O interessado em registrar uma atividade de extensão deverá submetâ-la à avaliação do DEx com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da execução, e o proponente deve estar atento às seguintes etapas e aos envolvidos no processo:

1. Cadastramento:

Realizado pelo(a) coordenador(a) da atividade, de acordo com as normas de extensão previstas na Resolução nº 09/2006 – CONSU/UNIFAP (que aprova o regulamento de extensão universitária), Resolução nº 20/2015 – CONSU/UNIFAP (estabelece as diretrizes que regulamentam o preenchimento do Plano de Atividades Individuais do Docente (PAID) e a respectiva distribuição da carga horária de trabalho, no âmbito da Universidade Federal do Amapá) e a Resolução nº 07/2018 do Conselho Nacional de Educação (Estabelece as Diretrizes para a Extensão na
Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014).

O SIGAA oferece 5 (cinco) modalidades de atividades de extensão, que poderão ser escolhidas de acordo com a natureza e os objetivos propostos: Programa, ProjetoCursoEventoProduto.

Após a definição da modalidade de extensão, o SIGAA abre o formulário eletrônico, para preenchimento dos seguintes dados:

  1. Dados gerais da ação
  2. Dados do projeto
  3. Membros da equipe da ação
  4. Equipe Executora
  5. Orçamento detalhado
  6. Orçamento consolidado
  7. Anexar arquivos
  8. Anexar fotos
  9. Resumo da ação

Ao término do cadastramento, a atividade segue para aprovação da unidade administrativa ou acadêmica.

2. Aprovação da unidade administrativa ou acadêmica:

Realizada pelo(a) coordenador(a) de curso ou chefe da unidade administrativa que o(a) servidor(a) proponente está vinculado(a).

Se a proposta envolver  duas ou mais unidades administrativas ou acadêmicas, esta deverá ser aprovada em todas para poder ser submetida ao Departamento de Extensão.

Para autorizar a realização da atividade de extensão o(a) coordenador(a) de curso deverá acessar o Portal Docente do SIGAA, conforme a figura abaixo, e anexar ATA DE REUNIÃO de colegiado no qual a proposta foi aprovada.

 

chefia

3. Avaliação de Membro do Comitê de Extensão ou Parecerista AD HOC:

Realizada por 1 (um) servidor ou membro externo, cadastrado no banco de dados do SIGAA, conforme uma das seguintes áreas temáticas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho. Ao final, emite-se Parecer fundamentando a respectiva pontuação, ficando disponível para o coordenador da atividade visualizar.

4. Avaliação Final pelo Presidente do Comitê Institucional de Extensão:

Realizada pelo presidente do Cômite Institucional de Extensão, que é o(a) Diretor(a) do Departamento de Extensão.

                Fluxo do procedimento de cadastro, avaliação e registro de atividade de extensão

A figura 1 mostra o fluxo no SIGAA da submissão de propostas Auto Financiadas ou com financiamento externo. A figura 2 mostra o fluxo  para o tipo de propostas Financiada por Edital interno.

submissão

Figura 1 Fluxo de Propostas Auto Financiada e com Financiamento Externo (Clique na Imagem para Ampliar)

SIGAA-EXTENSÃO-edital

Figura 2 Fluxo de Proposta Financiada por edital. (Clique na Imagem para Ampliar)