atitude-4 
  • Compete a Direção do NTI:
    • Instrumentalizar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação com informações gerenciais relacionadas à Tecnologia da Informação e da Comunicação, no âmbito da UNIFAP;
    • exercer as funções de Núcleo de Tecnologia da Informaçaõ, colaborando com a alta administração da UNIFAP, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
    • promover a articulação com todos os setores da UNIFAP, informando e orientando quanto ao cumprimento das normas vigentes sobre o uso de bens e serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação;
    • exercer as funções de Unidade de Monitoramento e de Avaliação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e dos procedimentos específicos nas ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e da Comunicação, no âmbito da UNIFAP;
    • planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos das áreas de desenvolvimento de sistemas, suporte e manutenção de equipamentos, redes e telecomunicação e capacitação em Tecnologia da Informação e da Comunicação;
    • estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito UNIFAP;
    • definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas Tecnologias de Informação e da Comunicação no âmbito da UNIFAP;
    • promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos, produtos e serviços de Tecnologia da Informação e da Comunicação, no âmbito da UNIFAP;
    • coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação da UNIFAP;
    • planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação;
    • garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação e da Comunicação sejam conduzidos de acordo com a legislação pertinente; e
    • representar institucionalmente a UNIFAP em assuntos de Tecnologia da Informação e da Comunicação.