Proteção Sui Generis

Topografia de circuitos integrados

É uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que
represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.

Prazo de proteção: 10 (dez) anos, contados a partir da data de registro ou da data da primeira exploração.

Saiba mais sobre o Registro de Topografia de circuitos integrados

Cultivar

É uma determinada forma de uma planta cultivada, correspondendo a um determinado genótipo e fenótipo que foi selecionado e recebeu um nome único e devidamente registrado com base nas suas características produtivas, decorativas ou outras que o tornem interessante para cultivo.

A Lei nº 9.456 de 22 de abril de 1997, no Art. 3º, define Cultivar como: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;

A proteção se efetua mediante a concessão de certificado de Proteção de Cultivar expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) através do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.

Prazo de proteção: 15 (quinze) anos para cultivares em geral e 18 (dezoito) anos para videiras, frutíferas e espécies florestais, sendo que ao final desses prazos a cultivar irá para domínio público.

Registro de Cultivar

A cultivar deve atender aos seguintes requisitos para registro:

  • Não ter sido comercializada no Brasil há mais de um ano;
  • Não ter sido comercializada no exterior há mais de quatro anos (há mais de seis anos para videiras, frutíferas e espécies florestais);
  • Ser distinta (diferente de outras cujos descritores sejam conhecidos);
  • Ser homogênea (quanto às características em cada ciclo reprodutivo);
  • Ser estável (quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas);
  • O requerente deve entregar ao SNPC amostra viva da cultivar, além de manter em seu poder, à disposição do órgão, outra amostra, indicando o local onde poderá ser encontrada.
Conhecimento tradicional

São conhecimentos produzidos e praticados ao longo dos anos e passados de gerações para gerações, por povos indígenas, quilombolas e comunidades locais, sendo que esse conhecimento faz parte da cultura e identidade desses povos. 

Tipos de proteção para Conhecimento tradicional:

PROTEÇÃO POSITIVA: refere-se aquisição de um direito de propriedade intelectual pelos próprios detentores do Conhecimento Tradicional ou por um direito alternativo previsto em um sistema sui generis. Essa proteção também pode se dar de forma contratual (acordos de repartição de benefícios), criando assim mecanismo para que os detentores do direito tenham benefícios de explorações comerciais desses conhecimentos.

PROTEÇÃO DEFENSIVA: refere-se às provisões previstas em lei para prevenir pedidos de direitos de propriedade intelectual sobre o conhecimento, expressões culturais ou produtos, impedindo que terceiros adquiram direitos de propriedade intelectual sobre os conhecimentos tradicionais. 

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aborda 3 (três) áreas relacionadas aos conhecimentos tradicionais:

Conhecimentos tradicionais no sentido estrito: conhecimentos técnicos, práticas, aptidões e inovações relacionados como por exemplo, a biodiversidade, a agricultura e a saúde;
Expressões culturais tradicionais/expressões do folclore: manifestações culturais, como música, arte, desenhos, símbolos e representações ou execuções;

Recursos genéticos: material genético com valor real ou potencial encontrado em plantas, animais e microrganismos.