PRECEPTORIA

A preceptoria não é cargo, emprego ou função pública gratificada e, neste sentido, não enseja a vedação a que alude o art. 37, XVI e XVII da constituição da República (dispositivo reproduzido nas constituições estaduais, leis Orgânicas municipais e estatutos de servidores púbicos das diversas esferas de governo):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Segue abaixo, para consulta, a cota emitida por um procurador federal.

COTA_n._00018_2022_GAB_PFUNIFAP_PGF_AGU

 

EDITAL N. 03/2022 – CCFISIO/PROGRAD/UNIFAP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO CURSO

DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

AMAPÁ (UNIFAP) – CAMPUS MARCO ZERO

 

A Fundação Universidade Federal do Amapá, através da Coordenação do Curso de Fisioterapia, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de selecionar profissionais para atendimento do Programa de Preceptoria de Graduação no Curso de Bacharelado em Fisioterapia do Campus Marco Zero – Macapá, conforme quadro I, nos termos da Lei nº. 8.080 de 19/09/1990, no disposto nos art. 15 a 18 da Lei nº. 11.129 de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111 de 05-7-2005, e na Resolução nº 23/2017 CONSU/UNIFAP.

 

EDITAL DE PRECEPTORIA PARA O CURSO DE FISIOTERAPIA – 2022.1

EDITAL DE PRECEPTORIA – ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE PRECEPTORIA – ANEXO II – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

EDITAL DE PRECEPTORIA – ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO