COMUNICADO PROEAC
A PROEAC comunica que está aberto o auxílio emergencial para estudantes de todos os campi, inclusive calouros, em vulnerabilidade socioeconômica, com base na resolução 14/2017 – CONSU/UNIFAP. Informamos ainda que todo o processo será virtual, cumprindo a resolução no. 7/2020 da Reitoria, bem como a Emergência em Saúde Pública declarada pelo Ministério da Saúde por meio da portaria no 188/2020, e o Estado de Calamidade Pública institucionalizado pelo Decreto Legislativo no. 6/2020 – Senado Federal, em decorrência da pandemia de covid-19.
Segue abaixo o passo a passo do processo em tela.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Art. 20 Auxílio Emergencial consiste em proporcionar Assistência Prioritária aos estudantes de graduação presencial classificados nos níveis I e II, propiciando apoio financeiro com a finalidade de atender estudantes ingressantes e demais estudantes com demandas emergenciais que coloquem em risco a sua permanência na UNIFAP podendo ser pagos de 01(uma) ou até 02 (duas) parcelas, conforme análise do caso, RESOLUÇÃO Nº 14/2017 – CONSU.
Quem tem direito:
- Acadêmicos de cursos de graduação presencial dos campi Marco Zero, Oiapoque, Mazagão e Santana;
- Discentes que estejam matriculados ainda dentro do tempo regular do curso (cursos de 4 anos turmas a partir de 2018/ cursos de 4 anos e meio turmas a partir de 2017.2/ cursos de 5 anos turmas a partir de 2017.1 e cursos de 6 anos turmas a partir de 2016.1);
- Acadêmicos matriculados no mínimo em 4 disciplinas ou tcc ou ainda em estágio supervisionado;
- Discentes que se encontre comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O candidato interessado deve solicitar, via GLPI https://suportenti.unifap.br/, o auxílio emergencial, descrevendo e justificando as razões para requerer o auxílio ofertado, de acordo com o conceito de vulnerabilidade socioeconômica estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social e Política Nacional de Assistência Social. (Brasília, 2004):
“O conceito de vulnerabilidade refere-se a indivíduos e famílias com perda ou fragilidade de vínculos afetivos, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos ou indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.” RESOLUÇÃO Nº 14/2017 – CONSU.
OBS. 01:
Este benefício “Auxilio emergencial” é destinado para alunos não beneficiados com outras bolsas ou auxílios tais como:
- Bolsa permanência do MEC;
- Permanência do PNAES;
- Auxílio emergencial alimentação pecúnia;
- Bolsa de extensão;
- Bolsa de iniciação científica;
- Bolsa trabalho;
- Auxílio moradia.
Ou seja: aqueles que solicitarem este auxílio não poderão acumular com outras bolsas/auxílios indicados acima
OBS. 02:
Para solicitações de auxílio emergencial o requerente deve obrigatoriamente anexar todos documentos de acordo com o comunicado e anexar também o requerimento preenchido (ANEXO II).
Baixar requerimento no seguinte link:
http://www2.unifap.br/proeac/files/2020/04/REQUERIMENTO-PROTOCOLO-PROEAC-word.doc
OBS. 03:
Documentos listados no ANEXO I devem ser OBRIGATORIAMENTE incluídos na solicitação conforme instruído no manual (ANEXO III).
OBS. 04:
Os documentos comprobatórios terão que ser fotografados e anexados no processo. Ainda, se o aluno não conseguir baixar o requerimento para preenchimento e assinatura, ele poderá copiá-lo numa folha de papel A4, com letra legível, com suas informações, assinar, fotografar e anexar no cadastro. A equipe pedagógica e o assistente social poderão entrar em contato com o aluno para sanar qualquer dúvida a respeito de informações prestadas no cadastro.