PIBITI – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação.
OBJETIVOS
- Contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
- Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e
- Contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
A RESOLUÇÃO CNPq Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2021, dispõe sobre:
- Regulamenta, na forma do anexo, o Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica.
- Ficam convalidadas todas as edições do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica realizadas até a presente data.
- Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
A Norma do CNPq RN – 042/2019 dispõe sobre Bolsas por Quota no País.
Ela estabelece as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País:
- altera na RN 17/2006
- Apoio Técnico (AT)
- Iniciação Científica (IC)
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)
– Pós-Graduação – Mestrado (GM) e Doutorado (GD) - Iniciação Científica Júnior (ICJ)
- Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI).
Revoga a Resolução n.º 07/2015-CONSU e estabelece as diretrizes que regulamentam o preenchimento do Plano de Atividades Individuais do Docente (PAID) e a respectiva distribuição da carga horária de trabalho, no âmbito da Universidade Federal do Amapá.
APÊNDICE B – Parâmetros para distribuição da carga horária no PAID, por grupo de atividades
- IV – ATIVIDADES DE PESQUISA (CH – SEMANAL PIBITI)
- RESOLUÇÃO nº 020/2015 – CONSU/UNIFAP, de 13 de agosto de 2015.