1. APRESENTAÇÃO
O Restaurante Universitário da Universidade Federal do Amapá (RU/UNIFAP) foi inaugurado no dia 09 de setembro de 2011, com estrutura física moderna projetada inicialmente para o atendimento de 800 almoços.
A inovação deu tão certo que a demanda por refeições na UNIDADE só cresceu. Atualmente oferecemos as três principais refeições (Desjejum, Almoço e Jantar) aos acadêmicos, corpo docente, técnicos administrativos, terceirizados e visitantes da UNIFAP, totalizando uma média de 2.000 refeições/dia.
A constante preocupação de um atendimento de excelência tem levado o Restaurante Universitário a constantes mudanças, passando no decorrer desses anos por algumas reformas com intuito de adequação à legislação vigente, além de aquisição de equipamentos, modificação do cardápio, contratação e treinamento de pessoal, modernização dos serviços com a informatização do sistema de vendagem dos cupons de refeição, monitoramento de coleta de amostras e controle de temperatura de produtos prontos, ou seja, fiscalização de maneira ininterrupta de todo o processo de produção, desde a aquisição dos gêneros alimentícios até o fornecimento de refeições ao consumidor final.
Grandes conquistas aconteceram ao longo desses 06 anos e com o esforço e dedicação da equipe de trabalho e apoio da administração superior, com certeza, outras virão em prol do melhor atendimento à comunidade universitária, oferecendo uma refeição de qualidade e principalmente dentro das normas de segurança alimentar e nutricional.
Abaixo segue o manual de funcionamento do Restaurante Universitário – UNIFAP para consulta:
2. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA UNIFAP
Caio César dos Reis Façanha (Chefe do Restaurante Universitário)
Yasmine Rosa Batista Silva (Nutricionista do Restaurante Universitário)
Gleice Aleixo Garcia (Nutricionista do Restaurante Universitário) – afastada em licença para qualificação profissional
3. FINALIDADE DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
O Restaurante Universitário adota o serviço de terceirização (conforme lei nº 8.666/93 e seus desdobramentos). A modalidade de distribuição executada é do tipo porcionado, modalidade esta em que a empresa contratada é a responsável pelo porcionamento de todas opções disponibilizadas no cardápio.
As refeições ofertadas proporcionam uma alimentação saudável, equilibrada, regionalizada e de baixo custo, além de evitar situações de evasão escolar por falta de acesso à alimentação adequada e proporcionar um ambiente de convivência e integração da comunidade interna.
4. EMPRESA CONTRATADA
Nome Empresarial: C Q COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS E EVENTOS LTDA
Nome Fantasia: Clara’s & Cia
CNJP: 09.356.159/0001-18
Contrato Nº 021/2022 – Aditivo até o dia 27/01/2026 ou até a conclusão de processo licitatório
Responsável Técnica (Nutricionista): Ianca Lislie Brazão Albuquerque – CRN 9645/AP.
Gerente Administrativo: Christian Lisboa Cunha
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Portaria Nº 2273/2023/UNIFAP
Equipe:
Gestor do contrato – Israel Negreiros Barbosa Mendes
Gestor do contrato (suplente) – Enara Duany Maciel Pereira
Fiscal Administrativo – Mailson Pinheiro Campos
Fiscal Administrativo (suplente) – Maycon da Silva Aleluia
Yasmine Rosa Batista Silva – Fiscal Técnica
Jefferson da Silva Picanço (suplente) – Fiscal Técnico
6. CONHECENDO AS POLITICAS PUBLICAS ADOTADAS PELO RU
O Restaurante Universitário segue os princípios da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), que tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, articulando política, ética e sustentabilidade na produção de refeições.
7. DO VALOR
Os valores mencionados entraram em vigor a partir do dia 01/08/2022, conforme PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022. Valores estão em análise do setor responsável para alteração dos preços correspondentes ao valor integral. O parcial permanecerá com os mesmos preços vigentes.
8. DA RECARGA DE REFEIÇÕES
A recarga de refeições é realizada exclusivamente nos caixas da administração do RU/UNIFAP, mediante operação do próprio usuário com a inserção do seu CPF no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e posterior pagamento.
As recargas poderão ser realizadas no quantitativo desejado, sem que que haja prazo de validade para utilização (PARCIAL e INTEGRAL).
9. DO HORÁRIO PARA RECARGA DE REFEIÇÕES
A recarga de refeições é realizada, ininterruptamente, no horário de 07h às 19h30min.
10. DO HORÁRIO DAS REFEIÇÕES
Com relação, ao período de recesso acadêmico, os horários de funcionamento podem ser alterados dentro de critérios estabelecidos no Termo de referência a pedido da empresa contratada ou da própria administração da universidade.
11. DO CONTROLE DE ACESSO
Para o acesso do usuário aos serviços do Restaurante Universitário, o mesmo deverá conter MATRICULA ATIVA, SENHA pessoal e intransferível de 04 dígitos numéricos (SIGAA –> BIBLIOTECA –> CADASTRAR PARA UTILIZAR OS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA) e FOTO atual e bem focada em seu SIGAA.
COMUNIQUE-SE: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Obs.: Para quaisquer sugestões e reclamações procure o setor de Atendimento da PROEAC, em horário comercial.