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Instrução Normativa 3/2021 – CCH: REQUISIÇÕES – Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos

Na Impossibilidade do aluno(a) não obter como registrar no sistema online por falta de internet, disponibilizamos o “plano B” REQUERIMENTO IMPRESSO (válido após o fim da pandemia), pois atualmente as atividades e atendimento estão sendo executados de forma remota. 

  1. Formulário Online (recomendado)
  2. Formulário IMPRESSO Anexo da Instrução Normativa 03/2020 (PDF)
  3. Formulário IMPRESSO anexo da Instrução Normativa 03/2020 (docx)
  4. Termo de Autorização (Biblioteca Central – UNIFAP).pdf
  5. POP(fase1_fase2_e_fase3)_-_TCCII
  6. IN03-2021-CCHL_atendiment_impresso_e_online

COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 – MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018

Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, cancelamento e acréscimo de disciplinas, aproveitamento de disciplinas e trancamento de matrícula e outras providências.

 

A Coordenação do Curso de História/DFCH da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.

 

CONSIDERANDO:

I – Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.

II – At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

III – Ordem de Serviço nº 03/2017 – REITORIA/UNIFAP.

 

 

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:

 

Artigo 1º – A Referida Instrução normativa apenas efeitos administrativos da coordenação e secretaria do curso define procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, cancelamento e acréscimo de disciplinas, aproveitamento de disciplinas e trancamento de matrícula. 

 

Artigo 2º – Disponível para consulta e acesso no site do curso,

I – Clique AQUI: Formulário Impresso (emergencial, na impossibilidade de ter o sistema para recebimento de demandas)

II – Publicidade do ATO, através do sítio https://www2.unifap.br/historia/arquivos/2186/secretary

 

Artigo 3º – Fica a disposição do Colegiado, homologação deste ato.

Paragrafo Único – Aprovação Ad Referendum devido ao contexto de PANDEMIA que ocasionou sobrecarga de matérias urgentes relacionadas a serem apreciadas pelo Colegiado, impossibilitando que esta matéria de interesse do Curso fosse analisada a tempo.

 

Artigo 4º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Artigo 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

De Acordo,

 

Marquinhos Albuquerque

Assessor Web Master, Imperatriz, MA, 35 anos. Atualmente é Membro da CIS/UNIFAP.e Coordenador Geral do Projeto Social Ensinar e Aprender - PROSEAR 65/2019 (Extensão e Pesquisa), da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. Ex-Chefe/Gestor da Divisão de Esportes-DESPORT. Com foco na interface entre a Gestão, Liderança; Educação; Sistema da Informação; Sites CMS WordPress (PhP, MySQL/SQL); realizado sua aplicação nas Instituições: Fundação Universidade Federal do Amapá (2015 e 2017), Escola Municipal do Ensino Fundamental Vera Lúcia Pinon Nery (2015) e Escola Municipal do Ensino Fundamental Lucia Neves Deniur (2014). Foi Professor, temporario no IFAP, aulas no PARFOR, e na Rede e-Tec.

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