COMPOR FORÇA DE TRABALHO

1- DEFINIÇÃO

1.1- A alteração de exercício para composição da força de trabalho é a alteração da lotação ou do exercício do agente público federal para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal.

1.2- A movimentação do servidor para compor a força de trabalho está prevista no Art, 93 § 7º da Lei 8.112/1990, que foi regulamentado pelo Decreto Nº 10.835 de 14 de outubro de 2021 e Instrução Normativa Nº 70, de 27 de setembro de 2022.

1.3- A alteração de exercício para composição da força de trabalho não se aplica às movimentações para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos. 

2- DAS MODALIDADES

2.1- O agente público federal poderá ter o seu exercício alterado para composição da força de trabalho nas seguintes modalidades (Arts. 4º ao 6º da Portaria no 8.471/2022):

I- Indicação Consensual;

II- Realocação de pessoal;

III- Em situações prioritárias e emergenciais do governo federal; ou

IV- Para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018.

2.2 Indicação consensual entre órgãos e entidades que configura a escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do servidor ou empregado público federal, mediante solicitação direta ao pelo MGI. e deve contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.

Parágrafo único. A indicação consensual deverá contar com a autorização expressa dos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.

2.3- A realocação de pessoal configura a sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para composição da força de trabalho das unidades dos órgãos e entidades interessados.

§ 1- .A realocação de pessoal será realizada pelos órgãos e entidades interessados mediante divulgação do edital de seleção nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo MGI.

§ 2- Os órgãos e entidades interessados, ao solicitarem ao MGI a alteração de exercício para composição da força de trabalho na modalidade de realocação de pessoal, concordam tacitamente em disponibilizar seus agentes públicos federais para compor força de trabalho de outros órgãos e entidades.

§ 3- A proporcionalidade é medida que deve ser observada pelas unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades solicitantes e de origem, na modalidade de realocação de pessoal, que corresponde à relação entre a quantidade de agentes públicos solicitados para alteração de exercício para composição da força de trabalho e a quantidade efetivamente disponibilizada para outras unidades dos órgãos ou entidades da Administração

§ 4- O parâmetro de cálculo para o critério de proporcionalidade encontra-se na relação de um agente público solicitado para um agente público disponibilizado para alteração de exercício para composição da força de trabalho, por unidade do órgão ou entidade solicitante

2.4- A alteração de exercício para composição força de trabalho poderá ser determinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MGI, mediante deliberação prévia do Comitê de Movimentação – CMOV:

I – Em situações prioritárias e emergenciais do governo federal (Inciso I do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 8.471/2022); ou

II – Para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 5º do Decreto nº 10.620, de 05 de fevereiro de 2021 (Inciso II do parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 8.471/2022). 

2.5- Quando se tratar de Realocação de Pessoal ou determinação do Secretário de Gestão e Inovação do MGI a movimentação é irrecusável e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade agente público está vinculado, salvo quando se tratar de empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou custeio em geral.

2.6- São impedidos de se movimentar para compor força de trabalho:

I- O servidor em período de estágio probatório;

II- O agente público federal em período de licença ou afastamento legal;

III- O servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado em lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.

3- DIREITOS E VANTAGENS 

3.1-  Ao agente público da administração pública federal, direta e indireta, em alteração de exercício para composição da força de trabalho serão assegurados os direitos e as vantagens a que faça jus no órgão ou na entidade de origem.

3.2- O agente público de que trata o caput poderá fazer jus no órgão ou na entidade de destino:
I – às gratificações cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada por meio de ato discricionário da autoridade competente e que não componham a remuneração do
cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito; e
II – à participação em ações de desenvolvimento.

3.3- O agente público em alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança de qualquer nível no órgão ou na entidade de destino, com dispensa de ato de cessão, se:
I – o tempo de efetivação da alteração de exercício para composição da força de trabalho for superior a seis meses;
II – a nomeação ou a designação ocorrer para cargo em comissão ou função de confiança que tenha vagado após a data da efetivação da composição da força de trabalho; e
III – o agente público for nomeado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na mesma unidade do órgão ou da entidade que ensejou a composição da força de trabalho.

