O que é o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP?
É um sistema informatizado, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acessado via Internet, que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro.
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2017-REITORIA – UNIFAP
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2005/UNIFAP
Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens
PRESTAÇÃO DE CONTAS
IN SLTI/MP Nº 3, DE 2015
PORTARIA MP Nº 249, DE 2012
A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP.
As prestações de contas das viagens autorizadas nos termos previsto no Decreto nº 7.689, de 2012, podem ser analisadas e finalizadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP por servidor formalmente designado para este fim pela autoridade competente.