DESCRIÇÃO DAS BOLSAS E AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO PNAES E MEC/FNDE

 

1 – PRÓ ESTUDANTE (PNAES)

É um Programa que visa atender estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, prioritariamente oriundos da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.  Vincula-se ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão objetivando democratizar as condições de acesso e permanência na educação superior pública federal atendendo ao princípio constitucional de que a educação é dever do Estado, reconhecendo que é fundamental a igualdade de condições para permanência na universidade, e é preconizado pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

As ações de assistência do Pró Estudante na UNIFAP são desenvolvidas através das seguintes bolsas e auxílios:

– Bolsa Permanência: é uma ação de suporte institucional de assistência estudantil que consiste em um apoio financeiro mensal a estudantes classificados como em alto nível de vulnerabilidade socioeconômico que possua a renda per capta familiar de até um salário mínimo e meio. Os valores pagos aos estudantes variam de acordo com as especificidades locais de cada campus.

– Auxílio Moradia: é uma ação de suporte institucional de assistência estudantil destinado à Estudantes oriundos de outros Estados e/ou Município que se deslocam para cursar na UNIFAP, e que não possui apoio de moradia no local do Campus onde foi selecionado para Cursar. Consiste em um apoio financeiro mensal para atender no auxílio das despesas com aluguel em quitinete, república, vaga, pensionato e assemelhados. Os valores pagos aos estudantes variam de acordo com as especificidades locais de cada campus.

– Auxílio Alimentação: é uma ação de suporte institucional de assistência estudantil que objetiva proporcionar ao estudante pelo menos uma refeição diária no Restaurante Universitário a cada dia letivo, segundo o calendário acadêmico da instituição, excluindo-se os sábados. De acordo com as especificidades locais de cada campus, atualmente apenas os estudantes dos Campus Marco Zero/Santana são beneficiados por este auxílio através do Restaurante Universitário – RU que atende por meio de empresa terceirizada contratada por meio de processo licitatório.

– Auxílio Transporte: é uma ação de suporte institucional de assistência estudantil que visa proporcionar ao estudante um auxílio financeiro para a viabilização do transporte necessário para sua frequência nas aulas de graduação, e está subdividido em: Transporte Urbano e Transporte Interurbano. Nos Campus Marco Zero e Santana, os valores são pagos através de créditos 2 ou 4 por dia letivo na carteira de estudantes de meia passagem no valor de R$ 2,10 (Macapá) ou R$ 2,35 (Santana) e, no valor de 12,00/dia letivo através de depósito em conta correntes para estudantes que residem em outros municípios (Mazagão). No Campus Binacional – Oiapoque, os estudantes recebem o valor de R$ 8,00/dia letivo através de depósito em conta corrente.

– Auxílio Fotocópia: é uma ação de suporte institucional de assistência estudantil que se compõe de um crédito ao estudante de um mil e trezentos fotocópias para uso acadêmico por ano letivo, em papel branco tamanho A 4,75g/m2, em preto e branco, considerando somente uma face. Os estudantes são atendidos através de empresa terceirizada contratada por meio de processo licitatório no qual a Universidade paga a esta empresa o valor de R$ 0,069 por cópia.

– Auxílio saúde: é uma ação de suporte institucional de assistência estudantil que visa proporcionar ao estudante auxilio financeiro para contratação de plano de saúde e/ou odontológico. O Auxílio Plano Odontológico consiste no pagamento de R$ 35,00/mês através de depósito bancário, enquanto o Auxílio Plano de Saúde consiste no desembolso financeiro conforme faixa etária

 

2 – BOLSA PERMANÊNCIA MEC:

É um auxilio financeiro destinado a estudantes de cursos integrais no valor de R$ 400,00, indígenas e remanescentes quilombolas no valor de R$ 900,00, e tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnicos raciais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos temos da portaria do MEC nº 389/2003, que não tenham concluído outro curso de graduação ou tecnológico em nível superior, não se aplicando essa exigência a estudantes indígenas e remanescentes quilombolas.