O estágio supervisionado tem por objetivo o aprendizado, a vivência e a contextualização da formação acadêmica do discente. Assim, a realização do estágio supervisionado, por parte do discente, é de fundamental importância em sua formação profissional, posto que possibilita a vivência e a aprendizagem da profissão levando em conta aspectos sociais.

O estágio supervisionado contribui sobremaneira para o perfil de formação do egresso, uma vez que possibilita que o discente concatene de forma sólida os conhecimentos teóricos aos práticos na proposição de soluções de problemas ou no desenvolvimento de produtos e tecnologias, atuando critica e reflexivamente, com urbanidade, ética e considerando os aspectos humanos, ambientais e políticos.

Há duas naturezas de estágio, obrigatório e não obrigatório, sendo o primeiro imprescindível para a integralização curricular do discente e o segundo desenvolvido como atividade opcional tendo sua carga horária contabilizada, até um limite definido, como atividade complementar.

O discente deverá realizar pelo menos 360 h de estágio curricular supervisionado, ofertado em módulo livre, para que este seja contabilizado na integralização de seu curso, este estágio deverá ser realizado a partir da conclusão do quinto (5º) semestre de curso.

Na Universidade Federal do Amapá – UNIFAP o estágio supervisionado é normalizado pela resolução nº 02/2010 do CONSU/UNIFAP seguindo a lei nº 11788/2008 (Lei do Estágio) e a resolução de estágio do Curso de Engenharia Civil.

A resolução pode ser acessada no link: Resolução de Estágio do Curso de Engenharia Civil.

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