O papel da CIS no PCCTAE

Fátima Gardés e Lucicléa Castro(MEMBROS CIS UNIFAP)

Fátima Gardés e Lucicléa Castro(MEMBROS CIS UNIFAP)

Criada pela Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005

Instituída pelas Portarias nº 2.519, de 15 julho de 2005 e nº 2.562 de 21 de julho de 2005

A CIS tem por finalidade:

  • acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implantação do Plano de Carreira na IFE.
  • propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do Plano de Carreira.
  • composta por servidores que pertencem ao PCCTAE – ativos e aposentados
  • mandato de 3(três) anos
  • possui um coordenador e um coordenador adjunto.
  • os membros da CIS não poderão receber função gratificada ou qualquer outra retribuição financeira.

Atribuições da CIS

  • Acompanhar a implantação do Plano de Carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
  • Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
  • Fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
  • Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
  • Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
  • Avaliar anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do  parágrafo 1º do artigo 24 da Lei nº11.091 de 12 de janeiro de 2005;
  • Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
  • Examinar os casos omisso referentes ao Plano de Carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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