A Extensão Universitária é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora entre Universidade e Sociedade, através da interculturalidade, troca de saberes e experiências, capaz de gerar mudanças recíprocas, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

São consideradas atividades de extensão as ações da Universidade junto às comunidades externas, que possibilitem a troca entre os saberes empíricos das populações e os saberes da academia adquiridos com ensino e pesquisa e que estejam vinculadas à formação do estudante, não se confundindo com atividade estritamente de ensino, pesquisa ou administrativa.

Não são consideradas Extensão Universitária as seguintes atividades, entre outras:

I – destinadas exclusivamente para a comunidade acadêmica;

II – exclusivamente de ensino ou pesquisa;

III – administrativas ou de gestão no âmbito da Universidade; e

IV – de caráter não acadêmico ou essencialmente comunitário.

São diretrizes que devem orientar a formulação e implementação da Extensão na UNIFAP:

I – a interação dialógica da Universidade com a sociedade, caracterizada pela produção e troca de saberes e experiências, substituindo o isolamento, a inércia e o hegemonismo pela presença, participação e colaboração de e entre governos, organizações sociais e cidadãos, implementando e valorizando a autonomia, diversidade e as contribuições específicas de cada agente e segmento social;

II – a interdisciplinaridade e interprofissionalidade, caracterizada pela cooperação especializada, sistemática e integrada de modelos, conceitos, métodos, técnicas, tecnologias e práticas oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento acadêmico e de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais, dando respostas eficazes e holísticas às demandas institucionais e sociais;

III – a indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão, caracterizada pela integração e ampliação dos processos acadêmico-pedagógico-científicos com as atividades de extensão, considerados em suas múltiplas dimensões política, educativa, cultural, artística, científica e tecnológica;

IV – o impacto na formação do estudante, caracterizado como fim dos processos acadêmico-pedagógico-científicos, que capacitam e qualificam o estudante a ser protagonista de sua formação teórico-técnica e de sua formação ético-cidadã;

V – o impacto e transformação social, caracterizado como fim dos processos acadêmico-pedagógico-científicos, em intrínseca relação com as demais diretrizes da Extensão, reflete o compromisso de mudança e melhoria constante das condições socioculturais, fundado no objetivo constitucional de construção de uma sociedade justa, solidária, inclusiva e democrática;

VI – o desenvolvimento sustentável, caracterizado como fim dos processos acadêmico-pedagógico-científicos, ao considerar a atuação institucional intrinsicamente interligada em suas dimensões econômica, social e ambiental, cuja finalidade é consolidar saberes e práticas sustentáveis e gerar mudanças e melhorias permanentes e duradouras na Universidade e na sociedade, em especial no Estado do Amapá e na região amazônica.

VII – a interculturalidade e diversidade, caracterizadas como fim dos processos de comunicação, interação e reconhecimento entre pessoas e grupos com identidades e culturas diferentes, refletindo o compromisso da Universidade com as condições de igualdade e equidade entre povos, culturas e grupos distintos.

As atividades de extensão, de acordo com os objetivos a serem alcançados e as metodologias utilizadas, são classificadas em Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviços.

A coordenação das atividades poderá ser exercida por docente ou técnico administrativo com nível superior, devendo neste último caso haver obrigatoriamente a presença de pelo menos um docente na função de supervisão ou orientação dos discentes, pois compete a esse profissional o processo de ensino.

Quaisquer informações a respeito de programas, projetos, cursos, eventos e prestação de serviços, podem ser obtidas no site: https://sigaa.unifap.br/sigaa/public/extensao/consulta_extensao.jsf?aba=p-extensao, no Departamento de Extensão e na Coordenação de pesquisa, Extensão e Ações Comunitária (COPEA).

Os participantes das atividades de extensão podem ser membros internos (docentes, técnicos-administrativos e alunos(as) de graduação, mestrado ou doutorado) ou externos. A equipe executora deve ser composta por dois terços de membros internos.

De acordo com a Resolução nº 09/2006 do CONSU, as atividades de extensão que não tenham sido aprovadas e registradas junto ao DEx não serão institucionalmente reconhecidas.

Os procedimentos para solicitação de registro de atividade de extensão estão descritos no endereço eletrônico a seguir: https://www2.unifap.br/dex/registre-sua-acao/

Não, as atividades de extensão não precisam ser gratuitas. Cursos e eventos podem auferir recursos dos participantes para cobrir seus custos, desde que possuam planilha financeira aprovada pelo colegiado que a proposta está vinculada.

Os(as) coordenadores(as) dos programas e projetos devem recorrer às agências de fomento, parcerias, concorrerem aos editais da PROEAC, de instituições e dos Ministérios destinados ao financiamento e apoio da Extensão.

