PROFESSOR SUBSTITUTO

A Universidade Federal do Amapá – UNIFAP poderá contratar profssor substituto, por tempo determinado e em caráter excepcional, para suprir a falta de docentes efetivos, decorrente de:

– Vacância do cargo (o código de vacância não pode estar comprometido em processo seletivo de professor efetivo;

– Nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus;

– Licença gestante e adotante;

– Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (Exercício Provisório), a partir da publicação do ato de concessão;

– Licença para serviço militar, a partir da publicação do ato de concessão; 

– Licença para tratar de assuntos particulares, a partir da publicação do ato de concessão; 

– Licença para desempenho de mandato classista, a partir da publicação do ato de concessão; 

– Afastamento para servir em outro órgão (CESSÃO e REQUISIÇÃO), a partir da publicação de portaria de cessão, pela autoridade competente; 

– Afastamento para exercício de Mandato Eletivo, a partir do início do mandato; 

– Afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, a partir da publicação do ato de concessão; 

– Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, a partir da publicação do ato de concessão;

– Afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, a partir da publicação do ato de concessão; 

– Licença para tratamento de saúde, quando superior a sessenta dias, a partir do ato de concessão;

 OBS: NÃO GERA DIRETO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

– Remoção Interna;

– Redistribuição (por decisão judicial);

– Cooperação Técnica de docente efetivo;

– Licença Capacitação ( Licência Prêmio);

– Licença para Atividade Política

  • A contratação como professor substituto não gera expectativa de direito quanto ao preenchimento de vaga do quadro permanente da carreira de magistério.
  • As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a 20% (vinte por cento) do total de cargos de docentes ativos da carreira constante do quadro de lotação da instituição.
  • O contrato de professor substituto será firmado por prazo determinado com duração de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado sucessivas vezes, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses (Art. 4.o, II e § único, I da Lei nº 8.745, de 1993) e nem o prazo de afastamento do docente titular cuja contratação do professor substituto será vinculada.
  • O professor substituto que já firmou contrato administrativo com a Administração Pública Federal, somente poderá ser novamente contratado, desde que decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. (Art. 9.o, III, da Lei nº 8.745, de 1993, com redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999.
  • A remuneração do contratado será equivalente à estabelecida pela legislação em vigor e sofrerá desconto previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, se for o caso (Decreto n.º 3.048, de 1999).
  • O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação- RT apresentada na análise documental e conforme estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
  • Os contratados não poderão:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeados ou designados, ainda que precariamente ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de contrato anteriormente firmado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993.

  • Os professores substitutos têm direito a:

I – Recebimento de diárias;

II – Gratificação natalina;

III – adicionais de periculosidade e insalubridade;

IV – Adicional por tempo extraordinário;

V – Adicional noturno;

VI – férias e adicional de férias (poderá usufruir após 01 ano de contrato e conforme o calendário acadêmico);

VII – auxílio-transporte;

VIII – auxílio-alimentação;

IX – Assistência pré-escolar;

X – Ausentar-se do serviço por: a) 01 dia para doar sangue; b) 02 dias para se alistar como eleitor; c) 08 dias consecutivos em razão de casamento; d) 08 dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmãos e menor sob guarda ou tutela;

