ART. 25. Compete às Câmaras:

II – Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

a) Emitir parecer sobre:

1)      – normas sobre o regime de pesquisa na Universidade;

2)      – propostas de criação de cursos de pós-graduação;

3)      – propostas de participação da Universidade em programas ou convênios em curso de pós-graduação que importem em cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;

4)      – proposta de participação da Universidade em programas no campo da pesquisa, que importem em cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;

5)      – quaisquer outros assuntos relacionados com a pesquisa e pós-graduação, que devam ser objetos de deliberação do Conselho;

6)      – convênios, contratos e protocolo de cooperação científica;

7)      – decidir sobre a política de professor para capacitação.

Regimento do Conselho Universitário – Em 18/08/2000.