O ENADE é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

A legislação que trata das diretrizes e definições gerais acerca do Enade são as seguintes normas:

  • Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);
  • Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018: Dispõe sobre os procedimentos de competência do INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. A situação de irregularidade do estudante junto ao Enade irá ocorrer quando o estudante selecionado não comparecer ao exame, não preencher o Questionário do Estudante.

  • A prova (obrigatória)
  • O questionário de percepção dos estudantes sobre a prova;
  • O questionário do estudante – QE (obrigatório);
  • O questionário do coordenador(a) do curso.

Cursos que conferem diploma de bacharel nas áreas de: a) Agronomia; b) Arquitetura e Urbanismo; c) Biomedicina; d) Enfermagem; e) Engenharia Ambiental; f) Engenharia Civil; g) Engenharia de Alimentos; h) Engenharia de Computação I; i) Engenharia de Controle e Automação; j) Engenharia de Produção; k) Engenharia Elétrica; l) Engenharia Florestal; m) Engenharia Mecânica; n) Engenharia Química; o) Farmácia; p) Fisioterapia; q) Fonoaudiologia; r) Medicina; s) Medicina Veterinária; t) Nutrição; u) Odontologia; e v) Zootecnia.

O Enade em 2023 será aplicado no dia 26 de novembro de 2023, com início às 13h30min (horário de Brasília), com duração total de 4 (quatro) horas. A abertura dos portões será às 12h e seu fechamento às 13h. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário.

Estão habilitados ao Enade os estudantes ingressantes e concluintes das áreas de cursos a serem avaliados. No entanto, somente os estudantes concluintes realizam a prova, os ingressantes possuem a participação dispensada pelo INEP.

Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2023, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o término do período de inscrição, todavia, estes estudantes não realizarão a prova.

Concluintes: Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado são aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso, até o período final das inscrições.

Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Somente os estudantes concluintes participam da realização da prova.

O estudante concluinte habilitado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, tendo em vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

As dispensas dos estudantes CONCLUINTES inscritos, habilitados, e que faltaram à prova deverão ser solicitadas pelo estudante, quando por motivo pessoal ou profissional, ou pelo Coordenador de Curso, quando por motivo de cumprimento de atividade curricular vinculada ao curso ou ato de responsabilidade da IES. A solicitação é feita via sistema ENADE do INEP, justificando a ausência conforme critérios estabelecidos no Edital do ENADE. Quem delibera sobre o pedido do estudante é o Coordenador de Curso, enquanto o INEP delibera sobre os pedidos do Coordenador. Além disso, em ambos os casos, pode-se impetrar recurso da decisão junto ao INEP.

Se o estudante concluinte não foi devidamente inscrito no ENADE, por qualquer motivo, não poderá fazer a prova e encontra-se na condição de IRREGULAR sem poder colar grau e obter seu diploma. Para tanto a Coordenação de curso deverá: – Verificar a possibilidade de inscrevê-lo na situação de regularizar sua situação através do sistema ENADE do INEP, via declaração de responsabilidade.

Sim. O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do § 1º do artigo 41 da Portaria Normativa nº 840, de 2018. O preenchimento é exclusivamente feito por meio do portal do Inep. O estudante selecionado que não comparece ao exame e/ou não preenche o Questionário do Estudante fica em situação irregular junto ao Enade.

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004.

O coordenador(a) do curso deverá identificar por meio do SIGAA todos os possíveis concluintes e ingressantes habilitados ao Enade.

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da Instituição de Educação Superior), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade. É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou estágio obrigatório para concluir o curso.

O Enade é censitário, ou seja, todos os estudantes concluintes habilitados e inscritos pela IES serão submetidos ao exame.

O Edital do Enade determina que o estudante realize a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação.
O exame será realizado em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, nos municípios de funcionamento do curso, conforme consta no Cadastro e-MEC, para os cursos presenciais.

O local de realização da prova estará disponível no sistema a partir da data indicada no edital, sendo de responsabilidade do estudante sua verificação.
O Edital determina que o estudante preencha um cadastro, após a inscrição realizada pela IES.
Esse preenchimento, que é exclusivo do aluno, autoriza o acesso ao Questionário do Estudante, que possibilitará conhecer o local de prova e a impressão do Cartão de Informação do Estudante.

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação
geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes
questões discursivas e de múltipla escolha que são especificadas da seguinte
forma:
– Componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 01 (uma)
discursiva e 9 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e
estudos de casos;
– Componente específico de cada área avaliada, 30 (trinta) questões, sendo 1
(uma) discursiva e 29 (vinte e nove) de múltipla escolha, envolvendo
situações-problema e estudo de casos. 

No cálculo da nota da parte da Formação Geral, será atribuído peso de 35% (trinta e cinco por cento) para a questão discursiva e de 65% (sessenta e cinco por cento) para as questões objetivas.
No cálculo da nota da parte do Componente Específico, será atribuído peso de 10% (dez por cento) para a questão discursiva e de 90% (noventa por cento) para as questões objetivas.
A nota do Enade será calculada a partir do resultado da média ponderada entre as notas das partes da Formação Geral, com peso de 25% (vinte e cinco por cento), e do Componente Específico, com peso de 75% (setenta e cinco por cento).

No dia de realização do exame, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF), sendo vedada a entrada do estudante após o fechamento dos portões.
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h (horário oficial de Brasília), para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto às questões objetivas quanto as discursivas.
A prova terá início às 13h30mim (treze horas e trinta minutos) do horário oficial de Brasília e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário.
A participação no Enade será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade.

O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes ao exame. A regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser disponibilizado somente às Instituições de Educação Superior (IES) pelo Inep.
Os estudantes deverão entrar em contato com a coordenação de seu curso, após a prova, para verificarem e atestarem a sua participação.

Estudantes habilitados ao Enade que não participarem da prova poderão solicitar dispensa do exame nos períodos indicados no Edital por meio do Sistema Enade.
A solicitação de dispensa a ser eletronicamente apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no exame. Os critérios para deferimento de dispensa do Enade estão disponíveis no Edital com as determinações cabíveis.
O estudante que tenha solicitação de dispensa do Enade deferida terá regularidade perante o exame somente se apresentar preenchimento completo do Questionário do Estudante.

No período indicado no Edital o Inep tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao Enade, por meio do Sistema ENADE, que permitirá à IES registrar no histórico escolar do estudante a situação dele junto ao Enade.

Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao Enade estão disponíveis no Sistema ENADE.

O Conceito Enade é calculado a partir das notas obtidas pelos estudantes no Enade. Para mais informações detalhadas, acesse as notas técnicas disponíveis no site do Inep.

1. Boletim de Desempenho do Estudante;
2. Relatório do Curso;
3. Relatório da Área;
4. Relatório da Instituição;
5. Resumo Técnico.