Cobrança de taxas para participação em ações de extensão

Memo_333-2017-dex-proeac_Cobrança de taxas para participação em ações de extensão

Título: Cobrança de taxas para participação em ações de extensão

 

Prezados coordenadores,

Considerando que na Resolução nº 009/2006 – CONSU/UNIFAP é previsto nos Art 53. e Art. 54 que:

  • Poderão ser fixadas taxas de inscrição, visando cobrir, parcial ou integralmente, os custos da respectiva atividade de extensão;
  • E que as atividades de extensão, quando envolverem a captação de recursos financeirosterão a sua gestão executada pela própria Universidade, através da Pró-Reitoria de Planejamento ou por uma Fundação de Apoio, devidamente credenciada.

Com isso, informamos que os coordenadores de ações de extensão quando preverem a cobrança de taxas de inscrição, deverão respeitar a resolução de extensão supracitada sob pena de responderem administrativamente.

Atenciosamente,

(Autenticado em 11/07/2017 17:59) 
ADOLFO FRANCESCO DE OLIVEIRA COLARES
DIRETOR DE DEPARTAMENTO – TITULAR
Matrícula: 2104086 

 

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