Recurso destinado para os docentes dos cursos de pós-graduação com projeto de pesquisa institucionalizado e registrado no DPQ/PROPESPG.
O recurso visa atender despesas com passagem, hospedagem, alimentação, locomoção urbana e aquisição de material de consumo.
Atividades:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo
COMO SOLICITAR?
O programa de pós-graduação deverá encaminhar solicitação em forma de processo, tendo em anexo formulário de auxílio financeiro a pesquisador, Comprovação de registro de projeto de pesquisa ativo no DPq e nos casos previsto na norma interna PROPESPG 01/2015 3 cotações de preços.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR – PROAP
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas de ajuda de custo com recurso do PROAP/CAPES, será obrigatória para todas as solicitações.
A prestação de contas deve ser realizada através de Relatório de Prestação do Auxílio Financeiro ao Pesquisador, que será preenchido pelo pesquisador, até 05 dias após o termino do evento (visita técnica, trabalho de campo, participações em congressos e outros).
O relatório, com seus devidos anexos, devem ser encaminhados para Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESPG, via Processo Eletrônico (SIPAC). O relatório deve ser assinado digitalmente SOU.GOV ou por extenso com o número de Portaria do coordenador(a) do Programa de Pós-graduação.
Caso não seja realizada a prestação de contas, o pesquisador será impedido de realizar novas solicitações de ajuda financeira.
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROAP CAPES
DEVOLUÇÃO DE VALORES
Todos os depósitos deverão ser efetuados através da GRU – Guia de Recolhimento de Receitas da União, disponível no sítio da internet da STN. O
preenchimento e impressão da GRU podem ser feitos pelo próprio recolhedor e o recolhimento efetuado somente nas agências do Banco do Brasil.
Para evitar eventuais atrasos e dúvidas, sugeridos ao pesquisador procurar o Departamento Financeiro – DEFIN/UNIFAP.
Lembrando que o ressarcimento ou a restituição dos bens à Administração Pública por ato daquele que recebeu os valores em conta, e por algum motivo, não pode utilizar pelo período estabelecido em Edital, deverá devolver à Fundação Universidade Federal do Amapá, para fins de aferição da responsabilidade para evitar o prejuízo, todavia evitando ato de improbidade que possa gerar inicialmente o dano ao erário.