ART. 25. Compete às Câmaras:
III – Câmara de Administração e Planejamento:
a) Emitir parecer sobre:
1) – afastamento temporário de docentes e técnico-administrativos;
2) – proposta e sugestão relativas a administração do pessoal, material e comunicação;
3) – as normas de concurso para contratação do pessoal técnico-administrativo;
4) – taxas e preços de serviços de qualquer natureza prestada pela UNIFAP;
5) – medidas preventivas e corretivas de atos que envolvam indisciplina no âmbito da Universidade na parte técnico-administrativa;
6) – o plano anual dos trabalhos administrativos da UNIFAP;
7) – quaisquer outros assuntos relacionados a Planejamento e Administração.
(Regimento do Conselho Universitário)