  • A assistência pré-escolar deverá ser requerida pelo professor substituto contratado, via SIPAC e não gera efeitos retroativos à sua admissão, de acordo com o entendimento vigente.
  • Após 12 (doze) meses de efetivo exercício o professor substituto faz jus a 30 (trinta) dias de férias, que deverá ser marcada pelo professor substituto EXCLUSIVAMENTE por meio do aplicativo SouGov (https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias ), com a devida homologação da chefia imediata e respeitando o Calendário Acadêmico da Unifap;
  • No que se refere a licenças para tratamento de saúde, licença gestante, licença paternidade os professores substitutos são regidos pelo regime celetista.
  • A professora substituta faz jus à licença maternidade, tendo em vista ser um benefício previsto na Constituição Federal. A referida licença será concedida pela instituição, devendo ser feita a compensação dos valores quando do lançamento mensal da GEFIP. (Art 7.º XVIII da C.F./88). Faz jus, ainda, a prorrogação da licença maternidade, por 60 (sessenta) dias, desde que solicitada. (Lei n.º 11.770, de 2008, art. 2, § 2.º, do Decreto 6.690, de 2008 e Parecer 007/2009/DECOR/CGU/AGU).
  • Os professores substitutos são contratados pela Lei n.º 8.745, de 1993, portanto, não são detentores de cargo público regidos pela Lei n.º 8.112, de 1990 e, nesta condição, quando a licença médica ultrapassar 15 (quinze) dias, os mesmos devem ser submetidos à perícia médica do INSS para a conclusão quanto a existência da incapacidade laboral. Com isso na UNIFAP somente serão aceitos atestados médicos até o limite de 15 (quinze) dias de afastamento. Caso ultrapasse esse quantitativo, o professor substituto deverá dar entrada de requerimento de auxílio-doença junto ao INSS.
  • A contratação do professor substituto fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, sendo vedada qualquer alteração posterior à assinatura do contrato.
  • Caso não haja Processo Seletivo de Professor Substituto vigente, a Coordenação deverá encaminhar à PROGRAD, sua demanda e solicitação da abertura de concurso público para a seleção pública de professor substituto.
  • Após a homologação do resultado da seleção para professor substituto, a Unidade  Administrativa ou Coordenação do Curso interessada está apta a solicitar a contratação do candidato aprovado. Para tanto, deve iniciar processo administrativo no
    Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos- SIPAC, devidamente instruído, em nome do professor substituto a ser contratado, denominado Contratação de Professor Substituto: Edital nº XX/20XX- UNIFAP, Àrea XXX, observada a ordem de classificação do candidato no processo seletivo, com antecedência de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo, e deverá ser encaminhado para a PROGRAD, contendo os seguintes documentos:

a) Formulário de Solicitação de Contratação de Professor Substituto (Anexo I);

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a solicitação de contratação de professor substituto;

c) Cópia de comprovante de afastamento do docente titular cuja vaga será vinculada ao professor substituto solicitado (Ex: Portaria de afastamento, portaria  de vacância, etc).

OBS: Não será aceito processo de solicitação de professor substituto para vincular a um docente efetivo cujo afastamento ainda não esteja autorizado e devidamente portariado.

Lembrando que o docente efetivo que deseja se afastar para qualificação, deve ter este afastamento previsto no Plano de Desenvolvimentos de Pessoas -PDP do órgão ou da entidade do servidor, segundo art. 19 do Decreto nº 9.991 de 28/08/2019, e no Plano Institucional de Qualificação Docente (PIQD) da UNIFAP, segundo o art. 1º da Resolução 022/2022- CONSU de 21/10/2010.

d) Plano Simples de trabalho do professor substituto a ser contratado, mostrando as atividades que o professor substituto irá executar na Coordenação, bem como as turmas e horários das turmas que ele irá ministrar no semestre letivo.

  • A Pró- Reitoria de Graduação – PROGRAD deverá verificar se o processo está corretamente instruído, conforme consta no item 4.1 deste manual, e em seguida encaminhar o processo para o Departamento de Processos Seletivos e Concurso/DEPSEC, que deverá anexar os seguintes documentos do concurso público e da área de conhecimento o qual o professor substituto foi aprovado:

a) Edital completo de abertura do processo seletivo e suas alterações;

b) Documentação comprobatória da Prova Didática do candidato (temas sorteados, lista de frequência, ata da banca, nota/boletim/resultado final da prova didática);

c) Documentação comprobatória da Prova de Título do candidato (documentação que comprova que o candidato compareceu à prova de título, ata de avaliação, nota/boletim/resulto final da prova de título);

d) D.O.U com o Edital da Homologação do Resultado final do processo seletivo (e retificações, se houver);

e) Dados pessoais do candidato (Nome, RG/CPF, telefone e e-mail) – Essa informação é fundamental pois a PROGEP precisa entrar em contato com o candidato que será convocado (Atenção anexar este item com a “Natureza do Documento” Sigiloso e o Grau de Sigilo: Reservado);

  • Após instrução dos documentos acima descrito a PROGRAD deverá encaminhar o processo para a PROGEP, que em seguida submete os autos para a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC, o qual procede com a convocação e contratação do candidato nas seguintes etapas:

