Criada pela Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005
Instituída pelas Portarias nº 2.519, de 15 julho de 2005 e nº 2.562 de 21 de julho de 2005
A CIS tem por finalidade:
- acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implantação do Plano de Carreira na IFE.
- propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira.
- composta por servidores que pertencem ao PCCTAE – ativos e aposentados
- mandato de 3(três) anos
- possui um coordenador e um coordenador adjunto.
- os membros da CIS não poderão receber função gratificada ou qualquer outra retribuição financeira.
Atribuições da CIS
- Acompanhar a implantação do Plano de Carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
- Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
- Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
- Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do parágrafo 1º do artigo 24 da Lei nº11.091 de 12 de janeiro de 2005;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
- Examinar os casos omisso referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.