NOTA INFORMATIVA PARA OS BENEFICIÁRIOS DO AUXÍLIO MORADIA
Informamos aos beneficiários do auxílio moradia do PNAES, que para fins de comprovação de pagamento de aluguel, deverá ser apresentado no comprovante contendo os seguintes itens:
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RG ( Locador e Locatário) – Retificado a partir de 09/07/2019
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CPF (Locador e Locatário) – Retificado a partir de 09/07/2019
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CNPJ – (No caso de locador pessoa jurídica) – Para comprovantes entregues a partir de 07/2019
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Endereço completo do aluguel
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Nome completo do Locatário
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Nome completo e assinatura do Locador (em caso de comprovante em promissória)
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Data de pagamento do aluguel
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Mês referente do aluguel
Ressaltamos que somente serão deferidos comprovantes contendo todas essas informações. O prazo de entrega do comprovante é até o dia 10 do mês referente ao pagamento. Nos casos, em que o comprovante de aluguel tiver alguma pendência e for encaminhado dentro do prazo, só poderemos proceder com a solicitação de pagamento do auxílio mediante a correção da pendência e encaminhamento do comprovante corrigido, ressalta-se que neste último caso, que o beneficiário assumirá o risco do seu pagamento atrasar.
Esta nota passa a vigorar para os comprovantes de aluguel encaminhados a partir da data de 12 de junho de 2019
Macapá-AP, 12 de junho de 2019.
Gerson Vanderlei dos Anjos Gurjão
Diretor do DACE/PROEAC
Portaria 2034/2018 – UNIFAP