O Programa Bolsa Trabalho Universitária visa proporcionar aos acadêmicos hipossuficientes economicamente a oportunidade de aprendizagem em diversos tipos de atividades nas unidades administrativas e acadêmicas da UNIFAP, durante 20 (vinte) horas semanais, mediante auxílio financeiro ao estudante.
O processo seletivo é realizado pela PROEAC, e os candidatos selecionados para o Programa Bolsa Trabalho devem atender aos seguintes critérios:
- Estar matriculado e cursando regularmente um dos cursos de graduação da UNIFAP;
- Encontrar-se comprovadamente em situação de hipossuficiência econômica;
- Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para exercício de atividades de apoio aos setores da UNIFAP;
- Não possuir vínculo empregatício;
- Não receber nenhuma outra bolsa concedida pela UNIFAP ou outro órgão de fomento.
Relatório Programa Bolsa Trabalho Universitária – Renovação e emissão de certificado
Em decorrência de término anual do período referente ao Termo de Compromisso do bolsista inserido no Programa Bolsa Trabalho Universitária, disponibilizaremos o modelo de relatório do chefe imediato e do bolsista a serem encaminhados ao DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO para providências de emissão de certificado ou renovação da bolsa, quando for o caso. No caso de renovação, encaminhar impreterivelmente com antecedência de 30 dias ao término da bolsa.
Desligamento da bolsa
As unidades administrativas ou setores devem informar impreterivelmente com antecedência de 15 dias (exceto caso fortuito ou força maior) o desligamento do bolsista através de memorando eletrônico contendo o termo de desligamento digitalizado:
A vinculação de novos bolsistas após o desligamento do atual, se dará em até 15 (quinze) dias após a solicitação da unidade administrativa.
Procedimento mensal para envio de frequência do bolsista – condição para pagamento da bolsa
A coordenação do curso/unidade administrativa à qual o bolsista está vinculado deverá encaminhar a frequência do mesmo(a) via SIPAC (Figura 1) ao Departamento de Extensão (DEX) no período que compreende os dias 15 e 20 do mês atual. Os bolsistas que não tiverem suas frequências encaminhadas até prazo estipulado não serão incluídos na folha de pagamento em vigência, ficando seu pagamento atrasado e condicionado ao envio da mesma fora do prazo.
Figura 1. Sipac – Bolsas – Frequências
Endereço eletrônico para acessar as instruções de encaminhamento de frequência clique aqui
Procedimento para envio de frequência do bolsista fora do prazo – condição para o pagamento
Caso a Unidade Acadêmica perca o prazo para envio da frequência do bolsista, a mesma poderá ser enviada fora do prazo entre os dias 1 a 14 do mês subsequente, conforme as figuras abaixo.
ATENÇÃO: Serão pagos somente frequências enviadas fora do prazo com atraso de no máximo 2 (dois) meses.
Figura 1. Solicitar Frequência Fora do Prazo (Clique na Imagem para ampliar)
Figura 2. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Mês da Frequência (Clique na Imagem para ampliar)
Figura 3. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Busca de Bolsa (Clique na Imagem para ampliar)
Figura 4. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Confirmar a frequência e justificar(Clique na Imagem para ampliar)
Para gerar o processo de Pagamento
O pagamento só decorre, por meio das frequências enviadas no respectivo mês, entre os dias 15 a 20. Após essa data, a folha de pagamento é emitida no módulo de bolsas SIPAC, e enviado através do Departamento de Extensão, a PROEAC, posteriormente é gerado processo de pagamento, que segue um fluxo, sendo encaminhado para a PROAD, depois ao DEFIN, para tramitação interna e posterior pagamento em conta do bolsista.
O andamento do pagamento pode ser acompanhado no SIPAC.