmicas e administrativas do docente, conforme as exigências aplicáveis:
- Declaração de adimplência da Corregedoria;
- Declaração de adimplência da Biblioteca;
- Declaração de adimplência relativa ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), expedida pela DDPH;
- Certidão de adimplência da DICA/DERCA, relativa à entrega e consolidação dos diários de classe;
- Declaração de adimplência dos Planos Individuais de Atividades Docentes (PAIDs), expedida pela unidade acadêmica competente;
- Declaração de adimplência da DEX/PROEAC;
- Manifestação do Colegiado do Curso quanto à observância do limite máximo de afastamento de 1/3 do quadro docente;
- Informação da DICA/DERCA quanto à eventual vinculação do docente a componentes curriculares em andamento.
A documentação relacionada permite verificar aspectos necessários à instrução do pedido, observadas as competências das unidades responsáveis por sua emissão e análise.
A quitação acadêmica e administrativa no âmbito da COEG/PROGRAD refere-se às obrigações relacionadas às atividades de graduação e não substitui as demais manifestações necessárias à apreciação do afastamento.
Etapas e competências administrativas
O procedimento de afastamento docente para qualificação envolve diferentes unidades e instâncias administrativas da UNIFAP, responsáveis pela apreciação dos requisitos inseridos em suas respectivas competências.
De maneira geral, destacam-se as seguintes etapas:
- Docente e Coordenação do Curso: apresentação e instrução inicial do requerimento de afastamento, acompanhado da documentação pertinente.
- Colegiado do Curso: apreciação do pedido, incluindo a observância do limite máximo de afastamento de 1/3 do quadro docente, conforme o art. 10, inciso II, da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP.
- COEG/PROGRAD: manifestação quanto à quitação acadêmica e administrativa, nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP, com apoio técnico da DAD nos aspectos relacionados às atividades de graduação.
- PROPESPG: apreciação dos aspectos relativos à qualificação docente, observadas suas atribuições institucionais e o art. 10, inciso III, da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP.
- CPPD: manifestação no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares, conforme o art. 26, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.772/2012 e os arts. 11 e 12 da Resolução nº 022/2010-CONSU/UNIFAP.
- Unidades de Gestão de Pessoas: verificação dos requisitos funcionais e administrativos pertinentes, quando necessária, conforme as particularidades do pedido.
- Autoridade competente: apreciação final do pedido e, em caso de deferimento, formalização do afastamento mediante o ato administrativo correspondente.
As etapas apresentadas possuem finalidade orientativa e não representam, necessariamente, a ordem cronológica de tramitação dos processos.
Importante: a manifestação favorável do Colegiado do Curso ou a concessão da quitação acadêmica e administrativa pela COEG/PROGRAD não substituem as demais análises e a autorização da autoridade competente.
Última atualização: 21 de outubro de 2026.
As informações possuem caráter orientativo e não substituem a legislação vigente, a análise individualizada dos processos nem as manifestações das unidades e autoridades competentes.
