NOVAS REGRAS DO BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC

CONSIDERANDO a portaria nº 389 de 2013, que institui o Programa Bolsa Permanência do MEC, atribuindo em seu art. 12, Parágrafo único, autonomia as universidades Federais. Há de se ressaltar que o art. 14, II, estabelece como requisito para pagamento das bolsas, “o desempenho acadêmico do bolsista tenha sido informado pelo Pró-reitor (…)”; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CD/FNDE nº, de 9 de maio de 2013, em seu Título II, art. 8º, que permite a suspensão ou cancelamento de pagamento, quando observar incorreções ou mediante a solicitação do gestor do programa; e

CONSIDERANDO o Oficio-Circular nº 1/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, no item 2 : “(…) a homologação das bolsas permanência pelo Pró-reitor será precedida de resposta a um questionário contendo 6(seis) perguntas envolvendo situação dos bolsistas perante o programa de Bolsa Permanência.”; e

CONSIDERANDO o Oficio-Circular nº 10/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, no item 4 que trata da responsabilidade da IFES no âmbito do Programa Bolsa Permanência do MEC; e

CONSIDERANDO o Oficio-Circular nº 10/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, no item 10 que aqui subscreve: “(…), importante observar que, de acordo com o Termo de Adesão ao Programa de Bolsa Permanência, a instituição federal de ensino superior é responsável pela veracidade do cadastro e acompanhamento acadêmico dos estudantes beneficiados pelo programa, respondendo civil, administrativa e criminalmente pelas informações prestadas e assumindo todas as responsabilidades e atribuições contidas na Portaria de criação do Programa e demais normas que venham a substituir ou complementar a legislação vigente, inclusive, no que diz respeito à reparação de prejuízos causados ao Erário…”; Mediante ao que fora supra citado, a partir do mês de Outubro do ano corrente, a Coordenação tem até o dia 30 de cada mês para enviar um relatório de frequência do acadêmico beneficiário do Programa Bolsa permanência do MEC e no final de cada semestre,deverá ser encaminhado um relatório de rendimento/desempenho acadêmico.

MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 972019 – PROEAC

Atenciosamente,

 

JOÃO BATISTA GOMES DE OLIVEIRA
PRO-REITOR(A) – TITULAR
Matrícula: 2307705