Venha conferir a pesquisa de conclusão do curso de Licenciatura em Artes Visuais da acadêmica Brenda Wandressa Neves Silva orientada pelo Dr. professor Joaquim Netto. Maiores informações acompanhe o cartaz abaixo.
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Artes Visuais do Campus Marco Zero da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, no âmbito de sua competência, torna público o processo seletivo para preenchimento de 40 vagas e formação…
Comunicamos aos alunos concluintes que pretendem colar grau que sigam o seguinte procedimento: 1- Preencher o formulário de entrega de documentos para colação de grau; 2- Comparecer na coordenação de curso com originais e cópias dos documentos do abaixo relacionados, até o…
Nesta terça–feira (11/06) ás 18h00, o Espaço de Experimentações em Artes Visuais Fátima Garcia receberá a Mostra de trabalhos autorais artísticos dos acadêmicos do curso de Licenciatura em Artes Visuais, turma 2019. A Vernissage intitulada de “Acho..Talvez” é um convite para conhecer um pouco do que os acadêmicos tem produzido no curso de Licenciatura em Artes Visuais. A exposição estará patente a visitação até o dia 14 de Junho de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DOU de 04/06/2014 (nº 105, Seção 1, pág. 21)
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 14 de março de 2014, atualizada, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Licenciatura em Artes Visuais, nomeada pela Portaria Inep nº 12, de 10 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º – O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º – A prova do Enade 2014, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e do componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais.
Art. 3º – As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.
Art. 4º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, terá por objetivo avaliar:
I – as competências e habilidades fundamentais para a atuação do professor em Artes Visuais;
II – a compreensão das relações entre visualidade, educação e cultura;
III – o conhecimento das dimensões teórica, metodológica e curricular do campo da educação em Artes Visuais.
Art. 5º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, considera que o perfil do profissional licenciado se orienta pelas múltiplas dimensões que se refletem na prática docente, tendo em vista uma postura estética, ética, crítica, política, inventiva e reflexiva. Tais dimensões se afirmam:
I – na compreensão do campo de conhecimento das Artes Visuais e seus processos educativos nos aspectos históricos, sociais, culturais e ambientais em diversos espaços de educação formal, não-formal e informal;
II – no reconhecimento e na incorporação das diversidades socioculturais, econômicas, religiosas, étnico-raciais, familiares, geracionais, linguísticas, de gênero, de sexualidades, das pessoas com necessidades especiais e outras diferenças na prática docente;
III – no ensino, na pesquisa, na intervenção comunitária e na produção visual, fundamentadas nos referenciais teóricos, metodológicos e nos diversos saberes para o desenvolvimento de atividades de caráter interdisciplinar e transdisciplinar;
IV – na experimentação artística.
Art. 6º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades:
I – compreender as significações das Artes Visuais na Educação e da Educação em Artes Visuais em diferentes contextos históricos;
II – estabelecer relações entre teoria, história e crítica em Artes Visuais;
III – conhecer e utilizar os fundamentos da linguagem visual, em diferentes suportes e técnicas;
IV – conhecer e experimentar poéticas contemporâneas do campo da Arte;
V – reconhecer, valorizar e envolver diferentes sujeitos e suas produções visuais e culturais;
VI – difundir a importância dos patrimônios culturais material e imaterial.
VII – conceber, propor e executar projetos pedagógicos em artes visuais, em ambientes de educação formal e não-formal;
VIII – pesquisar as significações das imagens nos campos da arte, da educação e da cultura;
IX – orientar processos de criação de poéticas visuais;
X – interpretar as visualidades nos diversos contextos de produção, circulação e recepção;
XI – compreender o campo das artes visuais em suas dimensões histórica, social, cultural e ambiental;
XII – entender e experimentar técnicas e procedimentos artísticos tradicionais e contemporâneos nos processos pedagógicos;
XIII – entender e experimentar tecnologias digitais de imagem, da informação e da comunicação nos processos artísticos e pedagógicos.
Art. 7º – A prova do Enade 2014, no componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares:
I – Artes visuais e outras expressões da visualidade contemporânea;
II – Visualidades de origem europeia, americana, africana, asiática e da Oceania;
III – Relações interculturais afro-brasileiras e indígenas em processos identitários, de articulação dos saberes e das estéticas que caracterizam a diversidade da cultura brasileira;
IV – Imagens visuais e performances coletivas de matrizes étnico-raciais na sociedade brasileira;
V – Imagens, objetos e eventos de diversos referenciais culturais, raciais, étnicos, de classes, gêneros, sexualidades, religiões, escolaridades, faixas etárias, e dos sujeitos com necessidades especiais;
VI – Relação entre imagens e poder;
VII – Produção cultural e ideologia;
VIII – Conceitos de representação e apresentação visual;
IX – Identidades culturais e contextos visuais;
XI – O estudo de materiais visuais e as visualidades da escola;
XIII – Educação em artes visuais e seus fundamentos teóricos e históricos;
IX – Transdisciplinaridade na Educação em Artes Visuais;
X – Linguagens, meios, processos e produção das visualidades;
XI – Teorias da cultura, pedagogia crítica e estudos culturais;
XII – Propostas pedagógicas em Artes Visuais nos espaços de educação formal e não-formal;
XIII – Espaços e práticas de criação, de percepções, de identidades, de subjetividades e de reflexão crítica;
XIV – Mediação em espaços não-formais;
XV – Processos de significação de imagens;
XVI – Tecnologias, dispositivos digitais e veículos midiáticos na Educação em Artes Visuais;
XVII – Patrimônio histórico material e imaterial da sociedade;
XVIII – Textualidade e intertextualidade nas Artes Visuais;
XIX – Metodologias, abordagens e avaliações do ensino e aprendizagem das Artes Visuais;
XX – Pesquisas na educação em Artes Visuais;
XXI – Legislação e políticas públicas nacionais em Educação nas Artes Visuais.
XXII – Educação ambiental e Artes Visuais.
Art. 8º – As provas do Enade 2014, para as áreas que conferem diploma de Licenciatura, terão 5 (cinco) questões referenciadas pela Portaria Enade 2014 da área de Pedagogia.
Art. 9º – A prova do Enade 2014 terá, em seu componente específico da área de Licenciatura em Artes Visuais, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.