Memo_333-2017-dex-proeac_Cobrança de taxas para participação em ações de extensão
Título: Cobrança de taxas para participação em ações de extensão
Prezados coordenadores,
Considerando que na Resolução nº 009/2006 – CONSU/UNIFAP é previsto nos Art 53. e Art. 54 que:
- Poderão ser fixadas taxas de inscrição, visando cobrir, parcial ou integralmente, os custos da respectiva atividade de extensão;
- E que as atividades de extensão, quando envolverem a captação de recursos financeiros, terão a sua gestão executada pela própria Universidade, através da Pró-Reitoria de Planejamento ou por uma Fundação de Apoio, devidamente credenciada.
Com isso, informamos que os coordenadores de ações de extensão quando preverem a cobrança de taxas de inscrição, deverão respeitar a resolução de extensão supracitada sob pena de responderem administrativamente.
Atenciosamente,
(Autenticado em 11/07/2017 17:59) |