ART. 25. Compete às Câmaras:
II – Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;
a) Emitir parecer sobre:
1) – normas sobre o regime de pesquisa na Universidade;
2) – propostas de criação de cursos de pós-graduação;
3) – propostas de participação da Universidade em programas ou convênios em curso de pós-graduação que importem em cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
4) – proposta de participação da Universidade em programas no campo da pesquisa, que importem em cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
5) – quaisquer outros assuntos relacionados com a pesquisa e pós-graduação, que devam ser objetos de deliberação do Conselho;
6) – convênios, contratos e protocolo de cooperação científica;
7) – decidir sobre a política de professor para capacitação.
Regimento do Conselho Universitário – Em 18/08/2000.