INSTRUÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019 DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Atenção servidor Técnico-administrativo da Unifap, A programação das férias deverá ser efetuada de modo a assegurar o funcionamento contínuo das atividades administrativas e acadêmicas, devendo ser observado o seguinte: Atentar para o período de Intensa Atividade da Unidade, conciliando o interesse do servidor e da administração; A quantidade de técnico-administrativos das Unidades em gozo de férias simultâneo não poderá ser superior a 1/3 de sua lotação, ficando sob a responsabilidade de suas chefias imediatas o cumprimento de tal dispositivo; Os titulares de Cargo de Chefia (CD e FG) deverão programar suas férias de forma que não coincida com seus respectivos substitutos eventuais, caso não possua substituto eventual deverá indicá-lo para fins de emissão de portaria de designação para o respectivo período, O servidor deverá programar seu período de forma criteriosa, informando o período que tiver certeza de que poderá gozá-Ia. Isto posto, seguem os procedimentos a serem adotados para as férias referentes ao exercício 2019 dos servidores ocupantes do Cargo de TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS. Clique nos links abaixo para ter acesso aos documentos: INSTRUÇÕES PARA PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS - 2019 MANUAL PARA INCLUSÃO DE FÉRIAS - SIGRH   Mais informações Divisão de Cadastro (96) 4009-5192daniela@unifap.br / jean@unifap.br / prici@unifap.br

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