Prazo para cadastro no SISGEN encerra no próximo dia 05 de novembro

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“O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen – é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGen – na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.” (http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/sis-gen)

Pesquisadores que possuem trabalhos envolvendo patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado devem se cadastrar e inscrever suas pesquisas na Plataforma até 05 de novembro de 2018, conforme determinado na Lei nº 13.123/2015.  Ao realizar o cadastro, os dados serão encaminhados para avaliação e habilitação do vínculo institucional pelo representante da Unifap no Sistema, neste momento sob a responsabilidade do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (NITT).

O Art. 118 do Decreto 8.772/2016 determina que “o usuário que requereu qualquer direito de propriedade intelectual, explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados, finais ou parciais, em meios científicos ou de comunicação, entre 17 de novembro de 2015 e a data de disponibilização do cadastro, deverá cadastrar as atividades de que trata o art. 12 da Lei nº 13.123, de 2015 e notificar o produto acabado ou o material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.”

O CGen publicou em 3 de agosto de 2018 a Orientação nº 4, Orientação Técnica nº 5 e Resolução nº 10, esclarecendo questões sobre o cadastro no SisGen.

Manual_SisGen

L13123

Decreto nº 8772

ORIENTAÇÃO Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 5, DE 19 DE JUNHO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2018 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

 

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