A bolsa de extensão é um auxílio financeiro concedido pela universidade ao aluno de graduação vinculado a um projeto de extensão, orientado e acompanhado por um professor da carreira do magistério, no efetivo exercício de suas funções.
A bolsa de Extensão tem por objetivo viabilizar e apoiar a participação de alunos regulares de Cursos de Graduação no processo de interação entre a universidade e a sociedade, através de atividades acadêmicas que contribuam para a sua formação profissional e para o exercício da cidadania que atendam a política de extensão da UNIFAP.
A concessão de Bolsa de Extensão dependerá da aprovação do projeto em Edital Interno que seleciona propostas uma vez ao ano.
Para candidatar-se a uma bolsa de extensão, o aluno deverá:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou a distância oferecido pela UNIFAP;
- Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais, exceto auxílios financeiros e bolsas da assistência estudantil;
- Apresentar tempo disponível para dedicar às atividades previstas no edital de seleção, quando a modalidade exigir.
- Possuir no máximo 3 (três) reprovações no semestre anterior.
1) Orientação para cadastro de bolsista
Para cadastro:
Os discentes terão sua vinculação à atividade de extensão iniciadas sempre no 1º dia de cada mês. Assim, para realização do cadastro do bolsista, a coordenação de curso ao qual o projeto/programa está vinculado deverá encaminhar memorando eletrônico com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contendo os documentos abaixo digitalizados:
- Formulário de cadastro de bolsista (disponível aqui)
- Termo de compromisso de bolsista (disponível aqui) assinado pelo(a) coordenador(a) do projeto e bolsista;
- RG, CPF, comprovante de residência atualizado, atestado de matricula do semestre atual, histórico acadêmico do semestre atual, comprovante de conta corrente no nome do aluno (serão aceitas somente conta corrente).
Observações:
- O bolsista só poderá iniciar suas atividades após assinatura do termo de compromisso de bolsista e que não serão autorizadas vinculações com datas retroativas.
- As solicitações de vinculação de bolsista que chegarem, após o 3° (terceiro) dia útil serão atendidas no mês seguinte, sem retroatividade de vigência da bolsa:
2) Procedimento mensal para envio de frequência do bolsista
A coordenação do curso à qual o projeto de extensão está vinculado deverá encaminhar a frequência do bolsista via SIPAC (Figura 1) ao Departamento de Extensão (DEX) no período que compreende os dias 15 e 20 de cada mês. Os bolsistas que não tiverem suas frequências encaminhadas até prazo estipulado não serão incluídos na folha de pagamento em vigência, ficando seu pagamento atrasado e condicionado ao envio da mesma no mês seguinte.
Figura 1. Sipac – Bolsas – Frequências
Endereço eletrônico para acessar as instruções de encaminhamento de frequência clique aqui
3) Procedimento para envio de frequência do bolsista fora do prazo
Caso a Unidade Acadêmica perca o prazo para envio da frequência do bolsista, a mesma poderá ser enviada fora do prazo entre os dias 1 a 14 do mês subsequente, conforme as figuras abaixo.
ATENÇÃO: Serão pagos somente frequência enviadas fora do prazo com atraso de no máximo 2 (dois) meses.
Figura 2. Solicitar Frequência Fora do Prazo (Clique na Imagem para ampliar)
Figura 3. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Mês da Frequência (Clique na Imagem para ampliar)
Figura 4. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Busca de Bolsa (Clique na Imagem para ampliar)
Figura 5. Solicitar Frequência Fora do Prazo – Confirmar a frequência e justificar(Clique na Imagem para ampliar)
4) Encerramento de bolsa de extensão
Para o encerramento da bolsa o(a) coordenador(a) da atividade de extensão preencherá devidamente o termo de encerramento e solicitará que a unidade acadêmica que a atividade está vinculada o encaminhe via SIPAC ao Departamento de Extensão.
Termo de encerramento de bolsa