Educação Superior Comentada – SUCINTO BALANÇO DO ANO DE 2015

             SUCINTO BALANÇO DO ANO DE 2015

Eis que chegamos ao fim deste conturbado ano de 2015.

O ano deveria começar bem, com a promessa da implantação da “Pátria Educadora”, como reiteradamente aludido durante a campanha presidencial.

Todavia, confirmado o resultado das urnas, as expectativas foram sendo, progressivamente, transformadas em apreensão e desalento, com as promessas enfáticas se esvaindo em fumaça diante da sombria realidade que se descortinava diante de nossos olhos.

O ano de 2014 terminou e 2015 já começou com notícias desanimadoras sobre o FIES, com a inclusão da famigerada “trava” no sistema, a mudança na sistemática de emissão dos títulos e a drástica redução na quantidade de novos contratos a serem disponibilizados.

Durante todo o ano, as instituições viveram sobressaltos com a situação do FIES, com o descumprimento dos prazos para repasse e recompra dos títulos, alterações no valor da malsinada “trava” para os contratos a serem renovados e, finalmente, com a recompra realizada de forma parcial, deixando um saldo incerto para todos que acreditaram nas promessas de expansão do FIES e planejaram seu futuro afiançados na promessa de expansão do programa de financiamento estudantil.

O PRONATEC teve um ano ainda mais dramático, sem abertura de novas vagas e com o agigantamento da dívida com as instituições que, mais uma vez, acreditaram e apostaram numa política pública que foi vendida pelo Governo como sólida e irreversível.

Ainda na esfera dos programas públicos de inclusão, acesso e permanência, o final do ano traz notícias ainda menos alentadoras…

Participantes e pretendentes ao FIES, PRONATEC e Ciência sem Fronteira vivem momentos de angústia e indefinição, com a imposição de extensos cortes ao orçamento do Ministério da Educação, os quais, certamente, atingirão impiedosamente esses programas, essenciais para a melhoria da educação superior no País, incertezas que não são mitigadas com a noticiada extinção do contingenciamento.

A imobilidade do Estado atingiu, também, os processos regulatórios em tramitação perante o MEC, embora isso não seja exatamente uma novidade.

Como apontado em diversas oportunidades, existem, hoje, mais de 3.200 processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos inexplicavelmente parados na SERES/MEC, sendo certo que os atos autorizativos desse imenso passivo regulatório vêm sendo publicados a conta gotas, como se os agentes públicos estivessem fazendo um imenso favor às instituições de ensino, e não cumprindo, apenas, seu dever de eficiência e celeridade na condução dos processos administrativos.

E o que dizer das inúmeras avaliações que deixaram de ser marcadas ou que foram canceladas em decorrência de alegada falta de verba, como se as instituições não tivessem, no início de cada processo regulatório, efetuado o recolhimento da taxa de avaliação in loco, destinada, justamente por se tratar de um tributo do tipo “taxa”, ao custeio de um serviço público a ser prestado, de forma individual e única, ao contribuinte que suportou tal encargo, como previsto, de forma cristalina, pelo artigo 1º da Lei n° 10.870/2004:

“Art. 1º Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, pelas avaliações periódicas que realizar, quando formulada solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento de instituição de educação superior e solicitação de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação, previstos no inciso IX do art. 9º e art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. ”

Ora, se as taxas de avaliação são adimplidas pelas instituições na fase inicial do processo, e se o seu destino é, por definição legal, o custeio exclusivo das avaliações realizadas pelo INEP “quando formulada solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento de instituição de educação superior e solicitação de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação”, não há como se admitir o cancelamento de uma avaliação sob a alegação de “falta de verbas”.

Se a taxa de avaliação in loco já foi adimplida pelo administrado no início do processo regulatório, fica a pergunta: onde esta verba vinculada foi alocada, de modo que não está disponível na ocasião de sua utilização na forma da lei que a criou?

Mais grave ainda é constatar, pelo desenrolar dos fatos, que 2016 tende a ser um ano, no mínimo, semelhante a 2015, no que pertine à execução das políticas públicas para a educação superior e ao andamento dos processos regulatórios.

Desanimador é perceber, pelo histórico, que essas questões continuarão ocorrendo diante da passividade dos administrados, que relutam em adotar os meios legais postos à sua disposição para exigir dos gestores públicos a atuação conforme os princípios constitucionais e legais inerentes à condução das atividades da Administração Pública.

Neste momento, pouco nos resta a fazer, em 2015, além de efetuar um efetivo balanço do ano que se encerra, aguardando pelo tradicional pacote de “benevolências natalinas” com o qual o MEC costuma nos brindar, enquanto recarregamos nossas baterias e revemos nossas estratégias de atuação para o vindouro ano de 2016.

Espero que, desta reflexão, saiamos todos mais resolutos e decididos de levar a efeito nossa luta pela educação superior, pois, sem denodo e galhardia, o ano que se aproxima será ainda mais cruel que aquele que se encerra.

Desejo a todos os leitores dessa coluna um final de ano repleto de serenidade, mas com uma profunda reflexão sobre a nossa atuação como cidadãos, principalmente na definição de metas e estratégias de atuação para o ano vindouro.

Tenhamos todos um final de ano de muita paz e felicidade, de modo que, em fevereiro de 2016, possamos nos reencontrar com ânimo e disposição renovados, para enfrentar mais um ano de lutas em prol da educação superior, deixando de lado a passividade e adotando uma postura mais proativa e resoluta.

Fonte:
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES