Perguntas Frequentes

Publicado em 13/10/2020 20h00 | Atualizado em 21/10/2020 20h01

Edital Simplificado Nº 02/2020 DACE/PROEAC/UNIFAP

Resposta: Não tem direito.

Veja no referido edital 2. REQUISITOS BÁSICOS DO PÚBLICO ALVO:

a) Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UNIFAP os quais o curso tenha aderido ao Ensino Remoto com matrícula 2020.3;

Resposta: Basta ser acadêmico de graduação de curso presencial da UNIFAP cujo o mesmo tenha aderido ao ensino remoto. No entanto para que possa concorrer a bolsa do referido edital deve matricular-se no período de 19 a 23.10.2020 no semestre intitulado 2020.3.

Veja no referido edital Nº 02/2020/DACE/PROEAC/UNIFAP

2. REQUISITOS BÁSICOS DO PÚBLICO ALVO:

a) Discentes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UNIFAP os quais o curso tenha aderido ao Ensino Remoto com matrícula 2020.3;

f) Discente além de realizar a inscrição conforme este Edital no período que consta em seu cronograma deverá matricular-se no ensino remoto no período de 19 a 23.10.2020 no DERCA, pois somente assim estará apto a participar deste processo de seleção.

Resposta: A lista de documentos consta no Anexo I. Além deles o aluno deve assinar o termo de compromisso constante no anexo IV.

Veja no referido edital Nº 02/2020/DACE/PROEAC/UNIFAP Anexo I e IV.

Resposta: O acadêmico deve fazer um único PDF de todos os documentos solicitados no anexo I juntamente como o termo de compromisso do anexo IV devidamente assinado e postar no SIGAA.

Veja no referido edital Nº 02/2020/DACE/PROEAC/UNIFAP

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS.

1) FASE: o candidato deverá anexar documentos comprobatórios descritos no anexo I no momento da adesão aos auxílios em um único PDF no SIGAA incluindo o termo de compromisso (anexo IV) devidamente assinado de próprio punho que só será considerado válido caso o acadêmico seja selecionado e esteja apto para os auxílios.

Resposta: Não. Os bancos digitais que o sistema aceita são apenas o Inter e Nubank.

Veja no referido edital Nº 02/2020/DACE/PROEAC/UNIFAP

5. DO PAGAMENTO
5.4. O pagamento dos auxílios ocorrerão através de depósito bancário em conta corrente pessoal do aluno, que deverá ser informada no ato da inscrição e no Termo de Compromisso; somente será aceita conta corrente no CPF e nome do aluno beneficiário e que esteja em situação ativa em qualquer banco e podendo ser em instituição bancária digital nos bancos inter e nubank (únicos bancos digitais que o sistema aceita fazer o pagamento).

Resposta: Não.

Veja no referido edital Nº 02/2020/DACE/PROEAC/UNIFAP

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS.
3.3. O processo de concessão de Auxílios deverá seguir o seguinte cronograma:
VIII) Não será concedido auxílio exclusivo para pacote de internet ou de aquisição de equipamento. Ou seja, ao inscrever-se concorrerá a ambos.

Edital Simplificado Auxílio Pós-graduação Conectada nº03/2020 PROPESPG/PROEAC/UNIFAP – Auxílio financeiro para aquisição de equipamento eletrônico e dados móveis.

Resposta: Basta ser acadêmico de curso de Pós-graduação presencial da UNIFAP cujo o mesmo tenha aderido ao ensino remoto. No entanto para que possa concorrer a bolsa do referido edital deve estar com matrícula 2020.1 em atividades de ensino compreendidas entre 03/11/2020 à 16/01/2021, correspondente ao período suplementar 2020.3 da Resolução N.14/2020-CONSU/UNIFAP.

Ver item 2 do referido edital.

Resposta: A lista de documentos consta no Anexo I. Além deles o aluno deve assinar o termo de compromisso constante no anexo IV.

Veja no referido EDITAL SIMPLIFICADO AUXÍLIO PÓS-GRADUAÇÃO CONECTADA Nº03/2020 /PROPESPG/PROEAC/UNIFAP anexo I e IV.

RESPOSTA: Não, apenas uma fase. Porém o aluno deverá atentar ao procedimento de preenchimento do questionário do CADASTRO ÚNICO NO SIGAA e ADESÃO ao auxílio e ANEXAÇÃO de documentos comprobatórios.
Após procedimentos administrativos é realizada análise documental que permitirá traçar o perfil socioeconômico e definição do nível de vulnerabilidade social.

Ver item 3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, do referido edital.

Resposta: O acadêmico deve fazer um único PDF de todos os documentos solicitados no anexo I juntamente como o termo de compromisso do anexo IV devidamente assinado de punho e postar no SIGAA.

Veja no referido EDITAL SIMPLIFICADO AUXÍLIO PÓS-GRADUAÇÃO CONECTADA Nº03/2020 /PROPESPG/PROEAC/UNIFAP

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS.

1) FASE: o candidato deverá anexar documentos comprobatórios descritos no anexo I no momento da adesão aos auxílios em um único PDF no SIGAA incluindo o termo de compromisso (anexo IV) devidamente assinado de próprio punho que só será considerado válido caso o acadêmico seja selecionado e esteja apto para os auxílios.

Resposta: Não. Os bancos digitais que o sistema aceita são apenas o Inter e Nubank.

Veja sub item 5.4 Do Pagamento no referido EDITAL SIMPLIFICADO AUXÍLIO PÓS-GRADUAÇÃO CONECTADA Nº03/2020 /PROPESPG/PROEAC/UNIFAP.

5.4. O pagamento dos auxílios ocorrerão através de depósito bancário em conta corrente pessoal do aluno, que deverá ser informada no ato da inscrição e no Termo de Compromisso; somente será aceita conta corrente no CPF e nome do aluno beneficiário e que esteja em situação ativa em qualquer banco e podendo ser em instituição bancária digital nos bancos inter e nubank (únicos bancos digitais que o sistema aceita fazer o pagamento).

RESPOSTA: Não

Veja no referido EDITAL SIMPLIFICADO AUXÍLIO PÓS-GRADUAÇÃO CONECTADA Nº03/2020 /PROPESPG/PROEAC/UNIFAP, item 3, VII e item

4. DOS AUXÍLIOS:
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CONCESSÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS.
VII. O candidato ao auxílio deverá optar no ato da inscrição pelo auxílio para aquisição de equipamentos e pacote de dados móveis não havendo a possibilidade de concorrer a apenas um dos auxílios.
4. DOS AUXÍLIOS:
a.1) Auxílio para contratação de pacote de dados móveis: aos contemplados com o Auxílio para aquisição de equipamento eletrônicos será concedida automaticamente uma bolsa em pecúnia de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais durante 4 meses, que totalizará um valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para a aquisição de pacote de dados móveis.

Resposta: Não

Ver EDITAL SIMPLIFICADO AUXÍLIO PÓS-GRADUAÇÃO CONECTADA Nº03/2020 /PROPESPG/PROEAC/UNIFAP

Item 5 Do Pagamento:

5.5. Apresentação de contas bancária com irregularidades (contas encerradas, inválidas ou inativas) ensejará na não realização do pagamento retroativo ao beneficiário.

Resposta: Sim

Conforme item 4. Do Auxílio, subitem 4.2:

Os alunos contemplados com os auxílios descritos acima deverão apresentar junto ao DACE/PROEAC, comprovante da aquisição do equipamento (Nota Fiscal) bem como contrato da operadora que fornece o pacote de dados móveis (Internet). Em ambos os comprovantes deverá constar dados do discente classificado e contemplado com os auxílios.
Caso não se cumpra tal requisito o discente se submeterá a penalidade prevista em Edital.

Rolar para cima