Laboratório de Neurofuncional – LABNEURO

O Laboratório de Neurofuncional, está vinculado ao curso de Fisioterapia do Centro de Ciências Biológicas e Saúde da Universidade Federal do Amapá. Neste espaço são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária na área de fisioterapia neurofuncional, a qual se dedica a avaliação e tratamento de desordens neurológicas em crianças e adultos. O laboratório é de caráter multiusuário ,com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico na região norte no âmbito das Neurociências e Funcionalidade em Saúde.

Professor responsável: Prof. Dr. Diego Bulcão Visco

Equipe: Chefia: Prof. Dr. Diego Bulcão VIsco; Vice: Profª. Ma. Analizia Pena da Silva; Colaborador: Prof. Me. Cléber Alexandre de Oliveira; Colaboradora: Profª. Me. Kátia Cirilo.

Atividades realizadas: O laboratório é um espaço para desenvolvimento de atividades no contexto do ensino, pesquisa e extensão no área de fisioterapia neurofuncional e das neurociências aplicadas à funcionalidade em saúde. No nosso espaço ocorrem também atendimento fisioterapêutico destinado à comunidade através  do Projeto de Extensão Liga Acadêmica de Fisioterapia Neurofuncional da UNIFAP (LAFINAP). É o centro do grupo de pesquisa Neurociências e Funcionalidade em Saúde fornecendo infraestrutura para o desenvolvimento de pesquisa à nível de pós-graduação.

Equipamentos: O laboratório possui materiais e recursos destinados à cinesioterapia aplicada ao paciente neurológico, como tablados, espaldares, barras paralelas, eretores, bolas de terapia e dispositivos auxiliares.


REGRAS DE COMPARTILHAMENTO

Art. 1º – CRITÉRIOS DE AGENDAMENTO

  • 1- A coordenação e as chefias dos LABCAR – Laboratório de Fisioterapia Cardiovascular e Respiratória (LABCAR); Laboratório de Cinesioterapia e Mecanoterapia (LABCIN), Laboratório de Eletrotermofototerapia (LABELETRO) e Laboratório de Neurofuncional (LabNEURO) do curso de Fisioterapia da Universidade Federal do Amapá, sob o regime de cessão de uso de bem público, sem contrapartida financeira, e por prazo determinado, nos termos do instrumento jurídico próprio:
  1. Compartilhar, mediante instrumento jurídico específico, seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, startups e spin offs, sem prejuízo de sua atividade finalística;
  2. Firmar termo de outorga para permissão de uso e para de autorização de uso para a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICTs, empresas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos, ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal ato não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
  3. Firmar contrato de concessão de uso com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), empresas públicas ou privadas, para utilização exclusiva por prazo certo de sua estrutura laboratorial, mediante processo de dispensa de licitação, e desde que tal concessão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite
  • – Todo compartilhamento, toda outorga de permissão e de autorização de uso e toda concessão de uso da infraestrutura do LABCAR, LABCIN e LabNEURO – UNIFAP serão regidos por instrumento jurídico específico, observando-se a presente Resolução e a legislação vigente.
  • – As prioridades, os critérios e os requisitos para o compartilhamento e/ou permissão de uso são:

Art. 2º PRIORIDADES:

  • 1º – 80% das atividades realizadas no LABCAR, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO serão destinadas para realização de atividades voltadas para o ambiente acadêmico dos cursos da área da saúde da Universidade Federal do Amapá.
  • 20% serão destinadas para atividades com entidades parceiras.