4- REMUNERAÇÃO E REEMBOLSO

4.1- O ônus da remuneração ou do salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público federal que teve a sua alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada será do órgão ou da entidade de origem, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

4.2- O reembolso é a restituição das parcelas despendidas por órgãos e entidades com o agente público movimentado, respeitadas as limitações estabelecidas pelo Decreto nº 10.835/2021 e por normas específicas, inclusive quanto ao disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição e os limites estabelecidos pelo ato de que trata o art. 32 do Decreto nº 10.835/2021

§1º É obrigatório o reembolso: 

I – Para órgãos ou entidades de outros entes federativos, de outro Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo para a administração pública federal, devendo o reembolso seguir as regras do órgão ou da entidade de origem, respeitadas as limitações estabelecidas pelo Decreto nº 10.835/2021;

II – De ou para empresas públicas ou sociedades de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

§2 Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas movimentações no âmbito dos Poderes da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

5- DO PRAZO

5.1- A alteração de exercício para composição da força de trabalho, salvo disposição em contrário, será concedida por prazo indeterminado.

5.2- Os órgãos e entidades de origem terão o prazo de até trinta dias, contado da data da comunicação pelo MGI, para liberar o agente público federal selecionado na realocação de pessoal, ressalvada disposição contrária do Comitê de Movimentação – CMOV.

5.3- O agente público federal que teve a alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada na forma Realocação de pessoal, deverá permanecer na unidade do órgão ou entidade de destino pelo prazo mínimo de doze meses, contado da data de início do efetivo exercício, ressalvada possibilidade de encerramento por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MGI, em decorrência de situações excepcionais previamente justificadas pelo órgão ou entidade de destino.

Parágrafo único. O agente público federal, que não cumprir voluntariamente esse prazo, retornará ao seu órgão ou entidade de origem e não poderá participar de seleção de realocação de pessoal pelo prazo remanescente.

5.4- O agente público federal que teve a alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada deverá se apresentar à unidade do órgão ou entidade de destino no prazo de até dez dias, contado da data de publicação do ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MGI, no Diário Oficial da União.

§ 1º Esse prazo será de até trinta dias na alteração de exercício para composição da força de trabalho em que ocorrer deslocamento de sede;

§ 2º O agente público federal permanecerá em efetivo exercício no órgão ou entidade de origem até a data de apresentação no órgão ou entidade de destino;

§ 3º Na hipótese de o agente público federal encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo de que trata o caput será contado a partir do término da licença ou do afastamento.

6- DO ENCERRAMENTO

6.1- A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser encerrada por ato do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MGI, em decorrência de situações excepcionais previamente justificadas pelo órgão ou entidade de destino, dispensando-se a observância do prazo mínimo de doze meses.

7- DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

7.1- A solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho nas modalidades de que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 70, de 27 de setembro de 2022, e deverá conter, obrigatoriamente:

I- ofício do dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade, peticionado eletronicamente;

II- a justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante; 

III- quadro demonstrativo relacionando a compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do agente público, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade do órgão ou entidade solicitante;

IV- o termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função, nos termos do anexo II da IN 70/2022;

V- demonstrativo cadastral de agentes públicos federais movimentados por alteração de exercício para composição da força de trabalho para os órgãos ou entidades solicitantes, quando for o caso, mediante relatório em PDF dos dados funcionais, obtido por meio da consulta de dados funcionais no e-Siape, de forma que possa ser verificado o órgão de origem e de destino do agente público movimentado;

VI- declaração que confirme a disponibilidade orçamentária para custeio dos valores anuais, devidamente assinada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade, no caso de reembolso de agente público movimentado de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos termos da Portaria Conjunta da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento – SETO/ME e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEDGG/ME, vigente, que regulamenta os limites de reembolso com a movimentação de agentes públicos de que trata o Decreto nº 10.835, de 2021; 

VII- declaração de conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição, devidamente assinada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade de destino, quando se tratar de alteração de exercício para composição da força de trabalho de agente público de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, nos termos da Portaria Conjunta da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento – SETO/ME e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital – SEDGG/ME, vigente, que regulamenta os limites de reembolso com a movimentação de agentes públicos de que trata o Decreto nº 10.835, de 2021.

