Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

 

O que preciso saber caso queira solicitar abono de faltas?

Na Educação Superior não há abono de faltas exceto nos casos previstos em Lei;

A lei ampara apenas abono de faltas nos casos de: militar reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas e o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, além do aluno com representação no CONAES.

Legislação pertinente:

Abono de faltas para serviço militar(Decreto-Lei-715-1969);

Decreto nº 85.587/80;

Lei no 10.861, de 14 de Abril de 2004.

Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 140,§2º

 

E se eu precisar de exercícios domiciliares?

Nesse caso não há abono de faltas, mas uma compensação da ausência às aulas, por meio dos exercícios domiciliares.

Estão amparados os estudantes com doenças infectocontagiosas elencadas na legislação e as Gestantes a partir do 8º mês de gestação.

Legislação pertinente:

Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica: Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;

Tratamento para acadêmica gestante: Lei nº  6.202/1975,

Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 140,§3º;

Resolução nº 026/2011 CONSU

 

Quero solicitar revisão de nota. O que devo fazer?

É possível observado o disposto na Resolução  nº 026/2011 CONSU;

Deve ser solicitada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.

 

Perdi minha avaliação. O que preciso saber e fazer para pedir 2a chamada?

Para ter direito à 2a chamada, é necessário que o discente atenda a um ou mais das seguintes situações:

1 – Esteja com doença comprovada com atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doença) devidamente preenchida pelo MÉDICO;

2 – Esteja em gozo de licença à maternidade e a paternidade;

3 – Esteja em viagem imperiosa, provocada por demanda particular ou de trabalho;

4 – Esteja atendendo a ordens judiciais ou militares;

5 – Vá participar de evento acadêmico, científico, cultural ou desportivo.

Legislação pertinente:

Resolução  nº 026/2011 CONSU

 

Por motivos religiosos não frequento determinados dias letivos. Tenho direito a abono?

Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas devido à convicção religiosa.

Legislação pertinente:

Parecer CNE/CES nº 336/2000

Parecer CNE/CES nº 224/2006

Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 50,§2º.

 

Quais são os critérios para que eu seja aprovado em uma disciplina?

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, e no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, percentual esse que deve ser extraído da carga horária prevista para cada componente curricular.

Legislação pertinente:

Resolução  nº 026/2011 CONSU;

Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 140,§1º

 

O que são as Atividades Complementares?

São componentes curriculares obrigatórios da matriz dos cursos de Graduação. A carga horária mínima de 200 horas, de acordo com o Projeto Pedagógico de cada curso.

Legislação pertinente:

Resolução nº 024/2008 CONSU

 

Em qual situação eu perco meu vínculo institucional?

Perderá o vínculo o acadêmico que:

I.    For excluído, em virtude de ação disciplinar;

II.    Solicitar o desligamento;

III.    Interromper seus estudos por 4 semestres consecutivos ou 5 intercalados.

Legislação pertinente:

Resolução nº 002/2004 CONSU;

Regimento Geral, Resolução nº 009/2002, art. 116.

 

O que é e como funciona a Transferência ex officio?

A transferência será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

Legislação pertinente:

Lei nº 9.394/1996, art. 49

Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997.

Regimento Geral, Resolução nº 009/2002, art. 125-132.

 

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