1ª etapa- Análise do processo administrativo:

– Análise e verificação da correta instrução do processo administrativo de convocação do professor substituto, bem como a realização da consulta do afastamento, nos sistemas SIAPE e SIGEPE, do docente efetivo cujo candidato irá substituir;

2ª etapa- Análise Documental:

– Publicação do Edital de Convocação no site da Unifap, bem como a comunicação via e-mail e/ou WhatsApp ao candidato;

– Recebimento e Análise Documental do candidato;

– Publicação do Resultado da Etapa de Análise Documental;

3ª etapa- Formalização e Assinatura do Contrato de Trabalho:

– Publicação da Portaria de formalização do contrato do professor substituto;

– Assinatura do Termo de Contrato de Trabalho do Professor Substituto;

  • Na etapa de análise documental se houver alguma divergência, o processo é encaminhado para a Divisão de Legislação (DILEP/PROGEP) para análise e emissão de parecer técnico;
  • Se o parecer da DILEP for desfavorável à contratação, encaminhe-se o mesmo para ciência do interessado, que terá o prazo de (10) dez dias para interposição de recurso administrativo, podendo também recorrer judicialmente do parecer;
  • Não havendo nenhuma divergência na etapa e análise documental ou se o parecer da DILEP for favorável à contratação, ou seja, cumprindo todos os requisitos exigidos pelo edital de seleção e convocação, a  Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/ PROGEP), publica o resultado da etapa de análise documental e segue com a 3ª etapa de formalização, assinatura do contrato de trabalho do professor substituto e posteriormente encaminha o professor substituto para se apresentar à Pró- Reitoria de Graduação – PROGRAD e esta fará o encaminhamento à Coordenação do Curso que será designado para exercer suas atividades.
  • Após a apresentação do professor substituto, a PROGRAD ou a própria Coordenação do curso deverá encaminhar memorando eletrônico para a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC, confirmando a data de apresentação do servidor. 
  • Com a confirmação da apresentação do professor substituto, a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC realiza o registro da matrícula SIAPE e demais registros sistemáticos do servidor e em seguida encaminha o processo administrativo para a Divisão de Pagamento de Servidores Ativos- DIPSA efetuar os ajustes financeiros.
  • Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o candidato iniciar suas atividades, ou mesmo participar de reuniões do colegiado, antes de serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado ato ilegal do candidato e uma irregularidade administrativa de responsabilidade da Coordenação do curso cujo o professor substituto será vinculado.
  • A solicitação de prorrogação do prazo de vigência, do contrato de trabalho de um professor substituto, deverá ser efetuado pela Unidade Administrativa ou Coordenação do Curso que o professor está lotado, através de processo administrativo cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos- SIPAC, devidamente instruído, em nome do professor substituto, denominado Prorrogação de Contrato de Professor Substituto, com antecedência de 30 (trinta) dias da data de encerramento do contrato vigente, e deverá ser encaminhado para a PROGRAD, contendo os seguintes documentos:

a) Formulário de Solicitação de Renovação de Professor Substituto (Anexo II);

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso, aprovando a solicitação de renovação do professor substituto;

c) Cópia de comprovante de afastamento do docente titular vinculado ao professor substituto, para os casos em que o docente titular solicita prorrogação de seu afastamento

  • A Pró- Reitoria de Graduação – PROGRAD deverá verificar se o processo está corretamente instruído, conforme consta no item 5.1 deste manual, e em seguida encaminhar o processo para a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP executar a prorrogação.
  • A PROGEP encaminhará o processo à Divisão de Cadastro e Provimento- DIC que verifica nos sistemas o afastamento do docente efetivo o qual o professor substituto está vinculado e estando com a documentação favorável, procede com os cadastros sistêmicos da prorrogação do contrato. 
  • O processo deverá chegar nesta divisão no mínimo, com 30 dias de antecedência da data de encerramento do contrato vigente do professor substituto. Este prazo previsto, é impreterível e, uma vez não observado, acarretará a desconsideração da solicitação de prorrogação e o consequente encerramento automático do contrato de trabalho pelo sistema SIAPE.
  • Após os registros nos sistemas da prorrogação da vigência do contrato de trabalho do professo substituto, a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC encaminha o processo para o Setor de Registro e Movimentação de Servidor (SRMS/PROGEP), para a emissão da portaria de prorrogação de contrato e sua publicação no DOU.
  • Após a publicação da portaria de prorrogação de contrato do professor substituto a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC adiciona no processo administrativo, via SIPAC, o Termo Aditivo do Contrato de Trabalho que deverá ser assinado eletronicamente pelo professor substituto, pela PROGEP e Reitoria.
  • Com o Termo Aditivo do Contrato devidamente assinado o processo administrativo é encaminhado para arquivamento no SEA.
  • O contrato do professor substituto extingue-se, das seguintes formas:

