Laboratório de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Terapia Intensiva (LABCAR)

No LABCAR são desenvolvidas atividades de ensino, extensionista e de pesquisa da área cardíaca, respiratória e crítica em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. O ensino é direcionado para aulas teóricas e práticas envolvendo avaliação, intervenção e prevenção de disfunções dos sistemas respiratório e cardiovascular, além de outros sistemas correlacionados. As atividades extensionistas ocorrem com objetivo de oferecer suporte fisioterapêutico para comunidade geral (interna e externa da UNIFAP). As pesquisas que ocorrem no LABCAR envolvem investigações de diagnóstico, avaliação, intervenção e prevenção de disfunções. 

 

Professor responsável:  Prof. Elinaldo da Conceição dos Santos

Equipe

  • Elinaldo da Conceição dos Santos
  • Nayana Keyla Seabra de Oliveira
  • Larissa de Magalhães Doebeli Matias
  • Fernanda Castro Soares Arruda

Atividades realizadas:

  • Aulas teóricas
  • Aulas práticas
  • Atividades de projetos de extensão
  • Pesquisas científicas
  • Cursos
  • Palestras

Equipamentos: Maca tubular com cabeceira regulável, Maca elétrica Electric Table, Mesa de escritório FaceShield, CPU Computador de mesa, Monitor para Computador de Mesa, Medidor de fluxo Expiratório, Espirômetro de incentivo, Esteira Ergométrica, Balança analógica, Oscilador de alta frequência, Manuvacuômetro, Espelho para fisioterapia com rodízios, Conjunto EPAP, Nebulizador infantil, Conjunto Micro nebulizador, Nebulizador adulto, Máscara de oxigênio face tenda 2 em 1 Adulto , Máscara de Oxigênio Alta Concentração adulto com reservatório e tubo de O2 MD (Venturi), Circuito Paciente de Uso Único Alto Fluxo, Eletrocardiógrafo, Ventilador mecânico, Dinamômetro analógico Cilindro de oxigênio 7 litros, Manequim para diferentes procedimentos.


REGRAS DE COMPARTILHAMENTO

Art. 1º – CRITÉRIOS DE AGENDAMENTO

  • 1- A coordenação e as chefias dos LABCAR – Laboratório de Fisioterapia Cardiovascular e Respiratória (LABCAR); Laboratório de Cinesioterapia e Mecanoterapia (LABCIN), Laboratório de Eletrotermofototerapia (LABELETRO) e Laboratório de Neurofuncional (LabNEURO) do curso de Fisioterapia da Universidade Federal do Amapá, sob o regime de cessão de uso de bem público, sem contrapartida financeira, e por prazo determinado, nos termos do instrumento jurídico próprio:
  1. Compartilhar, mediante instrumento jurídico específico, seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, startups e spin offs, sem prejuízo de sua atividade finalística;
  2. Firmar termo de outorga para permissão de uso e para de autorização de uso para a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICTs, empresas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal ato não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
  3. Firmar contrato de concessão de uso com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas públicas ou privadas, para utilização exclusiva por prazo certo de sua estrutura laboratorial, mediante processo de dispensa de licitação, e desde que tal concessão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite
  • – Todo compartilhamento, toda outorga de permissão e de autorização de uso e toda concessão de uso da infraestrutura do LABCAR, LABCIN e LabNEURO – UNIFAP serão regidos por instrumento jurídico específico, observando-se a presente Resolução e a legislação vigente.
  • – As prioridades, os critérios e os requisitos para o compartilhamento e/ou permissão de uso são:

Art. 2º PRIORIDADES:

  • 1º – 80% das atividades realizadas no LABCAR, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO serão destinadas para realização de atividades voltadas para o ambiente acadêmico dos cursos da área da saúde da Universidade Federal do Amapá.
  • 20% serão destinadas para atividades com entidades parceiras.