7.2- Na solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de indicação consensual, deverá constar, além dos requisitos de que tratam Art 20, a anuência dos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades de origem e de destino e dos agentes públicos indicados; 

7.3- Na solicitação de alteração de exercício para composição da força de trabalho, na modalidade de realocação de pessoal, deverá constar, além dos requisitos de que tratam o Art. 20:

I – apresentação da documentação comprobatória da realização, divulgação da seleção e do termo preenchido, de que trata o anexo III da IN 70/2022; e

II – o demonstrativo do atendimento do critério de proporcionalidade, quando for o caso, com os dados dos agentes públicos e o quantitativo total de alterações de exercício para composição da força de trabalho disponibilizadas e recebidas pelo órgão ou entidade, conforme disposto no formulário de que trata o anexo I da IN 70/2022. 

8- COMO SOLICITAR

MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR DA UNIFAP PARA OUTRO ORGÃO:

8.1- O servidor da Unifap ou Orgão que tenha interesse em compor força de trabalho em outro órgão, deverá encaminhar para a Reitoria da UNIFAP os seguintes documentos, e realizar o procedimentos abaixos:

Documentação do Órgao solicitante/interessado

I- OFÍCIO do dirigente máximo do órgão interessado na movimentação do servidor, dirigida ao Reitor da UNIFAP, acompanhada das seguintes informações e documentações:

a) Identificação do órgão/ entidade de destino;

b) Identificação do agente público;

c) Confirmação das modalidades de alteração de exercício para composição da força de trabalho (indicação consensual ou realocação de pessoal);

d) No caso de dispensa de modalidade de seleção, indicar o tipo de dispensa (situações prioritárias e emergenciais do Governo Federal ou Centralização de Serviços) e a justificativa;

e) justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante; 

II- Quadro demonstrativo relacionando a compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do agente público, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade do órgão ou entidade solicitante;

III – Termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a alteração de exercício para composição da força de trabalho não acarretará desvio de função (Anexo  II da IN nº 70, de 27/09/2022.);

IV- No caso da alteração de exercício para composição da força de trabalho na modalidade de realocação de pessoal, o ofício deverá vir acompanhado do Termo de Cumprimento dos requisitos do edital de abertura de seleção de agentes públicos (Anexo  III da IN nº 70, de 27/09/2022.);

Documentação do servidor interessado:

V- Formulário de Solicitação para Compor Força de Trabalho- Servidor da Unifap;

VI-Declaração de concordância expressa do(a) servidor(a) quanto a movimentação;

VII– Declaração de Nada consta acerca de débitos com a Biblioteca, expedida pelo órgão competente da Instituição (BIBLIOTECA CENTRAL/UNIFAP)

VIII- Declaração de nada consta acerca de débitos referentes a patrimônio, expedida pelo órgão competente da Instituição (SEPAT/UNIFAP);

IX- Declaração de que não responde processo administrativo disciplinar .(SAD- CORREG /UNIFAP);

X- Portaria de Homologação do estágio probatório (docente);

XI- Declaração de estabilidade (Técnico Administrativo) emitido pela Divisão de Acompanhamento e Avaliação- DAA/DDP/PROGEP ;

XII- Declaração de Renúncia à Ajuda de custo;

XIII-Formulário de Cancelamento de Auxílio transporte para movimentação de servidor;

XIV-Declaração de Acúmulo de Vínculo;

XV- Relatório de Afastamentos emitido pela Divisão de Cadastro- DIC (Sigepe);

Fluxo do processo administrativo:

Etapa

UnidadeProcedimento
1

Reitoria ou Progep

Recebimento do ofício do dirigente máximo do órgão interessado na movimentação do servidor da UNIFAP, em seguida encaminha o Ofício e demais documentações, para a SEPROGEP conferir e instruir processo administrativo.

OBS: O próprio servidor interessado poderá instruir processo administrativo na sua unidade administrativa, anexar toda a documentação obrigatório e encaminhar para ciência da Reitoria, que em seguida deverá encaminhar o processo diretamente para o DAP analisar.

2

SEPROGEP

Realiza a abertura de processo e encaminha para o DAP

3

DAP

Confere a instrução processual e em seguida encaminha o processo para ciência da chefia imediata do servidor.

4

Unidade lotação do(a) servidor(a)

Para ciência e manifestação da chefia do(a) servidor(a)

5

DAP

O processo é devolvido ao DAP, que encaminha à DIC para juntada de quadros demonstrativos.