a) pelo término do prazo contratual

b) por iniciativa do contratado;

c) por iniciativa da UNIFAP, decorrente de conveniência administrativa.

Pelo término do prazo contratual

  • No caso de um contrato de professor substituto que não haja mais motivo de vaga que possibilite sua prorrogação ou mesmo que não haja mais interesse em renová-lo, a chefia da Coordenação do curso deverá encaminhar, através de processo administrativo cadastrado no SIPAC, em nome do professor substituto, solicitação de encerramento de contrato de trabalho para a PROGRAD, com, no mínimo, 30 (sessenta) dias de antecedência da data de encerramento do contrato, contendo os seguintes documentos em anexo:

a) Formulário de Solicitação de Não Renovação de Contrato de Professor Substituto (Anexo III);

b) Ata de Reunião do Colegiado do Curso aprovando o encerramento, por término do prazo contratual, do contrato do professor substituto;

c) Termo de Ciência de Encerramento de Contrato devidamente assinado pelo professor substituto e pelo coordenador do curso (Anexo IV).

  • Os contratos de professores substitutos que atingirem o prazo máximo previsto em lei, que no caso é de até 02 (dois) anos, após o decurso desse período serão encerrados automaticamente pelo sistema SIAPE, não havendo necessidade da coordenação solicitar o seu encerramento. Para tanto a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC, encaminhará processo administrativo, cadastrado no Sipac, para a Divisão de Pagamento de Servidores Ativos- DIPSA realizar os cálculos dos acertos financeiros do servidor. 

Por iniciativa do contratado

  • O professor substituto contratado que quiser rescindir o contrato deverá comunicar, sua intenção à chefia da Coordenação onde está lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se dará o efetivo desligamento, e assinar o “Pedido de Rescisão de Contrato”.
  • Uma vez ciente de que o contratado deseja rescindir o contrato de trabalho, a chefia da Coordenação do curso deverá encaminhar, através de processo administrativo cadastrado no SIPAC, em nome do professor substituto, solicitação de rescisão de contrato do professor substituto para a PROGRAD, contendo os seguintes documentos em anexo:

a) Formulário de Solicitação de Rescisão de Contrato de Professor Substituto (Anexo V);

b) Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a rescisão do contrato do professor substituto;

c) Pedido de Rescisão de Contrato por iniciativa do professor substituto, devidamente assinado pelo professor substituto e pelo coordenador do curso (Anexo  VI ).

Por iniciativa da Unifap (Rescisão Antecipada)

  • O encerramento do contrato do professor substituto antes do seu término, pode ser realizada pela chefia da Coordenação, a qualquer momento, desde que devidamente justificada e com a ciência antecipada mínima de 30 (trinta) dias ao professor substituto. Neste caso deverá ser encaminhado para a PROGRAD, através de processo administrativo cadastrado no SIPAC, em nome do professor substituto, a solicitação de Rescisão de contrato de professor substituto, contendo os seguintes documentos em anexo:

a) Formulário de Solicitação de Rescisão de Contrato de Professor Substituto (Anexo V);

b) Ata do Colegiado do Curso aprovando a rescisão “antecipada” do contrato do professor substituto;

c) Termo de Ciência de Rescisão de Contrato (Anexo VII), devidamente assinado pelo professor substituto e pelo coordenador do curso. No caso da recusa de assinatura do professor substituto, solicitar a assinatura de duas testemunhas.

  • Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da contratação temporária (afastamento do docente efetivo), o contrato será ser encerrado imediatamente e/ou antecipadamente pelo sistema SIAPE.
  • No encerramento do contrato do professor substituto, antes de seu término, por iniciativa da Unifap, conforme prevista nos itens acima, o contratado fará jus ao recebimento da quantia correspondente à metade do valor que receberia da data do desligamento até a data do término do contrato.
  • A penalidade acima descrita não se aplica em caso de extinção de contrato devido à penalidade disciplinar ou quando, por qualquer outro motivo, o contratado solicitar à contratante que encerre o contrato antes do prazo preestabelecido.
  • Nas três formas de encerramento do contrato de professor substituto, descritas no item 6.1 deste manual, a Coordenação do Curso deverá formalizar a solicitação em processo administrativo, cadastrado no SIPAC, em nome do professor substituto, e depois encaminhar para a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, que após analisar e aprovar, encaminhará o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP executar com o encerramento e/ou rescisão do contrato.
  • A PROGEP encaminhará o processo à Divisão de Cadastro e Provimento- DIC, que procede com o encerramento dos contratos.
  • Estando a documentação favorável ao encerramento do contrato de trabalho, a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC envia o processo para o Setor de Registro e Movimentação de Servidor (SRMS/PROGEP), para que seja emitido a portaria de encerramento e/ou rescisão do contrato de trabalho do professor substituto.
  • Após a publicação da portaria de encerramento e/ou rescisão de contrato o processo administrativo retorna para a Divisão de Cadastro e Provimento- DIC realizar os registros no sistema SIAPE, e em seguida encaminha o processo para a Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (DIPSA) realizar os ajustes financeiros.

Fluxo da Contratação de Professor Substituto

Passo 1: Coordenação de Curso

1 – Abrir processo no SIPAC com:

INTERESSADO: “Nome do Candidato”

TIPO DE PROCESSO: “Contratação de Professor Substituto”

ASSUNTO DETALHADO: “ Edital nº XX/20XX-UNIFAP, Área XXX ”

2- Anexar os documentos

– Formulário de Solicitação de Contratação de Professor Substituto;

– Ata da Reunião do Colegiado do Curso aprovando a solicitação de contratação de professor substituto;

– Cópia de comprovante de afastamento do docente titular cuja vaga será vinculada ao professor substituto solicitado (Ex: Portaria de afastamento, portaria e vacância, etc.)

3 – Enviar o processo para a PROGRAD

Passo 2: PROGRAD

1- Confere as informações (memorandos, formulários, e demais documentos necessários para a instrução do processo) e fica ciente da demanda da coordenação;

2- Se houver inconsistências, devolve o processo para a Coordenação do Curso providenciar as correções → Passo 1;

3- Se corretas, encaminha o processo para Departamento de Processos Seletivos e Concurso/DEPSEC, que deverá anexar os documentos do processo seletivo referente e da área de conhecimento o qual o qual o candidato foi aprovado.

Passo 3: DEPSEC

1- Recebe o processo e anexar os seguintes documentos:

a) Edital completo de abertura do processo seletivo e suas alterações;

b) Documentação comprobatória da Prova Didática do candidato (temas sorteados, lista de frequência, ata da banca, nota/boletim/resultado final da prova didática);

c) Documentação comprobatória da Prova de Título do candidato (documentação que comprova que o candidato compareceu à prova de título, ata de avaliação, nota/boletim/resulto final da prova de título);

d) D.O.U com o Edital da Homologação do Resultado final do processo seletivo (e retificações, se houver);

e) Dados pessoais do candidato (Nome, RG/CPF, telefone e e-mail) – Essa informação é fundamental pois a PROGEP precisa entrar em contato com o candidato que será convocado (Atenção anexar este item com a “Natureza do Documento” Sigiloso e o Grau de Sigilo: Reservado);

2- Devolve o processo para a PROGRAD.

Passo 4: PROGRAD

Recebe o processo, e se o mesmo foi devidamente instruído, autoriza e encaminha os autos para a PROGEP executar a convocação e contratação do professor substituto.

Passo 5: PROGEP

Recebe, analisa e submete o processo à Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/ PROGEP).