Art. 3º CRITÉRIOS:

  • 1º – O uso do LABCAR, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO será autorizado pela chefia do laboratório
  • 2º – Para atividades no LABCAR, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO de cunho científico e acadêmico, os alunos e professores precisam entrar em contato com o professor chefe dos respectivos laboratórios

LABCAR – Profa. Elinaldo Santos – elinaldo.santos@unifap.br

LABCIN – Prof. Renan Monteiro – renan.monteiro@unifap.br

LABELETRO – Prof. Cleuton Braga Landre – cleutinho@unifap.br

LabNEURO – Prof Diego Visco – diego.visco@unifap.br

 

  • 3º – Para atividades com ICT’s, empresas públicas ou privadas, o uso do laboratório é facultado para os seguintes objetivos:
    1. aprimoramento de tecnologias
    2. avaliações para desenvolvimento de materiais/equipamentos para benefício social
    3. pesquisas científicas.
  • 4º – Para uso dos equipamentos dos laboratórios, todos precisarão passar por um treinamento antes de realizar qualquer tipo de manuseio.
  • 5º – Os horários disponíveis para uso do laboratório serão definidos com a chefia e/ou técnico de laboratório do curso de Fisioterapia da UNIFAP.

Art. 4º REQUISITOS:

Atendendo os critérios mencionados acima, será feito um credenciamento e os parceiros precisão assinar um termo de responsabilidade quanto ao uso dos equipamentos e dependências do respectivo laboratório.

  • 1º – Os instrumentos contratuais previstos na presente resolução poderão ter a participação de Fundação e Apoio, caso em que a avença deverá considerar o disposto na Lei 8958/1994.
  • 2º – A contrapartida não financeira poderá consistir em fornecimento de produtos e serviços, participação societária, investimentos em infraestrutura, capacitação e qualificação de recursos humanos em áreas compatíveis com a finalidade de inovação tecnológica, entre outras, que sejam economicamente mensuráveis.
  • 3º – As concessões de uso previstas nesta Resolução serão antecedidas por credenciamento e assinatura de termo de responsabilidade.
  • 4º – Quando a atividade a ser desenvolvida envolver a utilização de instalações laboratoriais, materiais, equipamentos e instrumentos dos laboratórios, além da utilização de capital intelectual, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos deverá ser firmado acordo entre a entidade parceira e o chefe do laboratório.

Art. 5º Cabe a chefia do laboratório, avaliar e decidir sobre a aprovação da demanda dos interessados na permissão e compartilhamento, devendo tais decisões obedecer às disposições dessa Resolução e prever, no mínimo, o seguinte:

  1. que o compartilhamento e a utilização não poderão interferir nas atividades de ensino, pesquisa e extensão que são realizadas regularmente nos laboratórios e demais instalações que desenvolvem atividades de pesquisa na UNIFAP, cujos planos de compartilhamento e uso deverão ser compatíveis com os projetos acadêmicos das Unidades e/ou cursos diretamente relacionados aos espaços compartilhados já aprovados pelas instâncias internas do curso de Fisioterapia da UNIFAP;
  2. os interessados deverão responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas de seus colaboradores além das securitárias relativas a acidentes de seus colaboradores e pessoal que porventura vierem a participar da execução do projeto;
  3. Será divulgado no site do curso de Fisioterapia UNIFAP as normas de uso, critérios de seleção de propostas ou projetos e prioridades de atendimento dos laboratórios e infraestrutura;
  4. que seja especificado o uso a ser dado aos laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações

 

Art. 6º Caso o projeto tenha o ser humano como fonte primária de informações ou preveja a utilização de animais, organismos geneticamente modificados e uso do patrimônio genético, o uso da infraestrutura está condicionado à aprovação da proposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa, pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), respectivamente.

Parágrafo único: LABMOV, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO adotarão as boas práticas em pesquisa e desenvolvimento, mantendo os registros de todos os procedimentos laboratoriais empregados, para a eventualidade de consulta dos procedimentos adotados.

Art 7º O colegiado do curso de Fisioterapia dará apoio para procedimento e pessoal de modo a possibilitar a publicação em suas páginas eletrônicas a relação da infraestrutura, equipamentos e laboratórios compartilháveis, bem como à precificação e normas atinentes.