O relatório de atividade de extensão é relevante meio de coleta de dados para produção de informações acerca da extensão universitária da UNIFAP. Ao DEX e à PROEAC cabe estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas, planos de ação, acompanhar e produzir sistemas de avaliação da produção extensionista da Universidade (Resolução CONSU/UNIFAP nº 09/2006, art. 22).
É de competência do(a) coordenador(a) da atividade de extensão elaborar e apresentar relatório à unidade acadêmica ou administrativa onde a ação fora originariamente aprovada, e ao DEX, onde está registrada, em prazos previamente estabelecidos, para a apreciação do mérito e publicidade dos resultados e contribuições da atividade (Idem, arts. 14, §1º, 21 e 24).
Os relatórios de atividades de extensão subsidiam a elaboração de boletins de extensão, que tem a finalidade de promover a divulgação dos resultados e contribuições das atividades para a comunidade interna e externa à Universidade, nos sites e redes sociais institucionais.
Órgãos com competência para a regulamentação da extensão universitária no âmbito da UNIFAP, como a PROEAC e o DEX, e com competência para o controle da legalidade e legitimidade das atividades de extensão, como a Auditoria, Corregedoria, Órgãos Colegiados, Ministério Público, entre outros interessados, podem, a qualquer momento, requisitar relatórios, informações e realizar visitas e inspeções in loco com vistas a acompanhar a execução das atividades de extensão.
Portanto, leia atentamente as orientações e procedimentos descritos aqui, pois a inobservância destes será motivo para reprovação ou devolução de relatórios parcial e/ou final de atividade de extensão.
TIPOS DE RELATÓRIOS
Os relatórios de atividades de extensão são de 2 (dois) tipos: parcial e final, e devem ser apresentados nas situações abaixo:
1. Relatório parcial
a) Projeto ou programa com período de realização igual ou superior a 1 (um) ano: deve ser encaminhado à cada 6 (seis) meses de execução.
b) Prorrogação da atividade por período superior a 6 (seis) meses: acontece com a formalização do pedido de prorrogação. Se a prorrogação for inferior a 6 (seis) meses, dispensa-se o relatório parcial.
c) Atividade fomentada com recursos de editais internos e/ou externos: deve ser encaminhado à cada 6 (seis) meses de execução.
d) Mudança de coordenação: deve ser encaminhado sempre que houver substituição do(a) coordenador(a), para que seja informado o estágio de execução da atividade.
2. Relatório final
a) Finalização da atividade: acontece após o término do período de execução previsto no registro.
PRAZO PARA ENTREGA DOS RELATÓRIOS
a) Relatório final: deverá ser encaminhado em até 30 (trinta) dias após a finalização da atividade de extensão.
b) Relatório parcial: deverá ser encaminhado em até 15 (quinze dias) após a data prevista em quaisquer uma das situações em que ele é solicitado.
CADASTRO E ENVIO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO
O relatório parcial ou final deverá ser preenchido no SIGAA de acordo com as seguintes instruções:
Para iniciar a operação, acesse o SIGAA → Portal do Docente → Extensão → Relatórios → Relatório de Ações de Extensão.
A seguinte tela será exibida:
Nesta tela, é possível visualizar uma lista de relatórios das ações de extensão que participa. Para cada relatório é possível: Cadastrar Relatório Parcial, Cadastrar Relatório Final, Editar/Enviar Relatório, Remover relatório e Ver Relatório.
