As solicitações a abono de faltas, segunda chamada de prova, revisão de notas e provas e demais assuntos pertinentes devem ser solicitadas na Coordenação de Medicina. Abaixo seguem as orientações e resoluções da Unifap que tratam do assunto e demais orientações:

Regimento Geral da Unifap

Resolução nº 026/2011 – Regulamenta a nova Sistemática de Avaliação da Aprendizagem, no âmbito da Universidade Federal do Amapá.

Nota técnica nº 01/2015 DLE/COEG – Frequência de Alunos e abono de faltas

Formulário para Cômputo de Carga Horária em Atividades Complementares

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 

Para os casos de…

Legislação aplicável

Conclusões

Abono de faltas
  • Decreto nº 85.587/80;
  • Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 140,§2º
  • Na Educação Superior não há abono de faltas exceto nos casos previstos em Lei;
  • A lei ampara apenas abono de faltas nos casos de: militar reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas e o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, além do aluno com representação no CONAES.

Exercícios Domiciliares

  • Nesse caso não há abono de faltas, mas uma compensação da ausência às aulas, por meio dos exercícios domiciliares.
  • Estão amparados os estudantes com doenças infectocontagiosas elencadas na legislação e as Gestantes a partir do 8º mês de gestação.
Revisão de Nota 

 

  • Resolução nº 026/2011 CONSU
  • É possível observado o disposto na Resolução;
  • Deve ser solicitada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da avaliação.
 

 

2ª Chamada – avaliação

(Prazo: Aluno – até 5 dias depois de realização da prova; professor – até 15 dias depois do recebimento do requerimento)

  • APÊNDICE DA RESOLUÇÃO Nº026/ 2011-CONSU/UNIFAP
  • É possível observado o disposto na Resolução;
  • Motivos que ensejam a 2ª chamada:
Doença comprovada com atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doença) devidamente preenchida pelo MÉDICO;II Licença à maternidade e a paternidade; 

III Viagem imperiosa, provocada por demanda particular ou de trabalho;

IV Atendimento a ordens judiciais ou militares;

Participação em evento acadêmico, científico, cultural ou desportivo.

  • Ver o detalhamento dos motivos na Resolução mencionada.

Abono de falta por convicção religiosa

  • Parecer CNE/CES nº 336/2000
  • Parecer CNE/CES nº 224/2006
  • Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 50,§2º.
  • Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas devido à convicção religiosa.
 

 

Reprovação por falta ou rendimento

  • Resolução nº 026/2011 CONSU;
  • Regimento Geral da UNIFAP, Resolução nº 009/2002, art. 140,§1º
  • Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, e no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, percentual esse que deve ser extraído da carga horária prevista para cada componente curricular.
  • Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver Média Final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, e no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas, percentual esse que deve ser extraído da carga horária prevista para cada componente curricular.

Atividades Complementares

  • Resolução nº 024/2008 CONSU
  • São componentes curriculares obrigatórios da matriz dos cursos de Graduação;
  • Carga horária mínima de 200 horas de acordo com o Projeto Pedagógico de cada curso.
 

 

Perda de vínculo institucional

  • Resolução nº 002/2004 CONSU;
  • Regimento Geral, Resolução nº 009/2002, art. 116.
  • Perderá o vínculo o acadêmico que:
I.    For excluído, em virtude de ação disciplinar; 

II.    Solicitar o desligamento;

III.    Interromper seus estudos por 4 semestres consecutivos ou 5 intercalados.

Trabalho de Conclusão de Curso
  • Resolução nº 011/2008 do CONSU;
  • Regimento Geral, Resolução nº 009/2002, art. 154-155.
  • Constitui disciplina obrigatória para os todos os cursos de graduação.
 

Transferência ex officio

 

A transferência será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. 

Transferência voluntária para a UNIFAP

  • Lei nº 9.394/1996, art. 49.
  • Regimento Geral, Resolução nº 009/2002, art. 125-132.
  • Resolução nº 003/2004 CONSU.
Consiste na passagem do vínculo de um estudante de determinada IES para um dos cursos de graduação oferecidos pela UNIFAP, para que se concretize o interessado deve ter sido aprovado no Processo Seletivo às Matrículas Especiais e ainda preencher os requisitos estabelecidos na Resolução nº 003/2004. 

Para alunos da UNIFAP que desejam mudar de curso também é necessária aprovação no Processo Seletivo às matrículas Especiais.

Estágio Curricular
  • Regimento Geral, Resolução nº 009/2002, art. 154-155.
  • Resolução nº 02/2010 UNIFAP.
  • Lei nº 11.788, de  25 de Setembro de 2008.
  • O estágio curricular é atividade obrigatória que integra o currículo dos cursos de graduação.