Passo 6: DIC

1- Recebe o processo, e realiza a convocação e contratação em três etapas:

1ª etapa- Análise do processo administrativo:

Análise e verificação da correta instrução do processo administrativo de convocação do professor substituto, bem como a realização da consulta do afastamento, nos sistema SIAPE e SIGEPE, do docente efetivo cujo o candidato irá substituir;

2ª etapa- Análise Documental:

  • Publicação do Edital de Convocação no site da Unifap, bem como a comunicação via e-mail e/ou WhatsApp ao candidato;
  • Recebimento e Análise Documental do candidato;
  • Publicação do Resultado da Etapa de Análise Documental;

3ª etapa- Formalização e Assinatura do Contrato de Trabalho:

  • Publicação da Portaria de formalização do contrato do professor substituto;
  • Assinatura do Termo de Contrato de Trabalho do Professor Substituto.

2- Na etapa de análise documental se houver alguma divergência, o processo é encaminhado para a Divisão de Legislação (DILEP/PROGEP) para análise e emissão de parecer técnico ;

3- Não havendo nenhuma divergência na etapa e análise documental, a Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/ PROGEP), prepara a minuta do contrato e envia o processo
para o SRMS emitir portaria de formalização de contrato;

4- Caso o candidato desista da vaga:

a) O candidato encaminha a Declaração de Desistência da Vaga;

b) Após a confirmação da desistência do candidato, a Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/ PROGEP). realiza a convocação do próximo candidato em fila de espera (se houver).

Passo 7: DILEP
Analisa o processo e emite parecer técnico, em seguida devolve o processo para a DIC.

Passo 8: DIC
1- Parecer favorável da Dilep: DIC prepara minuta do contrato e envia o processo para o SRMS emitir portaria de formalização de contrato;

2- Se o parecer da DILEP for desfavorável à contratação, encaminhe-se o mesmo para ciência do interessado, que terá o prazo de (10) dez dias para interposição de recurso administrativo, podendo também recorrer judicialmente do parecer;

3 – Finalizando o prazo de recurso do candidato e/ou o recurso administrativo sendo indeferido novamente, a Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/ PROGEP) inicia os trâmites para convocação do próximo candidato em fila de espera (se houver);

Passo 9: SRMS

Emite a portaria formalização de contrato e encaminha para a ASSPROGEP.

Passo 10: ASSPROGEP

Analisa e homologa a portaria de formalização, em seguida encaminha para a DIC.

Passo 11: DIC

1- Convoca o candidato para a assinatura do contrato e seguida apresenta o novo servidor à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, que fará o encaminhamento do professor substituto à sua Coordenação do Curso;

2- Após a apresentação do professor substituto, a PROGRAD ou a própria Coordenação do curso deverá encaminhar memorando eletrônico para a Divisão de Cadastro e Provimento(DIC/ PROGEP), confirmando a data de apresentação do servidor.

3- Com a confirmação da apresentação do professor substituto, a Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/ PROGEP) realiza o registro da matrícula SIAPE e demais registros sistemáticos do servidor e em seguida encaminha o processo administrativo para a Divisão de Pagamento de Servidores Ativos (DIPSA) efetuar os ajustes financeiros.

Passo 12: DIPSA

Analisa e verifica se tem ajustes financeiros para calcular e lançar na folha de pagamento, em seguida encaminha o processo para arquivamento.

Passo 13: SEA

Arquiva o processo de contratação do professor substituto

EDITAIS DE CONCURSOS VIGENTES

Edital de Abertura nº 006/2022 – Professor Substituto (https://depsec.unifap.br/concursos/processos/62353607366f0689d0676139)

Vigência até 19/05/2023 – Edital de Homologação nº 09 de 17/05/2022, DOU nº 094, seção 03, Pág. 136 á 138,  de 19/05/2022.

Edital de Abertura nº 013/2022 – Professor Substituto (https://depsec.unifap.br/concursos/processos/62c47ef9752588fd51b4d3e1)

(OBS: As convocações/contratações deste processo seletivo somente podem ser realizadas em 2023)

Vigência até 02/09/2023 – Edital de Homologação nº 14 de 30/08/2022, DOU nº 168, seção 03, Pág. 158 e 159,  de 02/09/2022.