O(a) coordenador(a) deverá solicitar o registro da atividade conforme preconizado no endereço eletrônico a seguir: https://www2.unifap.br/dex/registre-sua-acao/

Após isso, o(a) coordenador(a) deverá cadastrar a atividade no SIPAC, como projeto acadêmico. Trata-se de etapa gerenciada pela PROPLAN, que deverá dar mais detalhes a respeito do passo-a-passo para cadastramento.

De posse do registro no DEx e do cadastramento da atividade como projeto acadêmico, o(a) coordenador(a) deverá autuar processo que visa a contratação da fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto. No ato de abertura do processo deverá constar os seguintes documentos:

  • Memorando eletrônico solicitando a contratação da fundação de apoio;
  • Arquivo em PDF do projeto registrado no DEx;
  • Arquivo em PDF do projeto acadêmico cadastrado no SIPAC;
  • Ata de aprovação da atividade em reunião colegiada;
  • Orçamento das despesas operacionais da fundação de apoio, para que ela realize o gerenciamento dos recursos financeiros e administrativos do projeto;
  • Estatuto da fundação de apoio;
  • Portaria de credenciamento/recredenciamento da fundação para apoiar a UNIFAP;
  • Termo de compromisso de coordenador de projeto acadêmico (modelo disponível no SIPAC);
  • Autorização para participação em projeto acadêmico (modelo disponível no SIPAC) – deverá ser providenciado para cada servidor(a) que for integrar a equipe do projeto;
  • Declaração de participação em projeto acadêmico (modelo disponível no SIPAC).

Os dados do SIGAA podem ser alterados enquanto a atividade de extensão ainda estiver na situação de CADASTRO EM ANDAMENTO. Depois de enviado para aprovação, se for preciso alterá-lo, o formulário eletrônico deverá ser enviado para revisão. A única exceção é a inclusão ou exclusão de colaboradores(as), na aba GERENCIAR MEMBROS DA EQUIPE EXECUTORA, o que pode ser feito a qualquer tempo pelo(a) coordenador(a), antes da elaboração do Relatório Final, sem necessidade de encaminhamento do processo para revisão.

Sim, nos seguintes casos:

I – Programas com financiamento externo e/ou interno, cuja realização das atividades previstas em seu Plano de Trabalho tenha sido prejudicada pelo atraso de repasse orçamentário e/ou financeiro; 

II – Programas com financiamento externo e/ou interno, cuja realização das atividades previstas em seu Plano de Trabalho tenha sido prejudicada pelo atraso na contratação de pessoa física e/ou jurídica, cujos serviços sejam necessários e indispensáveis a sua execução. 

III – Programas com financiamento externo e/ou interno, cuja realização das atividades previstas em seu Plano de Trabalho tenha sido prejudicada pelo atraso na aquisição de insumos e materiais necessários e indispensáveis a sua execução. 

Caracterizam-se como publicações acadêmicas a divulgação em periódicos, mídias diversas, anais de congressos, simpósios, encontros, participação em fóruns, mesa redonda, e outros, dos resultados decorrentes das atividades de extensão, com o objetivo de difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica da extensão realizada na UNIFAP.

Um produto de extensão pode ser resultante do projeto de extensão, como por exemplo: cartilhas, softwares; games, equipamentos, roteiros de processos e diversos outros, que podem ser considerados produtos educacionais, produtos tecnológicos e produtos culturais.

Sim, o relatório final. As orientações para seu preenchimento estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www2.unifap.br/dex/relatorios-de-atividade/

Não, mas o(a) coordenador(a) deverá encaminhar memorando eletrônico ao DEx solicitando que seja realizado o cancelamento da atividade no sistema, informando o(s) motivo(s).

Trata-se de um programa institucional que tem por objetivo conceder bolsas de extensão para projetos cadastrados no sistema de gestão da extensão. Anualmente a PROEAC deverá publicar edital de seleção dos projetos que receberão o benefício.

O período de vigência e valor da bolsa serão definidos em edital, tendo como referência este último, os valores pagos pelas agências oficiais de fomento à pesquisa.

Os(as) coordenadores(as) dos projetos contemplados com bolsas deverão selecionar os(as) alunos(as) beneficiários dos recursos por meio de edital público.

Sim. A participação de servidores(as) docentes e técnico-administrativos, de estudantes de graduação e de pós-graduação, nos projetos e programas de extensão poderá ensejar a concessão de bolsas de extensão.

A concessão de bolsas, a sua administração e controle das respectivas prestações de contas pelos coordenadores de projetos e programas poderão ser executados por instituição de apoio credenciada nos termos da Lei 8.958/1994.

Nos seguintes casos:

I – conclusão do curso de graduação;

II – desempenho acadêmico insuficiente;

III – trancamento de matrícula;

IV – desistência da bolsa ou do curso;

V – descumprimento dos deveres de bolsista, previstos na resolução da Política de Extensão, garantida a ampla defesa e o contraditório;

VI – prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos de disciplina própria da Universidade, garantida a ampla defesa e o contraditório.