Memo. 196/2018 – PROGRAD/COEG – Em resposta ao memorando 63/2018 CCEF (PAID – professor)

  1. Memo_196-2018-PROGRAD-COEG_acerca_PAID_professores
  2. Memo_63-2018_CCEF_PAID, não atenderem a realidade de Carga horária dos professores deste colegiado de Educação Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ 
COORDENADORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – COEG
MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 196/2018 – COEG (11.02.25.06) Nº do Protocolo: 23125.015331/2018-71

Macapá-AP, 08 de Maio de 2018.
COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CCEF
Título: RE.: PAID, não atenderem a realidade de Carga horária dos professores deste colegiado de Educação Física

Prezada Coordenadora,

Em resposta ao memorando 63/2018 CCEF encaminhamos manifestação da Divisão de Acompanhamento das Atividades Docentes (DAD) e Divisão de Legislação Educacional (DLE).

Divisão de Acompanhamento das Atividades Docentes (DAD)

Considerando questionamento do curso acerca do memorando supracitado a DAD/COEG responde:

Acerca da questão “As cargas horárias de cada professor, seja computada no sistema, de acordo com as atividades exercidas pelo docente;”

A divisão concorda plenamente com o docente, e acrescenta que as atividades docentes estão previstas no sistema Sigaa/PAID  em perfeita sintonia com a resolução nº 20/2015 e leis correlatas à matéria.

Veja:

Art. 2o da Lei 12772/2012 “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”(Grifo nosso)

A resolução nº 20/2015 art. 2º,

“Para efeito de enquadramento das atividades e cômputo de carga horária, o docente deverá tomar por base os parâmetros especificados nos Apêndices A e B desta Resolução, os quais a integram de forma indissociável.” (Grifo nosso). 

A resolução nº 20/2015, APÊNDICE A – Parâmetros para preenchimento do Plano de Atividades Individuais do Docente (PAID), Art. 1º assim diz:

“O PAID é o instrumento no qual constam as atividades acadêmicas e a carga horária cumprida pelo professor, relacionadas à tríade ensino/pesquisa/extensão, além de outras atividades de natureza administrativa, sindical e de representação.” (Grifo nosso).

Desse modo a sistema atende o previsto nos três textos, pois todas as atividades discriminadas por eles estão integralmente no sistema SIGAA/PAID.

Ressalto ainda, que as distribuições dos componentes curriculares devem ser objeto de planejamento dentro do curso sempre que possível no momento que se pensa a oferta das disciplinas para próximo semestre, primando pela distribuição isonômica das cargas horárias entre os professores e tendo como foco atendimento da demanda prioritária de ensino, e posteriormente acrescentando as cargas horárias das outras atividades do professor, observando sempre o limite do regime de trabalho a qual está vinculado.

Ademais, importa dizer que o cumprimento do regime de trabalho é mais que um direito do servidor, mais também  se constitui em obrigação prevista na constituição federal, nas lei 8112/90 e 12772/12, essa ultima específica do magistério superior na qual versa:

“Art. 20. O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

II – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. ”(grifo nosso).

Motivo pelo qual o sistema não aceita (não aceitará) carga horária maior que o regime de trabalho do docente.

Importa comentar que conforme os memorandos nº 28/2018 – DAD e 32/2018 -DAD encaminhados pela DAD/COEG para os departamentos e coordenações de cursos que nosso sistema vem e está passando por alterações no semestre corrente. E que alguns problemas técnicos no preenchimento podem ocorrer. Tendo o docente que recorrer a esta divisão para verificar a natureza da dificuldade de preenchimento e saná-lo ou se for o caso informa-lo para aguardar que as alterações sejam concluídas. Nesse momento também informamos que o docente poderá retificar seu PAID mesmo após a conclusão dos trabalhos de alteração do sistema ou expiração do prazo previsto para preenchimento, devendo somente justificar no campo de observações gerais o motivo do atraso.

Acerca da questão “Indique quais documentos comprobatórios estão sendo solicitados no sistema que comprovem: reuniões, orientação, pesquisa e extensão e outras atividades” ”(grifo nosso).

Em se tratando de comprovação de pesquisa e extensão o docente faz o registro diretamente e de acordo com que normatiza o setor competente (DEX ou DPG), o qual gerará o devido registro no sistema de onde importará os dados para o modulo SIGAA/PAID, devendo o professor só informar a carga horária media dedicada à atividade semanalmente no semestre.

