O interessado em registrar uma atividade de extensão deverá submetâ-la à avaliação do DEx com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de início da execução, e o proponente deve estar atento às seguintes etapas e aos envolvidos no processo:
1. Cadastramento:
Realizado pelo(a) coordenador(a) da atividade, de acordo com as normas de extensão previstas na Resolução nº 09/2006 – CONSU/UNIFAP (que aprova o regulamento de extensão universitária), Resolução nº 20/2015 – CONSU/UNIFAP (estabelece as diretrizes que regulamentam o preenchimento do Plano de Atividades Individuais do Docente (PAID) e a respectiva distribuição da carga horária de trabalho, no âmbito da Universidade Federal do Amapá) e a Resolução nº 07/2018 do Conselho Nacional de Educação (Estabelece as Diretrizes para a Extensão na
Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014).
O SIGAA oferece 5 (cinco) modalidades de atividades de extensão, que poderão ser escolhidas de acordo com a natureza e os objetivos propostos: Programa, Projeto, Curso, Evento e Produto.
Após a definição da modalidade de extensão, o SIGAA abre o formulário eletrônico, para preenchimento dos seguintes dados:
- Dados gerais da ação
- Dados do projeto
- Membros da equipe da ação
- Equipe Executora
- Orçamento detalhado
- Orçamento consolidado
- Anexar arquivos
- Anexar fotos
- Resumo da ação
Ao término do cadastramento, a atividade segue para aprovação da unidade administrativa ou acadêmica.
2. Aprovação da unidade administrativa ou acadêmica:
Realizada pelo(a) coordenador(a) de curso ou chefe da unidade administrativa que o(a) servidor(a) proponente está vinculado(a).
Se a proposta envolver duas ou mais unidades administrativas ou acadêmicas, esta deverá ser aprovada em todas para poder ser submetida ao Departamento de Extensão.
Para autorizar a realização da atividade de extensão o(a) coordenador(a) de curso deverá acessar o Portal Docente do SIGAA, conforme a figura abaixo, e anexar ATA DE REUNIÃO de colegiado no qual a proposta foi aprovada.
3. Avaliação de Membro do Comitê de Extensão ou Parecerista AD HOC:
Realizada por 1 (um) servidor ou membro externo, cadastrado no banco de dados do SIGAA, conforme uma das seguintes áreas temáticas: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção e Trabalho. Ao final, emite-se Parecer fundamentando a respectiva pontuação, ficando disponível para o coordenador da atividade visualizar.
4. Avaliação Final pelo Presidente do Comitê Institucional de Extensão:
Realizada pelo presidente do Cômite Institucional de Extensão, que é o(a) Diretor(a) do Departamento de Extensão.
Fluxo do procedimento de cadastro, avaliação e registro de atividade de extensão
A figura 1 mostra o fluxo no SIGAA da submissão de propostas Auto Financiadas ou com financiamento externo. A figura 2 mostra o fluxo para o tipo de propostas Financiada por Edital interno.
Figura 1 Fluxo de Propostas Auto Financiada e com Financiamento Externo (Clique na Imagem para Ampliar)
Figura 2 Fluxo de Proposta Financiada por edital. (Clique na Imagem para Ampliar)