 

PLANILHA DE CONTROLE DE CONVOCAÇÕES E CONTRATAÇÕES EDITAL 06/2022-UNIFAP – PROFESSOR SUBSTITUTO- NOVEMBRO/2022

 

  • A Divisão de Cadastro e Provimento- DIC não irá aceitar nenhuma solicitação de convocação/contratação, prorrogação e encerramento de contrato de professor substituto, via Memorando Eletrônico, somente via Processo Administrativo devidamente instruído no sistema SIPAC;
  • Os processos administrativos deverão ser cadastrados, por candidato e da seguinte forma:

INTERESSADO: “Nome do Candidato”

TIPO DE PROCESSO: “Contratação de Professor Substituto”

     “ Prorrogação de contrato de Professor Substituto”

     “ Encerramento/ Rescisão de contrato de Professor Substituto”

  • A jornada de trabalho do professor substituto deverá ser igual ou menor à jornada de trabalho do professor efetivo (afastado/vacância). Não serão deferidas as solicitações com jornada de trabalho para substituto maior que a do efetivo a ser substituído.
  • Não poderá haver abertura de novo processo seletivo para contratação de professor substituto, para a área de conhecimento que tenha candidato aprovado em processo seletivo vigente/válido. Nesse caso, deve-se solicitar o aproveitamento/convocação dos candidatos em fila de espera;
  • Não poderá haver abertura de novo processo seletivo para contratação de professor substituto para ocupar um código de vacância (exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento), para uma área de conhecimento em que haja candidato aprovado em concurso público vigente para docente efetivo da Unifap. Nesse caso, deve-se priorizar a nomeação, ocupando a vaga com servidor efetivo.
  • A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública;
  • As vagas mencionadas no Edital do Processo Seletivo de Professor Substituto, são para contratação de professor substituto, conforme o prazo de validade do Processo Seletivo e necessidade da Administração Pública;
  • A convocação do candidato deve ser feita exclusivamente pela Divisão de Cadastro e Provimento da PROGEP, sendo vedada às Coordenações realizar o primeiro contato a um candidato classificado e/ou aprovado e que ainda não teve a sua contratação finalizada. Essa vedação é para evitar uma expectativa ao candidato, visto que sua contratação somente é confirmada após o resultado da sua Análise Documental e publicação no DOU da formalização do seu contrato.
  • Para prorrogar o contrato de um professor substituto, cujo afastamento do docente efetivo está sendo finalizado e o mesmo pretende prorrogar este afastamento, é necessário encaminhar junto ao processo a portaria de prorrogação do afastamento do docente efetivo.
  • Em nenhuma hipótese e devido a bloqueios sistêmicos, será permitido:

– Prorrogar um contrato de professor substituto que atingiu o seu prazo máximo previsto em lei, que no caso é de até 02 (dois) anos (o sistema SIAPE ao final do prazo contratual e decorrido este período máximo, encerra automaticamente o contrato);

– Trocar o docente efetivo vinculado ao contrato do professor substituto;

– Solicitar a alteração da carga horária o qual o professor substituto foi contratado.

  • O pedido de renovação do professor substituto é de responsabilidade dos coordenadores dos cursos. Se até a data do término do contrato, não houver pedido de renovação, o contrato do professor substituto será rescindido, não produzindo, portanto, seus efeitos e não podendo ser reativado em nenhuma hipótese, pois uma vez rescindido o contrato, o professor substituto fica vetado de contratar com a Administração Pública Federal, em contrato por tempo determinado, pelo prazo de 24 meses, conforme Lei nº 8.745/1993.
  • É muito importante o cumprimento fiel deste manual de procedimentos para que não ocorra DILIGÊNCIAS nos processos dos professores substitutos enviados ao Tribunal de Contas da União – TCU.

Para esclarecimentos de dúvidas a Divisão de Cadastro e Provimento (DIC/PROGEP) estará à disposição através do e-mail: provimento@unifap.br.

DOCUMENTOS PERTINENTES

MANUAL DE PROCEDIMENTOS – PROFESSOR SUBSTITUTO UNIFAP SETEMBRO/2022

FLUXO DE PROCESSO – CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

 

PLANILHA DE CONTROLE DE CONVOCAÇÕES E CONTRATAÇÕES EDITAL 06/2022-UNIFAP – PROFESSOR SUBSTITUTO- NOVEMBRO/2022