ART. 25. Compete às Câmaras:

IV – Câmara de Legislação e Normas

a) Emitir parecer sobre:

1)      – políticas e diretrizes gerais da Universidade;

2)      – acordos, contratos e convênios, bem como recebimento de doações, que importem compromisso econômico-financeiro para a Universidade;

3)      – o Estatuto e o Regimento Geral e suas modificações ouvido a Câmara de Ensino, Extensão, Interiorização e Assuntos Comunitários;

4)      – os Regimentos da Reitoria, das Unidades Unidades Universitárias, do Diretório Central dos Estudantes, inclusive as alterações a serem posteriormente neles introduzidos;

5)      – concessão de dignidades universitárias, conferir prêmios e distinções às atividades acadêmicas e administrativas relevantes;

6)      – normas internas sobre seleções, admissão, promoção, movimentação, dispensa e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico-administrativo;

7)      – como instância superior, sobre medidas disciplinares, apuração de responsabilidade, instauração e suspensão de atividades.

Regimento do Conselho Universitário – Em 18/08/2000.