ART. 25. Compete às Câmaras:
IV – Câmara de Legislação e Normas
a) Emitir parecer sobre:
1) – políticas e diretrizes gerais da Universidade;
2) – acordos, contratos e convênios, bem como recebimento de doações, que importem compromisso econômico-financeiro para a Universidade;
3) – o Estatuto e o Regimento Geral e suas modificações ouvido a Câmara de Ensino, Extensão, Interiorização e Assuntos Comunitários;
4) – os Regimentos da Reitoria, das Unidades Unidades Universitárias, do Diretório Central dos Estudantes, inclusive as alterações a serem posteriormente neles introduzidos;
5) – concessão de dignidades universitárias, conferir prêmios e distinções às atividades acadêmicas e administrativas relevantes;
6) – normas internas sobre seleções, admissão, promoção, movimentação, dispensa e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico-administrativo;
7) – como instância superior, sobre medidas disciplinares, apuração de responsabilidade, instauração e suspensão de atividades.
Regimento do Conselho Universitário – Em 18/08/2000.