Para Cadastrar Relatório Parcial, clique no ícone . A página seguinte será exibida:
Nesta tela, o usuário deverá preencher os campos:
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Esta ação foi realizada: Selecione entre as opções SIM ou NÃO
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Atividades realizadas: Descreva as atividade realizadas durante a ação de extensão;
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Resultados obtidos: qualitativos: Informe os resultados qualitativos obtidos a partir da ação;
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Resultados obtidos: quantitativos: Relate os resultados quantitativos atingidos;
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Dificuldades encontradas: Informe quais foram as dificuldades encontradas durante o período de realização das atividades;
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Ajustes realizados durante a execução da ação de extensão: Indique se houve ou não ajustes para que fosse possível realizar a ação de extensão;
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Público estimado: Insira o valor estimado do público que a ação pretendia atingir;
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Público real atingido: Informe a quantidade de pessoas que realmente foram atingidas;
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Total de concluintes: Informe o total de concluintes da extensão;
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Valor da Taxa de matrícula: Insira o valor cobrado para fazer a matrícula na ação;
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Valor arrecadado: Informe o valor total arrecadado;
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Pessoa jurídica: Neste campo, o usuário deverá descrever detalhadamente a utilização dos recursos financeiros;
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Material de consumo: Neste campo, o usuário deverá descrever detalhadamente a utilização dos recursos financeiros;
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Descrição: Descreva o arquivo que será anexado com o detalhamento da ação de extensão.
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Arquivo: Para inserir o arquivo, clique em Selecionar Arquivo. Ao selecionar, clique em Adicionar Arquivo.
Caso queira cadastrar um relatório final, deverá clicar no ícone . A operação será semelhante à explicada anteriormente.
Ao iniciar o cadastro do relatório parcial ou final, o coordenador deverá, na aba objetivos, abrir cada um dos objetivos (clicando sobre ele(s)), e informar o “andamento do objetivo”, a “situação do objetivo”, “o resumo do sobre a execução do objetivo” a partir da reflexão comparativa do que foi proposto com o que foi executado.
Dito isso, é importante ressaltar que em decorrência do modelo de relatório do SIGAA não exigir todas as informações necessárias para a adequada avaliação da extensão universitária na UNIFAP, é necessário que o(a) coordenador(a) adicione na aba Adicionar Arquivo, os seguintes documentos:
Para relatório parcial:
- Modelo de relatório parcial de programa ou projeto (disponível aqui);
- Arquivo em formato Word com quatro fotos tiradas durante a realização da atividade de extensão.
Para relatório final:
- Arquivo em formato Word com quatro fotos tiradas durante a realização da atividade de extensão;
- Modelo de relatório final de evento (disponível aqui), curso (disponível aqui), ou modelo de relatório final de programa ou projeto (disponível aqui);
- Relatório individual de atividades de bolsista de extensão (quando houver bolsista);
- Termo de consentimento para utilização de assinatura digitalizada (disponível aqui);
- Outros documentos comprobatórios da execução da atividade, tais como folhetos de divulgação, artigos, resumos publicados em eventos etc (se houver).
Mas ATENÇÃO, antes de enviar o relatório é importante:
Verificar se todos os membros da equipe organizadora estão cadastrados e as suas respectivas cargas horárias (caminho: SIGAA → Módulos → Portal do Docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Gerenciar Equipes Organizadoras).
– Caso tenha alguma divergência com relação a carga horária ou falte algum membro na equipe organizadora, procurar o DEx para obter instruções de como corrigir as inconsistências.
Em caso de Eventos e Cursos deve ser verificado ainda se todos os participantes estão cadastrados (caminho: SIGAA → Módulos → Portal do Docente → Extensão → Ações de Extensão → Gerenciar Ações → Gerenciar Participantes).
VALIDAÇÃO DO RELATÓRIO E SEUS EFEITOS
A validação do DEx é feita com base na constatação de que o(a) coordenador(a) preencheu adequadamente o relatório eletrônico do SIGAA e enviou os arquivos supracitados.
A aprovação do relatório final conclui a atividade no SIGAA e autoriza a emissão de certificados de participação. Os resultados informados servirão para elaboração do relatório de gestão da UNIFAP e boletim de extensão.
A não validação ou reprovação de relatório impede o registro de nova atividade, a emissão de certificados, a participação em edital de fomento da PROEAC e publicação dos resultados e contribuições nos boletins de extensão.