As comprovações das demais atividades se dão por meio de documentos (portarias, ATAS, etc) que são anexados ao sistema em campo próprio.

Acerca da questão “As cargas horárias sejam pensadas individualmente e por curso, ou seja, devido aos diferentes perfis de professores, deve haver um equilíbrio de ensino, pesquisa e extensão na totalidade do curso e não por professor.” ”(grifo nosso). 

  A Resolução nº20/2015 aborda a carga horária individual do docente, até mesmo por força de normas maiores conforme leis anteriormente aqui abordadas, mas cabe informar que quaisquer alterações para que sejam feitas no sistema SIGAA/PAID precisam de base jurídica aprovada no conselho Superior, conforme art.3º Da resolução nº 20/2015 CONSU/UNIFAP, veja:

“Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CONSU.” ”(grifo nosso).

Ou seja, os casos não contemplados nesta resolução (omissos) devem ser colocados para apreciação do CONSU. Depois de apreciado e aprovado pelo CONSU, havendo disponibilidade orçamentária, se notificará a empresa para customização do sistema. Fora isso está divisão não tem autonomia para fazer alterações sem a devida autorização superior. Desse modo recomendo que o docente leve sua proposta diretamente ao CONSU.

Por fim, importa comentar que os departamentos tiveram seus papeis no sistema aumentados, hoje o diretor é o responsável pela homologação e o TAE do departamento é o responsável pela analise do PAID no sistema, o qual poderá fazer recomendações aos docentes.

Frisa-se ainda que o PAID eletrônico é documento válido para comprovação das atividades docentes do semestre corrente, sendo que o professor que não preencheu o PAID encontra-se inadimplente com a comprovação de suas atividades laborais. Ressalta-se ainda que o PAID Válido é o que foi preenchido eletronicamente e que esteja devidamente homologado pelo diretor do Departamento Acadêmico.

 

 

Divisão de Legislação Educacional (DLE).

 Trata-se de consulta trazida à DLE através da COEG diante da qual o Colegiado de Educação Física levanta alguns pontos práticos e legais relativos à exequibilidade do PAID no âmbito da UNIFAP.

          Diante do exposto, seguem-se os pontos questionados:

         1 – As cargas horárias de cada professor, seja computada no sistema, de acordo com as atividades exercidas pelo docente.

         É justamente esse o objetivo do sistema, porém qualquer que seja o aplicativo utilizado este necessita ser o mais puro reflexo da aplicação das leis, ou seja, o sistema não poderá registrar cargas horárias acima das daquelas previstas para o regime funcional de cada servidor.

         2 – Indique quais documentos comprobatórios estão sendo solicitados no sistema que comprovem: reuniões, orientação, pesquisa e extensão e outras atividades.

       Os documentos que comprovam o exercício de determinada atividade e que estejam sendo requeridos pelo sistema devem ser emitidos pela autoridade competente vinculada ao respectivo órgão regimentalmente responsável por aquela atuação. A exemplificação de quais documentos devem ser usados para comprovar o desempenho de atividades em cada caso específico pode ser consultada junto à Divisão de Acompanhamento Docente (DAD/COEG), a qual já ressaltou em parecer da respectiva divisão que compõem resposta ao curso.

        3 – As cargas horárias sejam pensadas individualmente e por curso, ou seja, devido aos diferentes perfis de professores, deve haver um equilíbrio de ensino, pesquisa e extensão na totalidade do curso e não por professor.

       A sugestão é totalmente pertinente e está alinhada com o modelo Gerencial de Administração Pública – modelo que substituiu a burocracia e busca, entre outras coisas, maiores resultados para a gestão da coisa pública. Desse modo, a Universidade Federal do Amapá publicou diversos instrumentos internos, como por exemplo a resolução nº 20/2015 CONSU visando nortear as atividades dos professores.

            Caso o curso deseje apresentar sugestão de modificações de normas internas, sugerimos enviar processo para apreciação do Conselho Universitário.

           Este é o posicionamento desta Divisão de Legislação Educacional.

            Diante do exposto, com base na parecer da DAD e DLE recomendamos o cumprimento das normativas internas e colocamos-nos a disposição para esclarecimentos adicionais.

 Atenciosamente,

(Autenticado em 08/05/2018 10:21) 
SANDRA MOTA RODRIGUES 
COORDENADOR – TITULAR