CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º – O espaço neste regulamento atribuído para atividade laboral do Curso de Licenciatura em Geografia do Campus Binacional da UNIFAP recebe a nomenclatura de Laboratório de Geografia, sob a sigla de LABGEO.

 

Art. 2º – O LABGEO constitui-se em órgão de pesquisa, ensino e extensão do Curso de Licenciatura em Geografia e é regido por este instrumento, bem como as atribuições previstas no Regimento Geral e Estatuto da Universidade e suas resoluções correlatas.

 

Art. 3º – O LABGEO está vinculado de forma subordinada à Coordenação do Curso de Licenciatura em Geografia do Campus Binacional de Oiapoque.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º – São objetivos do LABGEO:

I – Dar o suporte às disciplinas do Curso de Licenciatura em Geografia;

II – Promover o conhecimento e aprofundamento do aprendizado pertinente à área do conhecimento geográfico;

III – Desenvolver projetos de pesquisa e extensão devidamente aprovados pelo colegiado;

IV – Promover a interação entre teoria e prática das disciplinas;

V – Permitir ao discente do curso a realização de iniciação científica e colaboração em projetos desenvolvidos pela instituição;

VI – Permitir ao docente do curso a realização de orientação e capacitação de alunos.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5º – O LABGEO é administrado por um coordenador, sendo seu substituto legal o vice-coordenador, ambos com mandato de dois anos, escolhidos pelo colegiado do curso, permitida a recondução por um único período subsequente.

 

  • 1º. A Coordenação será exercida por docente efetivo vinculado ao Curso;

 

  • 2º. Na impossibilidade de a Coordenação ser exercida por docente efetivo a vaga poderá ser preenchida por técnico integrante do colegiado do curso.

 

CAPÍTULO IV

DO USO

 

Art. 6º – O LABGEO pode ser utilizado respeitando os horários de funcionamento do Campus Binacional da UNIFAP, assim como determinações de interrupção de atividades que forem determinadas por instancias superiores.

 

Art. 7º – O uso do laboratório está condicionado à disponibilidade, a partir da agenda do laboratório, disponível na sua porta, e solicitação de agendamento por e-mail junto ao coordenador, informando os seguintes dados:

– Nome do responsável;

– Telefone de contato;

– Atividade a ser desenvolvida;

– Dia e horário solicitado para agendamento;

– Número de pessoas envolvidas.

 

  • 1º. Terão prioridade no agendamento as atividades desenvolvidas por professores lotados no colegiado do curso

 

  • 2º. O LABGEO poderá ser utilizado por alunos e pela comunidade externa, desde que sob tutela imediata de um professor do curso.

 

Art. 8º – Os professores do curso poderão manter sob sua tutela uma cópia das chaves do laboratório, mediante a assinatura do termo de responsabilidade em anexo, já os professores de outros cursos que agendarem o laboratório terão tutela temporária das chaves durante o período agendado, devendo proceder também com a assinatura do termo.

 

Art. 9º – Todos os usuários deverão obedecer às normas de segurança e uso adequado dos materiais e equipamentos, ficando sob responsabilidade do professor-tutor seu cumprimento e a responsabilidade pelo espaço e as boas condições dos equipamentos, assim como orientações e treinamento quanto ao uso dos equipamentos.

 

Art. 10º – Antes da utilização do laboratório o professor responsável pela utilização no horário agendado deve inspecionar os equipamentos, móveis e materiais disponíveis, dando ciência ao coordenador de quaisquer problemas técnicos ou ausência dos mesmos.

 

  • 1º. É vedada a retirada de equipamentos, móveis e materiais sem autorização da coordenação do laboratório;

 

  • 2º. Móveis, equipamentos e materiais deverão estar dispostos em seus devidos lugares após o uso.

 

CAPÍTULO V

DAS RESTRIÇÕES

 

Art. 11º – São vedadas as seguintes práticas no laboratório:

I – Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações, pessoas ou equipamentos;

II – Fumar ou consumir alimentos;

III – Facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas não autorizadas (empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, etc.);

IV – Realizar atividades que causem perturbação ou danos aos ambientes adjacentes;

V – Utilizar o espaço para fins próprios ou de terceiros;

VI – Desmontar, destruir ou desativar equipamentos;

VII – Utilizar agentes químicos ou biológicos sem autorização da coordenação e respeito às normas de segurança;

VIII – Instalar softwares pirateados ou acessar conteúdo que possa causar danos nos computadores.

 

CAPÍTULO VI

DA MANUTENÇÃO

 

Art. 12º – É responsabilidade do coordenador solicitar manutenção, reparos, obras, limpeza, conservação, troca de peças, material de expediente, reagentes, móveis, equipamentos e desfazimento junto aos órgãos internos, assim como acompanhar e fiscalizar os serviços e receber os materiais, mantendo-os sob sua responsabilidade imediata.

 

Art. 13º – Os profissionais da área de limpeza devem ser devidamente orientados pelo coordenador quanto ao serviço a ser executado no laboratório, respeitando o contrato celebrado entre a instituição e a empresa responsável por este serviço, assim como a legislação pertinente.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14º – O não cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento implica na suspensão do uso do infrator e encaminhamento de denúncia aos órgãos competentes.

 

Art. 15º – Os casos não previstos neste regulamento devem ser encaminhados para o colegiado de curso.

 

Art. 16º – Este regulamento entra em vigor a partir da data de aprovação pelo colegiado de curso, revogando-se decisões anteriores sobre o pleito.

 

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