ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Seção destinada para as informações sobre Atividades complementares

Atribuições do Discente do Curso

São atribuições pertinentes ao discente do curso de Tecnologia em Secretariado:

A observância do Quadro de Atividades Complementares, que compõe o APÊNDICE D1 desta Resolução;

O cumprimento de atividades em pelo menos 2 (dois) dos 7 (sete) grupos categorizados como Atividades Complementares;

A observância dos critérios de validação para cada atividade realizada, atentando-se, especialmente, às áreas afins ao curso de Tecnologia em Secretariado e à carga horária máxima atribuída para cada atividade descrita;

O engajamento, cumprimento e comprovação de 210 (duzentas e dez) horas de atividades complementares realizadas durante o curso de Tecnologia em Secretariado;

 

O preenchimento, durante o 6º semestre do curso, após a realização das 210 horas previstas, do Formulário de Registro de Atividades Complementares, constante no APÊNDICE D2 desta Resolução (publicada na página do curso no site da UNIFAP e também como parte integrante do Projeto Pedagógico), atentando-se para as Instruções para Preenchimento e Entrega do Formulário, as quais encontram-se no verso do referido Formulário;

O envio do Requerimento Online de Registro de Atividades Complementares com o Formulário de Registro de Atividades Complementares devidamente preenchido e assinado, bem como de todos os documentos comprobatórios para sua validação (Declaração, Certificado, Atestado, Diploma, etc) para a coordenação do curso de Tecnologia em Secretariado. O prazo para o envio do Requerimento Online será designado pelo(a) professor(a) responsável pela análise das Atividades Complementares, no início do 6º semestre letivo de cada turma, e amplamente divulgado (inclusive na página do curso).

O discente tem total autonomia para eleger e realizar as atividades que julgar mais significativas para a sua formação. Entretanto, recomenda-se fortemente que ele tome ciência de todas as possibilidades de atividades, estudos e funções que pode exercer enquanto estudante do curso de Tecnologia em Secretariado, a fim de que tenha as melhores oportunidades de fazer boas escolhas, levando em consideração a multidisciplinaridade do curso, suas aptidões e interesses e realização profissional.

Disposições Finais

São declaradamente nulos eventuais atos praticados com o objetivo de transgredir os preceitos contidos nesta Resolução.

Em caso de transferência para o curso de Tecnologia em Secretariado, o acadêmico proveniente de outro curso de graduação da UNIFAP e/ ou de outra Instituição de Ensino Superior poderá solicitar a validação de créditos de Atividades Complementares que já tenha cumprido, estando submetido aos mesmos critérios de categorização (natureza da atividade) e atribuição de carga horária, estabelecidos nesta Resolução.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Atividades Complementares do Curso representada pela pessoa do(a) docente responsável pela validação das Atividades Complementares.

A presente Resolução poderá ser alterada com a finalidade de adequação a novas realidades e necessidades do curso, devendo, para tanto, ser submetida à aprovação da Comissão Organizadora de Atividades Complementares.