Processo de Seleção para o Programa de Bolsa Monitoria 2019

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Artes Visuais da Universidade Federal do Amapá  torna público o EDITAL N.º 01/2019- DEPLA/UNIFAP, DE 22 DE MARÇO DE 2019 para a Seleção de bolsas de monitoria, distribuídas entre os cursos de graduação do Departamento de Letras e Artes (DEPLA) sendo disponibilizada 01 (Uma vaga) para o curso de Licenciatura em Artes Visuais.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES PERÍODO

1 – Publicação do edital 22/03/2019
2 – Período das inscrições 25 a 27/03/2019
3 – Divulgação das inscrições provisórias 28/03/2019
4 – Recursos das inscrições 28/03/2019
5 – Publicação das inscrições homologadas, divulgação do local, horário da entrevista e temas sorteados 29/03/2019
6 – Realização das entrevistas 01 a 03/04/2019
7 – Divulgação do Resultado Provisório 04/04/2019
8 – Recurso do Resultado Provisório 05/04/2019
9 – Homologação do Resultado Final 08/04/2019
10 – Assinatura do Termo de Compromisso 09/04/2019
11 – Início das atividades de monitoria 10/04/2019

Confira o Edital : http://www.unifap.br/public/index/view/id/11023

estudante que deixou de fazer o ENADE pode pedir dispensa!!!!!

Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 23 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. O Pedido de Dispensa pode ser realizado via Protocolo  até o dia 15 de Janeiro de 2015.

As regras para apresentar o pedido constam na portaria nº 584, publicada nesta quinta-feira, 4, no Diário Oficial da União.

O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015.

O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da Portaria nº 8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular junto ao Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame.

Anexamos ainda, Modelo de Formulário de Dispensa que deverá ser postado pelo acadêmico no Protocolo Geral da UNIFAP, para apreciação pelo Coordenador do Curso.

 

Somente serão dispensados os Alunos que protocolem pedido de dispensa até o dia 15 de Janeiro de 2015 com pedido justificando a ausência com uma exposição de motivos e anexando o Formulário de Dispensa e que estejam enquadrados em alguma desses critérios:

Critérios para deferimento de dispensa – Enade 2014
1. Acidentes – apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (23/11/2014), antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência);
2. Assalto – apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima;
3. Casamento – apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência do Enade;
4. Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
5. Atividade curricular ou afim – situação em que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova;
6. Luto – apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência do Enade;
7. Acompanhamento de cônjuge – apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
8. Saúde – apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).
9. Liceça Maternidade – apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 23/11/2014. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada;
10. Licença Paternidade – apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 23/11/2014;
11. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 23/11/2014, com identificação do empregador e responsável pela declaração;
12. EAD – situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES;
13. Dispensado pela Portaria Normativa no 08 de 14 de março de 2014 – situação em que o estudante já era beneficiado pela dispensa prevista no parágrafo 2º do artigo 6º da Portaria Normativa no 8/2014.

Anexos

Formulário Dispensa ENADE

portaria_n584_ENADE

Diretrizes do Curso que confere Diploma de Licenciatura em Artes Visuais – documento ENADE 2014

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIA Nº 234, DE 2 DE JUNHO DE 2014

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DOU de 04/06/2014 (nº 105, Seção 1, pág. 21)

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014, atualizada, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Licenciatura em Artes Visuais, nomeada pela Portaria Inep nº 12, de 10 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º – A prova do Enade 2014, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais.

Art. 3º – As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.

Art. 4º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, terá por objetivo avaliar:

I – as competências e habilidades fundamentais para a atuação do professor em Artes Visuais;

II – a compreensão das relações entre visualidade, educação e cultura;

III – o conhecimento das dimensões teórica, metodológica e curricular do campo da educação em Artes Visuais.