Art. 3º CRITÉRIOS:

  • 1º – O uso do LABCAR, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO será autorizado pela chefia do laboratório
  • 2º – Para atividades no LABCAR, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO de cunho científico e acadêmico, os alunos e professores precisam entrar em contato com o professor chefe dos respectivos laboratórios

LABCAR – Profa. Elinaldo Santos – elinaldo.santos@unifap.br

LABCIN – Prof. Renan Monteiro – renan.monteiro@unifap.br

LABELETRO – Prof. Cleuton Braga Landre – cleutinho@unifap.br

LabNEURO – Prof Diego Visco – diego.visco@unifap.br

 

  • 3º – Para atividades com ICT’s, empresas públicas ou privadas, o uso do laboratório é facultado para os seguintes objetivos:
    1. aprimoramento de tecnologias
    2. avaliações para desenvolvimento de materiais/equipamentos para benefício social
    3. pesquisas científicas.
  • 4º – Para uso dos equipamentos dos laboratórios, todos precisarão passar por um treinamento antes de realizar qualquer tipo de manuseio.
  • 5º – Os horários disponíveis para uso do laboratório serão definidos com a chefia e/ou técnico de laboratório do curso de Fisioterapia da UNIFAP.

Art. 4º REQUISITOS:

Atendendo os critérios mencionados acima, será feito um credenciamento e os parceiros precisão assinar um termo de responsabilidade quanto ao uso dos equipamentos e dependências do respectivo laboratório.

  • 1º – Os instrumentos contratuais previstos na presente resolução poderão ter a participação de Fundação e Apoio, caso em que a avença deverá considerar o disposto na Lei 8958/1994.
  • 2º – A contrapartida não financeira poderá consistir em fornecimento de produtos e serviços, participação societária, investimentos em infraestrutura, capacitação e qualificação de recursos humanos em áreas compatíveis com a finalidade de inovação tecnológica, entre outras, que sejam economicamente mensuráveis.
  • 3º – As concessões de uso previstas nesta Resolução serão antecedidas por credenciamento e assinatura de termo de responsabilidade.
  • 4º – Quando a atividade a ser desenvolvida envolver a utilização de instalações laboratoriais, materiais, equipamentos e instrumentos dos laboratórios, além da utilização de capital intelectual, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos deverá ser firmado acordo entre a entidade parceira e o chefe do laboratório.

Art. 5º Cabe a chefia do laboratório, avaliar e decidir sobre a aprovação da demanda dos interessados na permissão e compartilhamento, devendo tais decisões obedecer às disposições dessa Resolução e prever, no mínimo, o seguinte:

  1. que o compartilhamento e a utilização não poderão interferir nas atividades de ensino, pesquisa e extensão que são realizadas regularmente nos laboratórios e demais instalações que desenvolvem atividades de pesquisa na UNIFAP, cujos planos de compartilhamento e uso deverão ser compatíveis com os projetos acadêmicos das Unidades e/ou cursos diretamente relacionados aos espaços compartilhados já aprovados pelas instâncias internas do curso de Fisioterapia da UNIFAP;
  2. os interessados deverão responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas de seus colaboradores além das securitárias relativas a acidentes de seus colaboradores e pessoal que porventura vierem a participar da execução do projeto;
  3. Será divulgado no site do curso de Fisioterapia UNIFAP as normas de uso, critérios de seleção de propostas ou projetos e prioridades de atendimento dos laboratórios e infraestrutura;
  4. que seja especificado o uso a ser dado aos laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações

 

Art. 6º Caso o projeto tenha o ser humano como fonte primária de informações ou preveja a utilização de animais, organismos geneticamente modificados e uso do patrimônio genético, o uso da infraestrutura está condicionado à aprovação da proposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa, pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), respectivamente.

Parágrafo único: LABMOV, LABCIN, LABELETRO e LabNEURO adotarão as boas práticas em pesquisa e desenvolvimento, mantendo os registros de todos os procedimentos laboratoriais empregados, para a eventualidade de consulta dos procedimentos adotados.

Art 7º O colegiado do curso de Fisioterapia dará apoio para procedimento e pessoal de modo a possibilitar a publicação em suas páginas eletrônicas a relação da infraestrutura, equipamentos e laboratórios compartilháveis, bem como à precificação e normas atinentes.