6

DIC

Junta ao processo o Demonstrativo de quantitativos servidores movimentados para compor a força de trabalho da UNIFAP. Em seguida encaminha para a DILEP.

7

DILEP

Emissão de parecer técnico quanto ao atendimento à legislação pertinente

8

DAP

Para análise e deliberação.

9

PROGEP

Para análise, deliberação e demais encaminhamentos junto à Reitoria da Unifap.

10

Reitoria UNIFAP

Para análise, autorização e emissão de Ofício da Administração Superior quanto a movimentação ou não do(a) servidor(a).

Após, encaminhar Ofício, com cópia de todo o processo administrativo, para o órgão solicitante fazer a juntada dos documentos pertinentes ao pleito.

11

Órgão solicitante 

Faz a juntada dos demais documentos da IN 70/2022 e encaminha todo o processo à  Secretária de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI.

12

MGI

Irá analisar a solicitação  do órgão requerente e após preenchidos os requisitos legais e prazos estabelecidos nos art. 13 e 14 da IN 70/2022, a movimentação do servidor será efetivada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.

13

Progep ou Reitoria

Após receber a notificação do MGI quanto a publicação da portaria de movimentação do(a) servidor(a), anexar a mesma ao processo administrativo do servidor na Unifap.

Encaminhar o processo com a portaria ao DAP

14

DAP

Analisa o processo e encaminha para a DIC.

15

DIC

Realiza o cadastro da portaria e demais registros sistêmicos da movimentação do(a) servidor(a),

16

SEPROGEP

Notifica servidor e chefia quanto a efetivação e finalização da movimentação, e encaminha ofício de apresentação do(a) servidor(a) ao órgão solicitante. Em seguida encaminha o processo para arquivamento.

17

SEA

Arquiva o processo no assentamento funcional do(a) servidor(a),

MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR EXTERNO PARA A UNIFAP

8.2- O agente público de outro órgão que tenha interesse em compor força de trabalho na UNIFAP, bem como as unidades que tiverem interesse em captar servidores externos, na modalidade indicação consensual, deverão encaminhar para a Reitoria da UNIFAP os seguintes documentos:

Documentação do servidor interessado:

I- Formulário de Solicitação para Compor Força de Trabalho- Servidor Externo;

II- Declaração de concordância expressa do(a) servidor(a) quanto a movimentação;

III-Declaração de Renúncia à Ajuda de custo;

IV- Declaração de Acúmulo de Vínculo;

V- Declaração que não está respondendo a Inquérito Policial ou Ação Judicial Penal, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

VI- Currículo Simplificado;

VII- Ficha Admissional de Dados Pessoais, devidamente preenchida e anexada os seguintes documentos:

– Carteira de Identidade (RG);

– CPF;

– Comprovante de Situação Cadastral no CPF (Emitida pelo site da Receita Federal);

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP (Cartão do Pis/ Pasep ou obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Serve também a CTPS que possui o número do pis/pasep);

– Título Eleitoral;

– Certificado de Reservista, para os servidores do sexo masculino;

– Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);

– Comprovante de endereço atualizado;

Fluxo do processo administrativo:

Etapa

Unidade

Procedimento

1REITORIA ou Progep

Recebimento do Formulário de Solicitação de servidor para compor força de trabalho na UNIFAP e demais documentações obrigatórias, Em seguida encaminha o e-mail para a SEPROGEP conferir a documentação e instruir processo administrativo.

OBS: Caso o solicitante seja uma unidade administrativa da UNIFAP, a mesma poderá instruir o processo administrativo, anexar toda a documentação obrigatório e encaminhar para ciência da Reitoria, que em seguida deverá encaminhar o processo diretamente para o DAP analisar.

2SEPROGEPRealiza a abertura de processo e encaminha para o DAP
3DAPConfere a instrução processual e em seguida insere no processo, prévia de Ofício a ser encaminhado pela Reitoria ao órgão de origem do(a) servidor(a).
4PROGEPPara análise, apreciação e demais encaminhamentos junto à Reitoria da Unifap.
5Reitoria UNIFAP

Para análise, deliberação e emissão de Ofício com o pedido à instituição de origem do(a) servidor(a).