Art. 5º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, considera que o perfil do profissional licenciado se orienta pelas múltiplas dimensões que se refletem na prática docente, tendo em vista uma postura estética, ética, crítica, política, inventiva e reflexiva. Tais dimensões se afirmam:

I – na compreensão do campo de conhecimento das Artes Visuais e seus processos educativos nos aspectos históricos, sociais, culturais e ambientais em diversos espaços de educação formal, não-formal e informal;

II – no reconhecimento e na incorporação das diversidades socioculturais, econômicas, religiosas, étnico-raciais, familiares, geracionais, linguísticas, de gênero, de sexualidades, das pessoas com necessidades especiais e outras diferenças na prática docente;

III – no ensino, na pesquisa, na intervenção comunitária e na produção visual, fundamentadas nos referenciais teóricos, metodológicos e nos diversos saberes para o desenvolvimento de atividades de caráter interdisciplinar e transdisciplinar;

IV – na experimentação artística.

Art. 6º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:

I – compreender as significações das Artes Visuais na Educação e da Educação em Artes Visuais em diferentes contextos históricos;

II – estabelecer relações entre teoria, história e crítica em Artes Visuais;

III – conhecer e utilizar os fundamentos da linguagem visual, em diferentes suportes e técnicas;

IV – conhecer e experimentar poéticas contemporâneas do campo da Arte;

V – reconhecer, valorizar e envolver diferentes sujeitos e suas produções visuais e culturais;

VI – difundir a importância dos patrimônios culturais material e imaterial.

VII – conceber, propor e executar projetos pedagógicos em artes visuais, em ambientes de educação formal e não-formal;

VIII – pesquisar as significações das imagens nos campos da arte, da educação e da cultura;

IX – orientar processos de criação de poéticas visuais;

X – interpretar as visualidades nos diversos contextos de produção, circulação e recepção;

XI – compreender o campo das artes visuais em suas dimensões histórica, social, cultural e ambiental;

XII – entender e experimentar técnicas e procedimentos artísticos tradicionais e contemporâneos nos processos pedagógicos;

XIII – entender e experimentar tecnologias digitais de imagem, da informação e da comunicação nos processos artísticos e pedagógicos.

Art. 7º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:

I – Artes visuais e outras expressões da visualidade contemporânea;

II – Visualidades de origem europeia, americana, africana, asiática e da Oceania;

III – Relações interculturais afro-brasileiras e indígenas em processos identitários, de articulação dos saberes e das estéticas que caracterizam a diversidade da cultura brasileira;

IV – Imagens visuais e performances coletivas de matrizes étnico-raciais na sociedade brasileira;

V – Imagens, objetos e eventos de diversos referenciais culturais, raciais, étnicos, de classes, gêneros, sexualidades, religiões, escolaridades, faixas etárias, e dos sujeitos com necessidades especiais;

VI – Relação entre imagens e poder;

VII – Produção cultural e ideologia;

VIII – Conceitos de representação e apresentação visual;

IX – Identidades culturais e contextos visuais;

X – Cotidiano e visualidade;

XI – O estudo de materiais visuais e as visualidades da escola;

XII – Materiais e técnicas;

XIII – Educação em artes visuais e seus fundamentos teóricos e históricos;

IX – Transdisciplinaridade na Educação em Artes Visuais;

X – Linguagens, meios, processos e produção das visualidades;

XI – Teorias da cultura, pedagogia crítica e estudos culturais;

XII – Propostas pedagógicas em Artes Visuais nos espaços de educação formal e não-formal;

XIII – Espaços e práticas de criação, de percepções, de identidades, de subjetividades e de reflexão crítica;

XIV – Mediação em espaços não-formais;

XV – Processos de significação de imagens;

XVI – Tecnologias, dispositivos digitais e veículos midiáticos na Educação em Artes Visuais;

XVII – Patrimônio histórico material e imaterial da sociedade;

XVIII – Textualidade e intertextualidade nas Artes Visuais;

XIX – Metodologias, abordagens e avaliações do ensino e aprendizagem das Artes Visuais;

XX – Pesquisas na educação em Artes Visuais;

XXI – Legislação e políticas públicas nacionais em Educação nas Artes Visuais.

XXII – Educação ambiental e Artes Visuais.

Art. 8º – As provas do Enade 2014, para as áreas que conferem diploma de Licenciatura, terão 5 (cinco) questões referenciadas pela Portaria Enade 2014 da área de Pedagogia.

Art. 9º – A prova do Enade 2014 terá, em seu componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRANCISCO SOARES