Estágio Supervisionado
Estágio Supervisionado Obrigatório
O que é o ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO?
A atividade de estágio supervisionado obrigatório integra a estrutura curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo e tem por fim assegurar ao estudante a experiência nas diversas áreas de competência da atuação profissional, no qual o acadêmico irá aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso no desenvolvimento de atividades relacionadas à prática de Arquitetura e Urbanismo, como estagiário graduando em empresas públicas ou privadas, órgãos da administração direta, institutos e centros de pesquisa, ligados ou não a universidades.
Orientações para a realização de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO:
1º Após a definição referente ao local onde será desenvolvimento o Estágio Obrigatório, caberá a Comissão de Estágio Supervisionado do Curso auxiliar no preenchimento do Encaminhamento de Estágio e Relatórios de Atividades;
Documentos:
Descrição: deve conter os dados da concedente (empresa, órgão, entre outros, bem como dados do responsável pelo acompanhamento do estágio no local. O documento deve ser assinado pelo presidente da comissão de estágio do curso, pelo supervisor de estágio (docente do curso) e pelo discente.
Descrição: o relatório parcial deve ser mensal, assinado pelo responsável pelo estágio, supervisor e pelo discente.
2º É responsabilidade da Comissão de Estágio Supervisionado indicar ao discente um professor orientador de estágio, na qual ficará responsável pelo acompanhamento das atividades a serem realizadas.
Como formalizo o crédito de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO:
1º – Ter completado 270 horas de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO;
2º – Enviar a solicitação de Crédito de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO por meio de requerimento on-line, anexando em arquivo único no formato PDF: a) – Encaminhamento de estágio supervisionado obrigatório e b) – Relatórios parciais de atividades;
3º – A coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo enviará o requerimento à Comissão de Estágio para que seja realizado a análise das dos documentos;
4º – Se o parecer for positivo a Coordenação do curso irá realizar o Crédito do Estágio no histórico do discente. Se indeferido, a coordenação enviará um e-mail ao aluno(a) com a justificativa e ajustes a serem realizados.
Posso realizar Estágio Supervisionado Não Obrigatório?
Sim, pode realizar. O Estágio Supervisionado Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional e acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, sendo que poderá ser aproveitado como Atividade Complementar (AC)
Procedimentos para estágio SUPERVISIONADO NÃO OBRIGATÓRIO:
Todo o processo de formalização e acompanhamento do ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é realizado no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas (DCET), no qual realiza a análise e assinatura do termo de compromisso. A formalização deve ser acompanhada pelos documentos listados abaixo:
1) Termo de compromisso de estágio não-obrigatório assinado pela concedente e pelo estagiário (Modelo no site do DCET)
2) Plano de Estágio assinado pelo professor supervisor da UNIFAP, supervisor do campo de estágio e pelo acadêmico (Modelo no site do DCET)
3) Comprovante de matrícula atualizado (SIGAA).
Posso solicitar a prorrogação do prorrogar ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO?
Sim, a prorrogação é realizada, também, no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas (DCET). A formalização deve ser acompanhada pelos documentos listados abaixo:
1) Termo Aditivo assinado pela concedente e pelo estagiário (Modelo no site do DCET);
2) Comprovante de matrícula atualizado (SIGAA);
3) Relatório das atividades desenvolvidas (se já estiver estagiado por 6 meses)
Contato de E-mail do DCET: dcet@unifap.br
Site do DCET: https://www2.unifap.br/dcet/
Diretora: Cristina Maria Baddini Lucas – cristina.lucas@unifap.br
Vice-Diretora: Fernanda Regina Smith Neves Corrêa – fernandasmith@unifap.br
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