RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2017 DE CONSULTA PRÉVIA PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CAMPUS BINACIONAL DO OIAPOQUE PARA QUADRIÊNIO 2017-2021

Onde se lê:

10.2 – A contabilização dos votos levará em consideração o número total de votos válidos por categoria e o peso dos mesmos, ocorrendo de acordo com o prescrito no inciso III, do art. 16 da Lei 5.540/68, obedecendo a seguinte fórmula:

RC = [(e/E).15 + (t/T).15 + (d/D).70]

Sendo:

RC = Resultado do candidato

E = Número de estudantes votantes

T = Número de técnicos-administrativos votantes

D = Número de docentes votantes

e = Número votos de estudantes ao candidato

t = Número votos de técnicos-administrativos ao candidato

d = Número votos de docentes ao candidato

Leia-se:

10.2 – O peso do voto será paritário contribuindo cada categoria com 1/3 (um terço) dos votos, calculados sobre o número de eleitores habilitados a votar em cada segmento, ocorrendo de acordo com o prescrito no artigo 5º do Regimento Eleitoral e de Consulta Prévia da Universidade Federal do Amapá (Resolução Nº 010/2017), devidamente aprovada pelo CONSU, obedecendo a seguinte fórmula:

Sem títuloxc

Sendo:

RC = Resultado do candidato

E = Número de estudantes votantes

T = Número de técnicos-administrativos votantes

D = Número de docentes votantes

e = Número votos de estudantes ao candidato

t = Número votos de técnicos-administrativos ao candidato

d = Número votos de docentes ao candidato

 

Oiapoque – AP, 10 de julho de 2017

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Otávio Luís Siqueira Couto

Presidente da Comissão Eleitoral

Portaria nº 1091/2017