Após retorno de Ofício do órgão ou instituição de origem do(a) servidor(a), anexar toda a documentação aos autos e encaminhar para o DAP

6DAPAnalisa o processo e faz a juntada do anexo I e II da IN 70/2022. Em seguida, encaminha os autos para a Progep assinar o anexo II.
7PROGEPRealiza a assinatura do anexo II da IN 70/2022 e em seguida encaminha Ofício e todo o processo  ao MGI.
8MGIIrá analisar a solicitação  da UNIFAP e após preenchidos os requisitos legais e prazos estabelecidos nos art. 13 e 14 da IN 70/2022, a movimentação do servidor será efetivada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
9PROGEP

Após receber notificação do MGI quanto a publicação da portaria de movimentação do(a) servidor(a), anexar a mesma ao processo administrativo do servidor na Unifap.

Encaminhar o processo com a portaria ao DAP

10DAPAnalisa o processo e encaminha para a DIC.
11DICRealiza o recebimento do(a) servidor(a) no Siape, bem como o cadastro do mesmo nos sistemas SIG.
12SEPROGEPNotifica servidor e a chefia quanto a efetivação da movimentação. Em seguida encaminha o processo para arquivamento.
13SEAArquiva o processo.

MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR DO EX- TERRITÓRIO PARA COMPOR FORÇA DE TRABALHO NA UNIFAP

8.3- O agente público do Ex- Território que tenha interesse em compor força de trabalho na UNIFAP, na modalidade indicação consensual, deverá encaminhar para a Reitoria da UNIFAP os seguintes documentos:

Documentação do órgão de origem do agente público:

I- Ofício Ministério da Economia/Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal;

II- Portaria Pessoal do SGPRT/MGI.

Documentação do servidor interessado:

III- Formulário de Solicitação para Compor Força de Trabalho- Servidor do Ex- Território;

IV- Declaração de concordância expressa do(a) servidor(a) quanto a movimentação ;

V- Declaração de Renúncia à Ajuda de custo ;

VI-Declaração de Acúmulo de Vínculo;

VII- Declaração que não está respondendo a Inquérito Policial ou Ação Judicial Penal, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;

VIII- Currículo Simplificado;

IX- Ficha Admissional de Dados Pessoais, devidamente preenchida e anexada os seguintes documentos:

– Carteira de Identidade (RG);

– CPF;

– Comprovante de Situação Cadastral no CPF (Emitida pelo site da Receita Federal);

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP (Cartão do Pis/ Pasep ou obter junto a uma agência da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Serve também a CTPS que possui o número do pis/pasep);

– Título Eleitoral;

– Certificado de Reservista, para os servidores do sexo masculino;

– Carteira Nacional de Habilitação (se possuir);

– Comprovante de endereço atualizado;

– Diploma de Graduação e demais titulações que comprova a escolaridade descrita na ficha de dados pessoais(01 cópia legível – frente e verso);

Fluxo do processo administrativo:

Etapa

Unidade

Procedimento

1REITORIA

Recebimento do Ofício da DIGEP e da Portaria SGP/MGI, que comprova o enquadramento do(a) servidor(a) requerente. Encaminha para a SEGARE.

OBS: Caso o solicitante seja uma unidade administrativa da UNIFAP, a mesma poderá instruir o processo administrativo, anexar toda a documentação obrigatório e encaminha para ciência da Reitoria, que em seguida deverá encaminhar o processo diretamente para o DAP analisar.

2SEGARERealiza a abertura de processo, anexa a Manifestação de Concordância da Reitoria da Unifap  e encaminha para a SEPROGEP.
3SEPROGEPConfere o processo, e caso seja preciso, notifica o servidor da necessidade de juntar a documentação necessária à movimentação. Em seguida, encaminha o processo ao DAP.
4DAPAnalisa o processo e encaminha para a DIC.
5DICRealiza o recebimento do(a) servidor(a) no Siape, bem como o cadastro do mesmo nos sistemas SIG.
6SEPROGEPNotifica o servidor e a chefia quanto a efetivação da movimentação. Em seguida encaminha o processo para arquivamento.
7SEAArquiva o processo.

9- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 10.835/2021;
  • Portaria nº 8.471/2022;
  • Instrução Normativa nº 70/2022.

10- SETOR RESPONSÁVEL

Departamento de Administração de Pessoa- DAP

E-mail: dap@unifap.br